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Decreto Executivo n.º 52/18

Cuito Cuanavale», no Município do Cuito Cuanavale, Província do Cuando Cubango

Cuito Cuanavale», no Município do Cuito Cuanavale, Província do Cuando Cubango.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 49 de 16 de Abril de 2018
Data
16/04/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 49 de 16 de Abril de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o «Triângulo do Tumpo» foi o palco de um dos mais marcantes e significativos registos da história e do Processo de Libertação das Nações Africanas, a «Batalha do Cuito Cuanavale»;

Havendo necessidade de promover o reconhecimento do sítio como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, Regulamento do Património Imóvel, determino:

#### Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como «Sítio Histórico Nacional» o «Triângulo do Tumpo», local da «Batalha do Cuito Cuanavale», no Município do Cuito Cuanavale, Província do Cuando Cubango, situado entre as seguintes coordenadas geográficas:

(A) S: 15º 9' 42.70" - E: 19º 13' 5.33":

(B) 15º 6' 36" - E: 19º 15' 24" e (C) S: 15º 10' 24" - E: 19º 17' 12".

#### Artigo 2.º (Competência)

Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Março de 2018.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

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