Artigo 1.º#
Objecto
É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico dos Institutos Públicos, de modo a adequá-lo à actual conjuntura política, económica e social do País.
Artigo 2.º#
Sentido e extensão
No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/13, de 25 de Junho, e aprovar novas Regras de Criação, Organização, Funcionamento, Avaliação e Extinção dos Institutos Públicos.
Artigo 3.º#
Duração
A presente Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 22 de Janeiro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
