Preâmbulo
Tendo sido criado o Instituto Superior de Ciências da Comunicação, como Instituição Pública do Ensino Superior pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, do Conselho de Ministros: Havendo necessidade de se adequar o Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Ciências da Comunicação, instrumento que regula a sua organização e funcionamento, nos domínios do ensino, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade, com vista ao cumprimento das suas atribuições enquanto Instituição Pública do Ensino Superior;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Ciências da Comunicação, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Setembro de 2014.
Publique-se. Luanda, aos 23 de Dezembro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Artigo 1.º#
Definição e Natureza Jurídica
O Instituto Superior de Ciências da Comunicação, abreviadamente designado por «ISUCIC», é um Instituto Superior Técnico, pessoa colectiva de direito público, do sector administrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial, pedagógica, científica, disciplinar, encarregue da prestação de serviços de ensino, investigação e de extensão, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 2.º#
Sede e Âmbito
O ISUCIC tem a sua sede em Luanda, e desenvolve as suas actividades académicas, pedagógicas e sociais na Região Académica n.º 1, em que está inserido, abrangendo as Províncias de Luanda e Bengo.
Artigo 3.º#
Missão
O ISUCIC é uma Instituição de Ensino Superior integrada no Subsistema de Ensino Superior, que tem por missão o desenvolvimento de actividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade, no domínio das ciências da comunicação.
Artigo 4.º#
Superintendência
O ISUCIC está sujeito a superintendência do Titular do Poder Executivo exercida pelo Titular do Departamento Ministerial encarregue do planeamento, orientação, coordenação, supervisão do processo de formação e implementação da política nacional para o desenvolvimento do ensino superior em Angola.
Artigo 5.º#
Legislação Aplicável
O ISUCIC rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação que especificamente diz respeito ao Subsistema de Ensino Superior, bem como pela legislação complementar em vigor no ordenamento jurídico angolano.
Artigo 6.º#
Atribuições
Na prossecução dos seus objectivos, o ISUCIC tem as seguintes atribuições:
Organizar e ministrar cursos de graduação e de pós-graduação académica e profissional, integrados nas ciências da comunicação;
Assegurar a formação humana, cultural, artística, profissional, científica, técnica, moral e social de qualidade e de excelência;
Conferir graus académicos de Bacharel, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento;
Atribuir diplomas e certificados para cursos de curta duração e diplomas de estudos superiores especializados;
Outorgar títulos honoríficos de «Professor Emérito» e de «Doutor Honoris Causa»;
Conservar, valorizar, difundir e ampliar o património imobiliário, científico, tecnológico, cultural e artístico;
Promover actividades de ensino extracurriculares e de formação profissional e tecnológicas, para inserção dos formandos no mercado de trabalho;
Prestar serviços à comunidade nos domínios do ensino e da investigação científica, numa perspectiva de extensão universitária e de valorização recíproca, tendo em vista o desenvolvimento comunitário da Região Académica;
Conceder os demais graus e títulos académicos ou honoríficos, certificados e Diplomas, nos termos da legislação em vigor;
Promover acções conducentes para o desenvolvimento do ISUCIC;
Promover a mobilidade académica de docentes, investigadores e discentes a nível da Região Académica, de acordo com a legislação em vigor;
Proceder à prestação de contas às entidades competentes;
Promover o intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, bem como com as demais instituições vocacionadas para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da investigação científica;
Promover, garantir as liberdades académicas, a inovação científica e tecnológica e a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
Promover e difundir actividades extracurriculares destinadas ao corpo discente;
Divulgar os resultados da investigação científica e tecnológica, nos domínios de interesse social e desenvolvimento nacional;
Realizar produções escritas, radiofónicas e televisivas no âmbito do processo de ensino, ou a pedido de outras entidades;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Autonomia
No âmbito da prossecução da sua missão, o ISUCIC goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, patrimonial, financeira e disciplinar.
No domínio da autonomia científica e pedagógica, compete ao ISUCIC o seguinte:
Propor ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior a criação de cursos superiores no domínio das ciências da comunicação;
Elaborar planos, programas e projectos de desenvolvimento nos domínios da formação académica, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade;
Elaborar curricula, planos de estudo, programas das respectivas disciplinas, e projectos de desenvolvimento nos domínios da formação, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade;
Propor ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior a criação e extinção de unidades orgânicas;
Propor reformas curriculares aos planos de estudos dos cursos acreditados, nos termos da lei;
Definir métodos de ensino e de investigação, bem como de avaliação do processo de aprendizagem;
Executar os programas de cursos previamente definidos e aprovados nos planos de desenvolvimento institucional;
Realizar actividades de investigação, científicas e culturais;
Desenvolver mecanismos de avaliação interna do desempenho do ISUCIC, com vista à promoção da qualidade dos serviços;
Assegurar a pluralidade de doutrinas e de métodos, que garantam a liberdade de ensino e de aprendizagem;
Definir metodologias e programas de investigação científica e adaptá-los às necessidades e exigências do desenvolvimento socioeconómico da Região Académica onde exerce a sua actividade;
Elaborar e executar regularmente programas de superação dos docentes e dos investigadores ao seu serviço;
Promover regras de acompanhamento, controlo e fiscalização da actividade docente e de investigação científica;
Promover a realização de conferências com fins académicos ou pedagógicos, bem como fóruns, feiras e outros eventos ligados à cultura, à ciência e às tecnologias.
