Texto integral
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do ponto A do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro - Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional, com a redacção dada pela Lei n.º 10/22, de 3 de Maio, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
É promovido o Oficial Comissário da Polícia Nacional de Angola abaixo designado:
Ao Posto Policial de Comissário-Chefe 2.º Comandante Geral
Comissário Orlando Paulo Jorge Bernardo.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Maio de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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