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Decreto Presidencial n.º 231/19

Alteração do Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 96, I Série
Data
22/07/2019
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 312/18 — Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 96, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração do Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes
  3. Art. 14.ºDisposições transitórias
  4. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, foi aprovado o Regime Jurídico da Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, com o objectivo de regular a tramitação e registo dos actos e formalidades dos processos e procedimentos tributários passíveis de realização com recursos a meios tecnológicos e informáticos necessários para modernização e eficiência do sistema tributário;

Considerando a necessidade de garantir um controlo mais eficaz dos dados electrónicos das facturas dos agentes económicos, na medida em que o Regulamento do IVA dispõe que a apresentação do ficheiro SAF-T/AO é condição para o reembolso;

Havendo necessidade de se proceder à alteração do período para o início de aplicação do Regime da Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes com vista a criação das melhores condições para sua integral implementação, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Código Geral Tributário, aprovado pela Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração do Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes

É alterado o artigo 14.° do Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 312/18, de 21 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º#

Disposições transitórias

1.

O disposto no presente Diploma aplica-se com carácter obrigatório aos contribuintes do regime geral e do regime transitório de tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a partir de 1 de Janeiro de 2020.

2.

Sem prejuízo do estatuído no número anterior, os contribuintes do regime geral de tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado são obrigados a enviar até ao final do mês de Janeiro de 2020 os ficheiros referidos no n.° 1 do artigo 3.° do presente Diploma, relativos aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2019.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2019.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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