No domínio da autonomia administrativa e patrimonial, compete ao ISUCIC o seguinte:
Assegurar a gestão e o normal funcionamento do ISUCIC;
Elaborar o seu estatuto e submeter à aprovação ao órgão competente;
Elaborar e aprovar os regulamentos internos de funcionamento;
Recrutar o corpo docente e o pessoal administrativo, bem como impulsionar a sua formação;
Promover a progressão na carreira de docentes e investigadores, bem como do pessoal administrativo;
Estabelecer o quadro de pessoal e promover a sua revisão periódica, nos termos da legislação em vigor;
Recrutar e enquadrar o pessoal fora do quadro de pessoal estabelecido, nos termos da legislação em vigor;
Administrar e dispor o património postos à sua disposição, nos termos da legislação em vigor.
No domínio da autonomia financeira, compete ao ISUCIC o seguinte:
Elaborar o projecto de orçamento e os planos anuais e plurianuais e submetê-los à aprovação da entidade competente;
Aceitar subvenções e doações de entidades nacionais e estrangeiras ou ainda de organizações internacionais, com base na legislação em vigor;
Gerir o orçamento com base nos limites estabelecidos na legislação em vigor;
Administrar os fundos provenientes dos serviços prestados pelo ISUCIC;
Arrecadar receitas provenientes da actividade de ensino, estudo, investigação científica e outros projectos executados pelo ISUCIC, nos termos da legislação em vigor.
No domínio da autonomia disciplinar, compete ao ISUCIC, no desempenho das suas tarefas, prevenir e sancionar as infracções disciplinares praticadas pelos docentes, discentes, investigadores, funcionários e demais agentes, nos termos da lei.
Artigo 8.º#
Órgãos e Serviços
O ISUCIC compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgão Executivo de Gestão:
Director-Geral.
Órgãos Auxiliares do Director-Geral:
Director-Geral Adjunto para Área Académica e Vida Estudantil;
Director-Geral Adjunto para Área Científica e Pós-Graduação;
Director-Geral Adjunto para a Extensão e Cooperação;
Secretário-Geral.
Órgãos Colegiais:
Assembleia;
Conselho de Direcção;
Conselho Científico;
Conselho Pedagógico.
Serviços de Apoio Técnico:
Gabinete do Director-Geral;
Gabinete de Apoio aos Directores Gerais Adjuntos;
Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística;
Departamento Jurídico e de Intercâmbio;
Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação;
Departamento de Línguas;
Biblioteca.
Serviços Executivos:
Departamento de Assuntos Académicos;
Departamento de Administração e Gestão do Orçamento;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação;
Departamento de Apoio à Vida Estudantil.
Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação: Departamentos de Ensino e Investigação:
Departamento de Ciências Básicas;
Departamento de Engenharia;
Departamento de Ciências da Comunicação;
Departamento de Ciências da Informação;
Departamento de Marketing;
Centro de Estudos e Investigação Científica em Ciências da Comunicação e Informação.
Artigo 9.º#
Director-Geral
O Director-Geral é o órgão executivo de gestão do ISUCIC nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior, dentre os candidatos eleitos pela Assembleia do ISUCIC, com base na legislação em vigor.
O Director-Geral tem as seguintes competências:
Velar pela observância da lei, dos regulamentos, bem como das orientações metodológicas do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior, para o normal funcionamento do ISUCIC;
Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as actividades do ISUCIC;
Representar do ISUCIC em todos os foros nacionais e internacionais;
Submeter ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior, os projectos de orçamento e o plano de desenvolvimento do ISUCIC;
Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos académicos, imprimindo-lhes qualidade e eficiência;
Elaborar o relatório anual de actividades e contas do ISUCIC e submetê-los à aprovação da Assembleia e a homologação do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior;
Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
Presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho de Direcção;
Presidir, com voto de qualidade, às reuniões dos Conselhos Científico e Pedagógico, sempre que participe das mesmas;
Nomear e conferir posse aos titulares dos diferentes serviços do ISUCIC;
Admitir o pessoal docente e não docente, nos termos da legislação em vigor;
Definir as linhas de cooperação com instituições nacionais e internacionais;
Assinar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras do interesse do ISUCIC e remeter ao órgão de superintendência para efeitos de homologação;
Assinar contratos que compreendam matérias que se inserem no âmbito da missão do instituto;
Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e não docente, bem como sobre os discentes do ISUCIC;
Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes do ISUCIC, no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares e académicas;
Submeter à apreciação e pronunciamento da Assembleia do ISUCIC as alterações do Estatuto Orgânico, os regulamentos de funcionamento, os planos plurianuais e anuais do ISUCIC e os relatórios de actividades e contas;
Declarar as receitas extraordinárias e doações recebidas pelo ISUCIC;
Nomear os júris para transição de categorias do corpo docente, sob proposta do Conselho Científico, com base no Estatuto da Carreira Docente e das orientações metodológicas do Órgão que Superintende a Actividade do Instituto;
Propor ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior, para a criação de um fundo de desenvolvimento do ISUCIC, sob recomendação da Assembleia do ISUCIC;
Velar pela formação e permanente superação e desenvolvimento do corpo docente;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
No exercício das suas funções, nas suas ausências ou impedimentos, o Director-Geral é substituído por um dos Directores Gerais Adjuntos por si designado.
