Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 193/10
de 1 de Setembro
Havendo necessidade de aprovar a linha de crédito no
valor de USD 250 000 000 00, negociado com o Banco BHF
da Alemanha, com garantia do seguro de crédito à exportação
da Agência Europeia de Crédito à Exportação:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a Linha de Crédito negociada
com o Banco BHF da Alemanha, no montante em Kwanzas
equivalente à USD 250 000 000,00, com garantia do seguro
de crédito à exportação da Agência Europeia de Crédito à
Exportação.
Art.º 2.º — É delegada competência ao Ministro das Finanças para proceder à assinatura do Acordo referente ao estabelecimento da referida Linha de Crédito, em representação
da República de Angola.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Luanda, aos 30 de Julho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 194/10
de 1 de Setembro
Havendo a necessidade da compra de um imóvel para a
Procuradoria Geral da República face a exiguidade das instalações de que dispõe e o crescimento dos seus órgãos nos
últimos anos;
O. E. 549 — 9/166 — 150
O Presidente da República decreta, nos termos da alinea d)
do artigo 120.º do n.º 3 do artigo 125.º; ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizado o Ministério das Finanças a efectuar o pagamento para a aquisição de um
imóvel para a Procuradoria Geral da República, no
valor de USD 15 000 000,00.
Artigo 2.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 2 de Agosto de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ex. — L.N-E. P. — 2010
