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Decreto Presidencial n.º 160/19

Extingue a concessão para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural atribuída à SONANGOL-E.P

Extingue a concessão para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural atribuída à SONANGOL-E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 11/09, de 8 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 67 de 17 de Maio de 2019
Data
17/05/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 67 de 17 de Maio de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção da Concessão
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto-Lei n.º 11/09, de 8 de Junho, concedeu à Concessionária Nacional os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural nas áreas livres do Bloco 2: Tendo em conta que para a execução das actividades acima referidas, a Concessionária Nacional celebrou o Contrato de Serviços com Risco com o Consórcio constituído pela SONANGOL - Gás Natural, Limitada, a Eni Angola Exploration B.V., a Gás Natural West África, S.L, a Galp Exploração Petrolífera, S.A. e a Exem Energy B.V.: Constatado o incumprimento das obrigações assumidas por parte do Consórcio, nomeadamente no que diz respeito a não apresentação de um projecto de gás economicamente viável, obrigação assumida nos termos do Contrato de Serviços com Riscos: Atendendo o disposto nos artigos 50.º e 51.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção da Concessão

É extinta a concessão para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de gás natural, condensados e líquidos extraídos do gás natural atribuída à SONANGOL-E.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 11/09, de 8 de Junho.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 11/09, de 8 de Junho.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Abril de 2019.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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