Artigo 10.º#
Duração do Mandato
O mandato do Director-Geral, enquanto Titular do Órgão Executivo de Gestão do ISUCIC, tem a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado para mais um mandato.
Em caso de grave violação das normas gerais reguladoras do Subsistema do Ensino Superior, e demais legislação, o mandato do Director-Geral pode ser suspenso ou dado por findo pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior, ouvidos os órgãos colegiais do ISUCIC.
Nos casos previstos no número anterior, deve o Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior garantir o funcionamento do ISUCIC, através da nomeação de uma comissão de gestão, com vigência de até 12 (doze) meses.
A demissão do Director-Geral é extensível aos seus Adjuntos.
Artigo 11.º#
Provimento do Director-Geral
O Director-Geral é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior, com base nos candidatos eleitos pela Assembleia do ISUCIC, nos termos da lei.
São requisitos para exercer o cargo de Director-Geral os seguintes:
Possuir uma das duas qualificações académicas mais elevadas na Instituição;
Possuir uma das duas categorias de topo da carreira docente ou da carreira de investigadores na Instituição;
Possuir realizações de relevo na sua carreira profissional, devidamente comprovadas;
Possuir referências irrepreensíveis de idoneidade moral, cívica e patriótica;
Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de prestação de serviço na Instituição.
Artigo 12.º#
Incapacidade do Director-Geral
Na situação em que se comprove a incapacidade temporária ou prolongada do Director-Geral, assume a função um dos Directores Gerais Adjuntos por ele designado.
Caso a incapacidade se prolongue por mais de 120 (cento e vinte) dias, o Conselho de Direcção deve pronunciar-se sugerindo a nomeação de um novo Titular do Órgão Executivo.
Em caso de vacatura ou reconhecimento da situação de incapacidade permanente do Director- Geral, deve o Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior garantir o funcionamento do ISUCIC, através da indicação de uma comissão de gestão e posterior nomeação e tomada de posse de um novo Titular do Órgão Executivo de Gestão, nos termos da legislação.
Artigo 13.º#
Directores Gerais Adjuntos
O Director-Geral é coadjuvado, nos termos do presente Estatuto por (3) três Directores Gerais Adjuntos, nomeadamente:
Director-Geral Adjunto para Área Académica e Vida Estudantil;
Director-Geral Adjunto para a Área Científica e Pós-Graduação;
Director-Geral Adjunto para Extensão e Cooperação.
Os Directores Gerais Adjuntos são designados pelo Titular do Órgão que superintende a actividade do Ensino Superior, dentre docentes e quadros nacionais, nos termos da lei.
O mandato dos Directores Gerais Adjuntos finda com o termo do mandato do Director-Geral ou com a cessação das funções deste.
Artigo 14.º#
Competências dos Directores Gerais Adjuntos
Aos Directores Gerais Adjuntos compete, em geral, coadjuvar o Director-Geral nos domínios académico, da vida estudantil, científico e pós-graduação, extensão e cooperação, bem como da administração e gestão.
Cada Director-Geral Adjunto exerce, em especial, competências subdelegadas pelo Director-Geral definidas em diploma próprio.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director-Geral do Instituto, no exercício das suas funções, pode orientar a realização de outras tarefas aos respectivos coadjutores, nos termos da lei.
Artigo 15.º#
Secretário-Geral
O Director-Geral, na gestão administrativa, financeira e patrimonial, é coadjuvado por um Secretário-Geral, com a categoria de Director-Geral Adjunto.
O Secretário-Geral é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Director-Geral, ao qual compete a gestão administrativa, dos recursos humanos, do orçamento, do património, das tecnologias de informação, das relações públicas e dos serviços de apoio logístico.
Artigo 16.º#
Assembleia
A Assembleia é o órgão colegial e deliberativo do ISUCIC.
