Texto integral
Aviso n.º 13/12
de 2 de Abril
Considerando a necessidade de se institucionalizar a
Luanda Interbank Offered Rate LUIBOR, bem como de se
estabelecer as regras e procedimentos para a sua compilação, cálculo e divulgação;
Nos termos, do artigo S1.º, da Lei 16/10, de 15 de Julho,
Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
º — É instituída a Luanda Interbank Offered Rate,
abreviadamente, LUIBOR e aprovado o seu regulamento.
º — À LUIBOR é uma taxa de juro baseada nas taxas
de juro das operações de cedência de liquidez, em moeda
nacional, de fundos não garantidos, realizadas entre bancos
para a maturidade de 1 (um) dia (overnight), e pela informação prestada pelos mesmos sobre as taxas de juro oferecidas
e aceites para maturidades desde 30 (trinta) dias até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
º — A LUIBOR é compilada, calculada e divulgada
pelo Banco Nacional de Angola para as maturidades das
operações desde 1 (um) dia (overnight) até 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias.
º — As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente Áviso serão esclarecidas pelo departamento
de Mercados de Activos do Banco Nacional de Angola.
S. — O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Outubro de 2011.
O Governador, José de Lima Massano.
ANEXO DO AVISO N.º 12/2011
Regulamento sobre a Luanda Interbank Offered
Rate — LUIBOR.
Procedimentos e Horários para Recolha de Informação
1 À recolha da informação para efeito do cálculo da
LUIBOR é efectuada diariamente pelo Banco Nacional de
Angola.
2 Os procedimentos para a recolha das taxas de juro
para o cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1 (um)
dia, é efectuada no SIGMA (Sistema de Gestão de Mercados
de Activos), após o encerramento do horário operacional das
operações de cedência de liquidez interbancárias.
3 Para as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, a recolha
da informação para o cálculo da LUIBOR é efectuada, diariamente, através de meio de comunicação definido para o
efeito. Em caso de indisponibilidade a informação será recolhida no SIGMA através de mensagem MT 599, prevista no
Manual de Normas e Procedimentos, que os bancos devem
enviar diariamente.
4 A informação deve ser enviada pelos bancos até às
14h30m do dia a que respeitam.
5 As taxas de juro, para cada das maturidades propostas, devem ser introduzidas pelos bancos participantes com
quatro casas decimais, adoptando-se como base de cálculo o
período de 365 dias.
6 As cotações introduzidas por cada banco são reservadas e apenas disponíveis aos operadores da sala de mercados
do Banco Nacional de Angola (BNÁA) envolvidos na recolha
da informação.
7 Participam na prestação da informação para o cálculo
da LUIBOR para as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, um
grupo de 10 (dez) bancos, considerados como maiores operadores do mercado, por dimensão das carteiras de depósito,
crédito, títulos públicos e pela regularidade de participação
no mercado monetário interbancário.
8 A lista de bancos participantes da recolha da informação para o cálculo da LUIBOR será divulgada pelo Banco
Nacional de Angola e revista com periodicidade semestral, em articulação com a Associação de Bancos Angolana
(ABANCO).
Metodologia de Cálculo e Divulgação
1 A LUIBOR é compilada para as maturidades mencionadas no ponto anterior do presente Instrutivo e publicada
diariamente pelo Banco Nacional de Angola.
2 A LUIBOR é calculada como a taxa média ponderada
das operações de cedência de liquidez, em moeda nacional,
entre bancos, de fundos não garantidos no mercado interbancário, para maturidades desde overnight e por consulta ao
mercado para maturidades de 1,3,6,9 a 12 meses, excluídas
as ofertas “fora de mercado” (outliers).
2.1.Cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1 (um)
dia (overnight):
Para as maturidades de 1 dia (overnight) a LUIBOR
é calculada com base nas taxas de juro das operações de
cedência de fundos não garantidos, realizadas entre os bancos, através do sistema SIGMA. A LUIBOR é a taxa de juros
média ponderada, calculada após a depuração da amostra,
com base na seguinte fórmula:
oN
EUTB OR, — Ei Vim Vim)
n pN . '
Onde: Lies Vim
O. E. 208 - 4/63 - 55€
LUIBORm = Luibor correspondente à maturidade m,
expressa em taxas percentuais ao ano
Jim = Taxa de juros de cedência da operação i com maturidade m, sendo “m>1 se a operação ocorrer à sexta feira ou
em véspera de feriado.
Vim = Valor da operação 1 com maturidade m
N = Número de operações da amostra usada, após as eliminações das observações discrepantes.
Nesse caso, com base na soma acumulada dos produtos (SAP), JV, foram definidos os limites de exclusões.
Optando-se pelo percentual de 5 por centol, as exclusões
serão realizadas em função do grau de assimetria da distribuição da taxa de juros, conforme descrito a seguir:
Série simétrica Quando o grau de assimetria se situar
no intervalo entre -0,5 e +0,5, considera-se, no cálculo da
LUIBOR, somente os pares de observações de taxas de juros
e respectivo valor da operação, correspondentes ao intervalo: (0,025*SAP até 0,975*SAP), inclusive.
Série assimétrica positiva Quando o grau de assimetria
se situar acima de +O,5, considera-se no cálculo da LUIBOR
somente os pares de observações de taxa de juros e valor da
operação correspondam ao intervalo:
(0,00*SAP até 0,95*SAP), inclusive.
Série assimétrica negativa Quando o grau de assimetria
se situar abaixo de -0,5, considera-se no cálculo da LUIBOR
somente as taxas de juros e valores que correspondam ao
intervalo:
(0,05 *SAP até 1,00*SAP)
J =taxa de juro das operações
V = valor das operações
JV = produto da taxa pelo valor da operação
2.2. Cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1,3?
6, 9 e 12 meses:
Para cada maturidade de 1,3, 6, 9 e 12 meses, a LUIBOR
é calculada com base na recolha das taxas de juro oferecidas
e aceites pelos bancos participantes nos termos do ponto 1.7
deste regulamento.
O cálculo será aplicado separadamente para cada uma
das maturidades e taxas fornecidas pelos bancos, adoptando-
-se o seguinte procedimento:
Apuramento da amostra de taxas de juro;
Extracção do quartil inferior (25% das taxas mais baixas)
Extracção do quartil superior (25% das taxas mais altas)
Apuramento da LUIBOR, com base no interquartil restante, como taxa média aritmética, dividindo-se o somatório
das taxas de juro pelo número de informações do interquartil, como se demonstra:
"mm (2) e)
Célculo do Quartil Inferior (01) álculodo Quartil Superior (03)
oferecidas Qs=1/4(n+1) Os =3/4(nt1)
Rode Orerecidas Sto > fnson anómero de taxas
e
Cálculo da Taxa Luibor
Forma de Divulgação da Luibor.
1.A LUIBOR é divulgada diariamente, até às 08h30m,
através da sua página da Internet, em qualquer outro meio
electrónico de comunicação de informação de carácter
financeiro e em Jornal diário nacional.
ex. - LN.-E.P. - 2012
