Preâmbulo
Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para a Casa de Segurança do Presidente da República, com o objectivo de servir de suporte de despesas relacionadas com o Crédito Adicional destinado ao Programa Logístico das Unidades de Segurança e Defesa Presidencial: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 2.538.773.941,00 (dois biliões, quinhentos e trinta e oito milhões, setecentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta e um Kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com o Programa Logístico das Unidades de Segurança e Defesa Presidencial.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Casa de Segurança do Presidente da República.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