Os membros da Assembleia do ISUCIC por inerência de funções são os seguintes:
Director-Geral;
Directores-Gerais Adjuntos;
Chefes de Departamento de Ensino e Investigação;
Director do Centro de Investigação Científica em Ciências da Comunicação e Informação;
Chefes de Serviços de Apoio Técnico e de Serviços Executivos;
Presidente e o Vice-Presidente da Associação do Pessoal Docente do ISUCIC;
Representante da Associação do Pessoal Técnico-Administrativo do ISUCIC;
Presidente e o Vice-Presidente da Associação dos Estudantes do ISUCIC.
Os membros da Assembleia eleitos no seio da comunidade académica para representar o corpo docente, discente e os trabalhadores são os seguintes:
2 (dois) representantes do Pessoal Docente em regime de tempo integral e de exclusividade do ISUCIC;
2 (dois) representantes dos Estudantes do ISUCIC;
2 (dois) representantes do Pessoal Técnico-Administrativo do ISUCIC.
Os membros da Assembleia por indicação são os representantes de instituições públicas, ou da sociedade civil, nos termos a definir no Regimento da Assembleia do ISUCIC.
O Presidente da Mesa da Assembleia, nos termos definidos no seu Regimento, pode convidar a participar nos trabalhos da Assembleia, sem direito a voto, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
Artigo 17.º#
Mesa da Assembleia
Os trabalhos da Assembleia são dirigidos pelo Presidente da Mesa, cujos integrantes são eleitos pelos membros da Assembleia.
A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
O Presidente da Mesa da Assembleia tem as seguintes competências:
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia, em coordenação com o Director-Geral do ISUCIC, nos termos do respectivo Regimento Interno;
Presidir as reuniões da Assembleia;
Comunicar ao Órgão que superintende a actividade do Ensino Superior, no prazo máximo de 7 (sete) dias, o resultado do acto selectivo dos candidatos ao cargo de Director-Geral, bem como as reclamações existentes;
Assinar as deliberações da Assembleia e levá-las ao conhecimento do Director-Geral, em tempo devido;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia compete coadjuvar o Presidente e substituí-lo na sua ausência e impedimentos.
Ao Secretário da Mesa de Assembleia compete redigir as actas das reuniões da Assembleia, bem como redigir e guardar o expediente ligado à actividade da Assembleia.
Os Titulares dos Órgãos Executivos não podem ser eleitos como membros da mesa da Assembleia.
Artigo 18.º#
Competências da Assembleia
A Assembleia do ISUCIC tem as seguintes competências:
Eleger o Presidente de Mesa no início de cada mandato;
Elaborar e aprovar o seu Regimento, por maioria absoluta dos seus membros reunidos;
Convocar e presidir às reuniões da Assembleia;
Aprovar o programa anual do ISUCIC e o respectivo orçamento, abarcando o orçamento próprio e o transferido do Orçamento Geral do Estado;
Eleger os membros da Mesa da Assembleia no início de cada mandato;
Pronunciar-se sobre projecto o de Estatuto Orgânico do ISUCIC, bem como sobre eventuais alterações ao seu Estatuto Orgânico que deve ser submetido ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior, para os devidos efeitos;
Aprovar o relatório e contas do ISUCIC que deve ser submetido à homologação do Departamento Ministerial competente;
Elaborar e aprovar o regimento eleitoral, em conformidade com a lei;
Aprovar os regimentos do ISUCIC;
Pronunciar-se sobre as alterações ao Estatuto;
Eleger 3 (três) candidatos ao exercício do cargo de Titular do Órgão Executivo, a submeter ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior;
Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do ISUCIC;
Pronunciar-se sobre o relatório de avaliação do ISUCIC e sobre as orientações de aproveitamento dos seus resultados;
Pronunciar-se sobre a proposta da criação do fundo de desenvolvimento do ISUCIC;
Pronunciar-se sobre a concepção de títulos e distinção honoríficos de carácter académico;
Pronunciar-se sobre os demais assuntos inerentes ao funcionamento do ISUCIC e que se enquadram nas suas competências;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 19.º#
Deliberações
As deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria dos votos validamente expressos.
Artigo 20.º#
Mandato
O mandato dos membros eleitos na Assembleia do ISUTIC é de 4 (quatro) anos, renovável 1 (uma) única vez, excepto o dos estudantes que é de 2 (dois) anos.
O mandato dos membros eleitos da Assembleia pode cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de mandato, nos termos da lei e do presente Estatuto.
As condições de exercício do mandato dos membros eleitos da Assembleia são estabelecidas pelo Regimento da Assembleia, aprovada nos termos da alínea b) do artigo 18.º.
Artigo 21.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão colegial de apoio ao Director-Geral, no domínio da organização e gestão, da formação, da investigação científica e da extensão universitária.
O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Director-Geral, que o preside;
Directores Gerais Adjuntos;
Chefes de Departamento.
O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção outras entidades que o Director-Geral, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda convidar.
Artigo 22.º#
Conselho Científico
O Conselho Científico é o órgão deliberativo do ISUCIC, encarregue de apreciar e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a área científica, no âmbito da investigação científica e formação pós-graduada.
