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Decreto Executivo n.º 131/15

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio

legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 23 de Março de 2015
Data
23/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 39 de 23 de Março de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Março de 2015.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Construção.

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o Ministério da Construção e os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, instituições homólogas de outros países, organizações internacionais, organizações não-governamentais e instituições da sociedade civil.

No âmbito do artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, compete ao Gabinete de Intercâmbio:

Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questões de intercâmbio e cooperação relacionados com as actividades do Ministério e dos serviços dependentes;

Elaborar e promover programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério;

Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos com o concurso da cooperação e de organizações e instituições da sociedade civil, em colaboração com as áreas afins do Ministério;

Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o Ministério da Construção e os seus parceiros nacionais e internacionais, em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o Gabinete Jurídico e as áreas correspondentes do Ministério;

Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões bilaterais;

Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais de iniciativas, eventos, projectos e programas em que o Ministério da Construção participe;

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Intercâmbio;

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar funções;

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

Emitir pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério da Construção ou apresentada pelos serviços deste;

Apresentar propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com a actividade do Departamento;

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

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