Texto integral
Considerando que o «Triângulo do Tumpo» foi o palco de um dos mais marcantes e significativos registos da história e do Processo de Libertação das Nações Africanas, a «Batalha do Cuito Cuanavale»;
Havendo necessidade de promover o reconhecimento do sítio como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, Regulamento do Património Imóvel, determino:
#### Artigo 1.º (Classificação)
É classificado como «Sítio Histórico Nacional» o «Triângulo do Tumpo», local da «Batalha do Cuito Cuanavale», no Município do Cuito Cuanavale, Província do Cuando Cubango, situado entre as seguintes coordenadas geográficas:
(A) S: 15º 9' 42.70" - E: 19º 13' 5.33":
(B) 15º 6' 36" - E: 19º 15' 24" e (C) S: 15º 10' 24" - E: 19º 17' 12".
#### Artigo 2.º (Competência)
Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Março de 2018.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