O Conselho Científico é composto pelos seguintes membros:
Director-Geral;
Directores Gerais Adjuntos;
Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação;
Docentes e investigadores com o grau mínimo de Mestre;
Coordenadores de cursos;
Regentes das disciplinas.
Podem ser convidados às reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, outros docentes e personalidades cuja presença seja considerada útil.
As reuniões do Conselho Científico são presididas pelo Director-Geral do Instituto, coadjuvado pelo Director-Geral Adjunto para a Área Científica e Pós-Graduação.
A agenda e a documentação a apreciar nas reuniões do Conselho Científico são preparadas pelo Director-Geral Adjunto para Área Científica e Pós-Graduação.
Nos casos em que a exigência do serviço o determine, o Conselho Científico pode possuir uma comissão permanente, para análise e deliberação a respeito de assuntos correntes.
As deliberações do Conselho Científico entram em vigor após a homologação pelos órgãos competentes e sua respectiva publicação.
Artigo 23.º#
Competências do Conselho Científico
O Conselho Científico tem as seguintes competências:
Elaborar e propor alterações do Regimento Interno;
Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
Aprovar os programas das disciplinas que constituam os curricula dos cursos e propor a sua reestruturação;
Deliberar sobre a organização e o conteúdo dos planos curriculares e de estudo;
Avaliar o desempenho científico dos docentes;
Pronunciar-se sobre a avaliação interna e externa dos docentes do ISUCIC;
Pronunciar-se sobre a aquisição de equipamento científico das unidades orgânicas, bem como a sua utilização;
Pronunciar-se sobre a admissão dos docentes e investigadores, mediante proposta Director-Geral, nos termos da legislação em vigor;
Acompanhar e orientar os trabalhos científicos;
Propor à Assembleia a concessão do grau de doutor «honoris causa»;
Pronunciar-se sobre a superação dos docentes;
Propor a criação de cursos a integrar na Unidade Orgânica;
Emitir pareceres sobre o regimento e instruções atinentes ao normal funcionamento das aulas e dos exames, quer de frequência, quer dos exames finais;
Estabelecer e acompanhar a execução das linhas gerais de organização e orientação científica e de pós-graduação do ISUCIC;
Analisar e aprovar os programas e relatórios das actividades científicas, de pós. graduação e ligadas às carreiras docente e de investigação;
Deliberar sobre propostas de criação, funcionamento, alteração e extinção de cursos de graduação e pós-graduação, de graus académicos e de centros de investigação científica e pós-graduação;
Definir as regências dos cursos e das disciplinas, bem como acompanhar a sua actividade;
Adaptar as regras em vigor no Subsistema do Ensino Superior, respeitantes à elaboração e defesa de trabalhos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
Definir ou propor a composição do júri para provas de graduação ou de pós-graduação, respectivamente;
Deliberar sobre programas de investigação científica mono e pluridisciplinares;
Definir as regras para atribuição de regências e do controlo da qualidade do ensino e investigação científica e das normas de avaliação de docentes e de investigadores;
Emitir parecer sobre o enquadramento de professores convidados;
Definir o número de vagas para cada curso de graduação ou pós-graduação;
Pronunciar-se sobre a actividade de inspecção e sobre a avaliação do ISUCIC;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 24.º#
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão deliberativo, encarregue de apreciar e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a área pedagógica e académica do ISUCIC.
O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes membros:
Director-Geral;
Director-Geral Adjunto da área;
Chefe de Departamento de Assuntos Académicos;
Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação;
Responsável do Centro de Estudos e de Investigação Científica;
Docentes e Investigadores com Grau de Mestrado e de Doutoramento;
Coordenadores de curso;
Regentes de disciplinas;
Dois representantes dos estudantes.
Nos casos em que a exigência do serviço o determine, o Conselho Pedagógico pode possuir uma comissão permanente, para análise e deliberação de assuntos correntes.
As reuniões do Conselho Pedagógico são presididas pelo Director-Geral do Instituto, coadjuvado pelo Director-Geral Adjunto para a Área Académica e Vida Estudantil.
As deliberações do Conselho Pedagógico entram em vigor após a homologação pelos órgãos competentes e sua respectiva publicação.
