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Despacho n.º 5/19

Suspende a Criação de Novos Cursos de Graduação em Medicina nas Instituições de Ensino Superior

08/01/2019Em vigor0 artigos

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 3, I Série
Data
08/01/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 3, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É suspensa a criação de novos cursos de graduação em Medicina nas Instituições de Ensino Superior.

2.

Para a criação de novos Cursos de Enfermagem e de outros Cursos das Ciências da Saúde, o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação deve aprovar um instrumento regulamentar específico que estabeleça os pressupostos para a criação e ministração de cursos afectos às Ciências da Saúde nas Instituições de Ensino Superior, com a colaboração do Ministério da Saúde e das ordens profissionais ligadas às Ciências da Saúde.

3.

A continuidade do funcionamento dos actuais Cursos de Medicina e de outros Cursos das Ciências da Saúde dependerá do resultado de uma avaliação criteriosa das condições e recursos a eles afectados, devendo o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação proceder à essa avaliação de acordo com os procedimentos para a avaliação interna e externa.

4.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

5.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Dezembro de 2018.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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