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Aviso n.º 13/12

Aviso n.º 13/12

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série n.º 63 de 2 de Abril de 2012
Data
02/04/2012
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 63 de 2 de Abril de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Aviso n.º 13/12

de 2 de Abril

Considerando a necessidade de se institucionalizar a

Luanda Interbank Offered Rate LUIBOR, bem como de se

estabelecer as regras e procedimentos para a sua compilação, cálculo e divulgação;

Nos termos, do artigo S1.º, da Lei 16/10, de 15 de Julho,

Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

1.

º — É instituída a Luanda Interbank Offered Rate,

abreviadamente, LUIBOR e aprovado o seu regulamento.

2.

º — À LUIBOR é uma taxa de juro baseada nas taxas

de juro das operações de cedência de liquidez, em moeda

nacional, de fundos não garantidos, realizadas entre bancos

para a maturidade de 1 (um) dia (overnight), e pela informação prestada pelos mesmos sobre as taxas de juro oferecidas

e aceites para maturidades desde 30 (trinta) dias até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

3.

º — A LUIBOR é compilada, calculada e divulgada

pelo Banco Nacional de Angola para as maturidades das

operações desde 1 (um) dia (overnight) até 365 (trezentos e

sessenta e cinco) dias.

4.

º — As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente Áviso serão esclarecidas pelo departamento

de Mercados de Activos do Banco Nacional de Angola.

S. — O presente Aviso entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Outubro de 2011.

O Governador, José de Lima Massano.

ANEXO DO AVISO N.º 12/2011

Regulamento sobre a Luanda Interbank Offered

Rate — LUIBOR.

1.

Procedimentos e Horários para Recolha de Informação

1.

1 À recolha da informação para efeito do cálculo da

LUIBOR é efectuada diariamente pelo Banco Nacional de

Angola.

1.

2 Os procedimentos para a recolha das taxas de juro

para o cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1 (um)

dia, é efectuada no SIGMA (Sistema de Gestão de Mercados

de Activos), após o encerramento do horário operacional das

operações de cedência de liquidez interbancárias.

1.

3 Para as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, a recolha

da informação para o cálculo da LUIBOR é efectuada, diariamente, através de meio de comunicação definido para o

efeito. Em caso de indisponibilidade a informação será recolhida no SIGMA através de mensagem MT 599, prevista no

Manual de Normas e Procedimentos, que os bancos devem

enviar diariamente.

1.

4 A informação deve ser enviada pelos bancos até às

14h30m do dia a que respeitam.

1.

5 As taxas de juro, para cada das maturidades propostas, devem ser introduzidas pelos bancos participantes com

quatro casas decimais, adoptando-se como base de cálculo o

período de 365 dias.

1.

6 As cotações introduzidas por cada banco são reservadas e apenas disponíveis aos operadores da sala de mercados

do Banco Nacional de Angola (BNÁA) envolvidos na recolha

da informação.

1.

7 Participam na prestação da informação para o cálculo

da LUIBOR para as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, um

grupo de 10 (dez) bancos, considerados como maiores operadores do mercado, por dimensão das carteiras de depósito,

crédito, títulos públicos e pela regularidade de participação

no mercado monetário interbancário.

1.

8 A lista de bancos participantes da recolha da informação para o cálculo da LUIBOR será divulgada pelo Banco

Nacional de Angola e revista com periodicidade semestral, em articulação com a Associação de Bancos Angolana

(ABANCO).

2.

Metodologia de Cálculo e Divulgação

2.

1 A LUIBOR é compilada para as maturidades mencionadas no ponto anterior do presente Instrutivo e publicada

diariamente pelo Banco Nacional de Angola.

2.

2 A LUIBOR é calculada como a taxa média ponderada

das operações de cedência de liquidez, em moeda nacional,

entre bancos, de fundos não garantidos no mercado interbancário, para maturidades desde overnight e por consulta ao

mercado para maturidades de 1,3,6,9 a 12 meses, excluídas

as ofertas “fora de mercado” (outliers).

2.

2.1.Cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1 (um)

dia (overnight):

Para as maturidades de 1 dia (overnight) a LUIBOR

é calculada com base nas taxas de juro das operações de

cedência de fundos não garantidos, realizadas entre os bancos, através do sistema SIGMA. A LUIBOR é a taxa de juros

média ponderada, calculada após a depuração da amostra,

com base na seguinte fórmula:

oN

EUTB OR, — Ei Vim Vim)

n pN . '

Onde: Lies Vim

O. E. 208 - 4/63 - 55€

LUIBORm = Luibor correspondente à maturidade m,

expressa em taxas percentuais ao ano

Jim = Taxa de juros de cedência da operação i com maturidade m, sendo “m>1 se a operação ocorrer à sexta feira ou

em véspera de feriado.

Vim = Valor da operação 1 com maturidade m

N = Número de operações da amostra usada, após as eliminações das observações discrepantes.

Nesse caso, com base na soma acumulada dos produtos (SAP), JV, foram definidos os limites de exclusões.

Optando-se pelo percentual de 5 por centol, as exclusões

serão realizadas em função do grau de assimetria da distribuição da taxa de juros, conforme descrito a seguir:

Série simétrica Quando o grau de assimetria se situar

no intervalo entre -0,5 e +0,5, considera-se, no cálculo da

LUIBOR, somente os pares de observações de taxas de juros

e respectivo valor da operação, correspondentes ao intervalo: (0,025*SAP até 0,975*SAP), inclusive.

Série assimétrica positiva Quando o grau de assimetria

se situar acima de +O,5, considera-se no cálculo da LUIBOR

somente os pares de observações de taxa de juros e valor da

operação correspondam ao intervalo:

(0,00*SAP até 0,95*SAP), inclusive.

Série assimétrica negativa Quando o grau de assimetria

se situar abaixo de -0,5, considera-se no cálculo da LUIBOR

somente as taxas de juros e valores que correspondam ao

intervalo:

(0,05 *SAP até 1,00*SAP)

J =taxa de juro das operações

V = valor das operações

JV = produto da taxa pelo valor da operação

2.

2.2. Cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1,3?

6, 9 e 12 meses:

Para cada maturidade de 1,3, 6, 9 e 12 meses, a LUIBOR

é calculada com base na recolha das taxas de juro oferecidas

e aceites pelos bancos participantes nos termos do ponto 1.7

deste regulamento.

O cálculo será aplicado separadamente para cada uma

das maturidades e taxas fornecidas pelos bancos, adoptando-

-se o seguinte procedimento:

Apuramento da amostra de taxas de juro;

Extracção do quartil inferior (25% das taxas mais baixas)

Extracção do quartil superior (25% das taxas mais altas)

Apuramento da LUIBOR, com base no interquartil restante, como taxa média aritmética, dividindo-se o somatório

das taxas de juro pelo número de informações do interquartil, como se demonstra:

"mm (2) e)

Célculo do Quartil Inferior (01) álculodo Quartil Superior (03)

oferecidas Qs=1/4(n+1) Os =3/4(nt1)

Rode Orerecidas Sto > fnson anómero de taxas

e

Cálculo da Taxa Luibor

3.

Forma de Divulgação da Luibor.

3.

1.A LUIBOR é divulgada diariamente, até às 08h30m,

através da sua página da Internet, em qualquer outro meio

electrónico de comunicação de informação de carácter

financeiro e em Jornal diário nacional.

ex. - LN.-E.P. - 2012

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