Artigo 25.º#
Competências do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico tem as seguintes competências:
Elaborar e propor alterações ao seu regimento;
Estabelecer e acompanhar a execução das linhas gerais de organização e orientação académica e pedagógica da Unidade Orgânica;
Analisar e aprovar os programas e relatórios das actividades académicas e pedagógicas;
Propor adaptações aos calendários escolares e elaborar os horários académicos para cada ano lectivo;
Acompanhar a actividade pedagógica dos diversos docentes, harmonizando-a no quadro da Unidade Orgânica e no quadro do ISUCIC;
Adaptar e velar pela execução do regime académico e do regime disciplinar dos discentes, em vigor no ISUCIC;
Promover a organização didáctica, audiovisual e bibliográfica dos cursos e emitir pareceres sobre propostas relativas a essa matéria;
Elaborar propostas relacionadas com a acção social destinada aos estudantes;
Pronunciar-se sobre a actividade de inspecção e sobre a avaliação do ISUCIC;
Emitir pareceres sobre pedidos de equivalência;
Emitir pareceres sobre pedidos de integração curricular de candidatos provenientes de outras IES;
Emitir pareceres sobre a mobilidade académica dos docentes;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 26.º#
Gabinete do Director-Geral
O Gabinete do Director-Geral é o serviço de apoio técnico, que assegura a actividade do Director-Geral, no relacionamento com os diferentes órgãos e serviços do ISUCIC, e com os demais órgãos da administração pública e com outras entidades públicas e privadas.
O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Director-Geral, com a categoria de Chefe de Departamento, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 27.º#
Gabinete de Apoio aos Directores Gerais Adjuntos
O Gabinete de Apoio aos Directores Gerais Adjuntos é o serviço de apoio técnico, encarregue do auxílio directo aos respectivos titulares equiparados, no que concerne à recepção e tramitação do expediente administrativo.
O Gabinete de Apoio aos Directores Gerais Adjuntos é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 28.º#
Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística
O Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico que exerce a sua acção nos domínios da planificação, da gestão e do tratamento de dados estatísticos.
O Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:
Secção de Estudos e Planeamento;
Secção de Estatística.
O Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por Despacho do Director-Geral, dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 29.º#
Departamento Jurídico e de Intercâmbio
O Departamento Jurídico e de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de coordenar e realizar toda a actividade de assessoria jurídica em matérias técnico-jurídicas, bem como promover acções nos domínios do intercâmbio com instituições nacionais e internacionais.
O Departamento Jurídico e de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:
Secção de Apoio Técnico-Jurídico;
Secção de Intercâmbio.
O Departamento Jurídico e de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral, e dispõe dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 30.º#
Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação
O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação exerce a sua acção no apoio técnico ao desenvolvimento de rede de tecnologias de informação e comunicação, recolha, tratamento e difusão de informação e documentação, assim como na gestão da biblioteca e edição e publicação de livros.
O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação tem a seguinte estrutura:
Secção de Tecnologias de Informação;
Secção de Informação Científica;
Secção de Comunicação, Documentação e Edição.
O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por Despacho do Director-Geral, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 31.º#
Departamento de Línguas
O Departamento de Línguas é o serviço encarregue de implementar medidas metodológicas referentes a preservação da língua oficial e das línguas nacionais, bem como da promoção das línguas estrangeiras no decurso da formação dos estudantes.
O Departamento de Línguas tem a seguinte estrutura:
Secção de Línguas Nacionais;
Secção de Promoção de Línguas Estrangeiras.
O Departamento de Línguas é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 32.º#
Biblioteca
A Biblioteca da Instituição é o serviço encarregue de aquisição, preservação, enquadramento e tratamento metodológico e técnico do património bibliográfico e documental da Instituição, que presta apoio ao Instituto no domínio do ensino e investigação científica, sob demanda do Director-Geral Adjunto para Área Científica.
A Biblioteca da Instituição compreende a seguinte estrutura:
Secção de Gestão de Biblioteca;
Secção de Aquisição e Tratamento da Bibliografia.
A Biblioteca da Instituição é dirigida por um Chefe, nomeado por Despacho do Director-Geral, dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Os recursos bibliográficos dos Departamentos dependem metodologicamente da Biblioteca do Instituto.
Artigo 33.º#
Departamento de Assuntos Académicos
O Departamento de Assuntos Académicos é o serviço executivo encarregue de gerir a actividade no domínio académico do ISUCIC, em particular na gestão curricular dos cursos de graduação e pós-graduação, na emissão de diplomas, certificados e certificação de títulos honoríficos, do expediente e arquivo dos documentos respeitantes aos estudantes, bem como no fomento e apoio à actividade de natureza académica, sob dependência do Director-Geral Adjunto para Área Académica e Vida Estudantil.
O Departamento de Assuntos Académicos tem a seguinte estrutura:
Secretaria Académica;
Secção de Gestão Académica;
Secção de Gestão Pedagógica.
Os Departamentos de Assuntos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Director-Geral Adjunto para a Área Académica e Vida Estudantil, dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 34.º#
Departamento de Administração e Gestão do Orçamento
O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento o serviço executivo que exerce a sua actividade nos domínios da administração financeira, patrimonial, gestão orçamental, expediente e arquivo geral, protocolo e relações públicas e gestão dos recursos humanos.
O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento tem a seguinte estrutura:
Secção de Administração;
Secção de Finanças;
Secção de Património;
Secção de Protocolo e Relações Públicas.
O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por Despacho do Director-Geral, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 35.º#
Departamento de Recursos Humanos
O Departamento de Recursos Humanos é o serviço executivo que exerce a sua acção no domínio da gestão dos recursos humanos afectos ao ISUCIC e da gestão disciplinar do pessoal.
