Texto integral
É suspensa a criação de novos cursos de graduação em Medicina nas Instituições de Ensino Superior.
Para a criação de novos Cursos de Enfermagem e de outros Cursos das Ciências da Saúde, o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação deve aprovar um instrumento regulamentar específico que estabeleça os pressupostos para a criação e ministração de cursos afectos às Ciências da Saúde nas Instituições de Ensino Superior, com a colaboração do Ministério da Saúde e das ordens profissionais ligadas às Ciências da Saúde.
A continuidade do funcionamento dos actuais Cursos de Medicina e de outros Cursos das Ciências da Saúde dependerá do resultado de uma avaliação criteriosa das condições e recursos a eles afectados, devendo o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação proceder à essa avaliação de acordo com os procedimentos para a avaliação interna e externa.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Dezembro de 2018.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