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Secção de Recursos Laborais;
Secção de Formação e Superação de Quadros.
O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento sob dependência do Secretário-Geral, nomeado pelo Director-Geral, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 36.º#
Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação
O Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação é o serviço executivo encarregue de exercer funções no domínio da gestão curricular dos cursos de graduação e pós- graduação, bem como da vida académica e da actividade científica dos docentes e investigadores do Instituto, sob dependência do Director-Geral Adjunto para Área Científica.
O Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação tem a seguinte estrutura:
Secção de Investigação Científica;
Secção de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
Secção de Pós-Graduação.
O Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral, dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 37.º#
Departamento de Apoio à Vida Estudantil
O Departamento de Apoio à Vida Estudantil é o serviço executivo encarregue de implementar acções de apoio vocacional, social, cultural e desportivo aos estudantes, bem como promover a sua inserção no mercado de trabalho, sob dependência do Director-Geral Adjunto para Área Académica e Vida Estudantil.
O Departamento de Apoio à Vida Estudantil tem a seguinte estrutura:
Secção de Apoio aos Estudantes e Acção Social;
Secção de Promoção Cultural e Desportiva;
Secção de Orientação Vocacional e Inserção Profissional.
O Departamento de Apoio à Vida Estudantil é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por Despacho do Director-Geral e dispõe dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 38.º#
Definição e Competências
As Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do ISUCIC são pessoas colectivas dotadas de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, que integram a sua estrutura orgânica.
As Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação classificam-se em Departamentos de Ensino e Investigação e em Centros de Estudos e Investigação.
O ISUCIC está estruturado com as seguintes Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação:
Departamento de Ciências Básicas;
Departamento de Engenharia;
Departamento de Ciências da Comunicação;
Departamento de Ciências da Informação;
Departamento de Marketing;
Centro de Estudos e Investigação Científica em Ciências da Comunicação e Informação.
Na prossecução dos objectivos a que se propõem, as Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação têm as seguintes competências:
Ministrar os cursos superiores definidos legalmente a nível da Graduação e Pós-Graduação;
Promover e realizar projectos de investigação científica nos domínios que lhe são próprios;
Prestar serviço à comunidade através da promoção de projectos de extensão universitária com as demais instituições, organizações e sociedade em geral;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
As Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação são autorizadas pelo Executivo, nos termos da lei.
Artigo 39.º#
Natureza dos Departamentos de Ensino e Investigação
Os Departamentos de Ensino e de Investigação são unidades orgânicas de carácter monodisciplinares, pluridisciplinares ou interdisciplinares, cujo objecto é a criação e transmissão de conhecimentos, dotados de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Os Departamentos de Ensino e de Investigação gozam de autonomia científica e pedagógica, nos termos a estabelecer no regulamento interno.
Os Departamentos de Ensino e de Investigação estruturam-se em secções de cursos ou especialidades que tomam as designações destes.
Os Departamentos de Ensino e de Investigação são dirigidos por Chefes de Departamento nomeados por Despacho do Director-Geral, nos termos da legislação em vigor.
Cada Departamento dispõe de um Conselho Científico-Pedagógico departamental, que assessora a respectiva direcção, cujo regulamento é aprovado pelo Conselho Científico e Pedagógico.
Os Departamentos de Ensino e de Investigação dependem metodologicamente do Conselho Científico e Pedagógico do ISUCIC.
Artigo 40.º#
Natureza
O Centro de Estudos e de Investigação Científica em Ciências da Comunicação e Informação é uma unidade orgânica que se dedica principalmente ao desenvolvimento de actividades de investigação científica associadas à formação pós-graduação nas diferentes áreas do conhecimento científico.
O Centro de Estudos e de Investigação Científica em Ciências da Comunicação e Informação goza de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos a estabelecer no regulamento próprio.
O Centro de Estudos e de Investigação Científica em Ciências da Comunicação e Informação possui uma ou mais linhas de investigação científica na Área da Ciência e Comunicação.
O Centro de Estudos e de Investigação Científica em Ciências da Comunicação e Informação é dirigido por um Director, com categoria de Professor ou Investigador, com o Grau de Doutor e com mérito comprovado através de trabalhos de investigação científica e publicações.
As competências do Centro de Estudos e de Investigação Científica em Ciências da Comunicação e Informação são definidas por um regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico.
Artigo 41.º#
Diplomas
As Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação que ministram cursos de graduação, pós- graduação ou de especialização, preparam o expediente para a outorga, pelo Director-Geral, dos graus académicos ou graus de especialização profissional e dos correspondentes diplomas.
Os diplomas de graduação e pós-graduação são assinados pelo Director-Geral e pelo Chefe de Departamento responsável pela ministração do curso conducente do grau académico a atribuir.
Artigo 42.º#
Certificados
O ISUCIC emite certificados de habilitação de cursos de graduação e pós-graduação, de cursos de especialização e outros cursos, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director-Geral Adjunto para a Área Académica e Vida Estudantil.
Artigo 43.º#
Títulos Honoríficos
O ISUCIC outorga os títulos honoríficos de Professor Emérito e de Doutor Honoris Causa nos seguintes casos:
O título honorífico de Professor Emérito é concedido pela Assembleia do ISUCIC, mediante proposta fundamentada do Conselho Científico do Instituto, a professores aposentados que se tenham distinguido no ensino ou na investigação científica;
O título honorífico de Doutor Honoris Causa é concedido pela Assembleia, sob proposta do Director-Geral, a eminentes personalidades nacionais ou estrangeiras, exteriores ao ISUCIC, que se tenham notabilizado pela sua actuação em favor da ciência, das letras, das artes ou da cultura em geral.
Artigo 44.º#
Fundos
Constituem fundos do ISUCIC os seguintes:
Dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;
Receitas provenientes da prestação de serviços das unidades orgânicas, nos termos da lei;
Subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
Receitas provenientes das taxas emolumentos e multas, nos termos da lei;
Juros resultantes de contas bancárias;
Saldos das contas de gerência de anos anteriores;
Quaisquer outras receitas legalmente atribuídas.
Os fundos do ISUCIC são geridos por órgãos executivos de gestão.
Artigo 45.º#
Património
O património do ISUCIC é constituído por:
Conjunto de bens móveis e imóveis de que é titular;
Bens e direitos que lhe são afectos pelo Estado Angolano;
Bens, equipamentos e direitos cedidos, doados ou atribuídos ao ISUCIC por organizações, universidades ou outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Artigo 46.º#
Gestão Financeira
A gestão financeira é exercida de acordo com as normas vigentes no País, orientada na base dos seguintes instrumentos:
Planos de actividade anual e plurianual;
Orçamento próprio anual;
Relatório anual de actividades;
Balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos.
Os instrumentos de gestão a que se refere as alíneas a) e b) do número anterior, após apreciação do Conselho de Direcção, devem ser submetidos ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior, para homologação.
Artigo 47.º#
Símbolos, Insígnia e Cores da Instituição
O ISUCIC possui símbolos, insígnia e cores próprias, que são aprovadas pela Assembleia, sob proposta do Director-Geral.
Artigo 48.º#
Distinções
O ISUCIC pode atribuir distinções, cuja tipologia e procedimentos para a sua atribuição, constam de um regulamento próprio a ser aprovado pela Assembleia.
Artigo 49.º#
Trajes Académicos
Os trajes académicos, bem como as insígnias doutorais são fixados pelos órgãos competentes do ISUCIC e são de uso obrigatório em solenidades académicas.
Em actividades académicas do ISUCIC, não é permitido o uso de insígnias e trajes próprios, excepto os professores e doutores de outras instituições de ensino superior que podem usar trajes e insígnias próprias.
Artigo 50.º#
Cerimónias Académicas
Têm solenidade protocolar os seguintes actos:
O dia do ISUCIC;
Tomada de posse do Director-Geral e Adjuntos;
Abertura e encerramento do Ano Académico;
Cerimónia de outorga de diplomas.
Artigo 51.º#
Início de Funcionamento dos Serviços
O início de funcionamento dos diferentes serviços executivos e de Apoio Técnico, bem como das Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação que integram a estrutura interna do ISUCIC, é determinado pontualmente e está dependente da criação efectiva de condições técnicas e infra-estruturais para o efeito e do crescimento desta Instituição de Ensino Superior.
Artigo 52.º#
Outras Estruturas
Sempre que o volume de tarefas o justifique, podem ser criados gabinetes técnicos, oficinas ou outras estruturas, na dependência directa dos respectivos Órgãos de Gestão.
A efectivação do disposto no número anterior carece de Diploma Legal conjunto do Titular dos Departamentos Ministeriais que Superintendem os Sectores do Ensino Superior, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças Públicas, sob proposta dos órgãos competentes do ISUCIC.
Artigo 53.º#
Recrutamento do Pessoal
O recrutamento do pessoal docente, investigadores e não docente, bem como o seu modo de provimento é feito nos termos da legislação em vigor.
Artigo 54.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes nos Anexos I, II III e VI do presente Estatuto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 55.º#
Regulamento Interno
A estrutura interna de cada órgão e serviço que integram o ISUCIC é definida em diploma próprio a aprovar, nos termos do presente Diploma.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 54.º Quadro de Pessoal do Regime Geral das Carreiras
ANEXO II
QUE SE REFERE O ARTIGO 54.º Quadro do Pessoal do Regime Especial da Carreira Docente Universitária
ANEXO III
A QUE SE REFERE O ARTIGO 54.º Quadro do Pessoal do Regime Especial da Carreira de Investigador
ANEXO IV
ORGANIGRAMA QUE SE REFERE O ARTIGO 54.ºO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
