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Decreto Executivo n.º 463/16

Decreto Executivo n.º 202/12, de 6 de Junho

Decreto Executivo n.º 202/12, de 6 de Junho.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 194 de 30 de Novembro de 2016
Data
30/11/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 194 de 30 de Novembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 221/14, de 28 de Agosto, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, nos termos do disposto na alínea b), n.º 2 do Artigo 3.º do referido Estatuto;

Com o presente Diploma passa o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 202/12, de 6 de Junho.

resolvidas pelo Ministro da Educação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Novembro de 2016.

O Ministro, Pinda Simão.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA - GEPE

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que se ocupa da preparação de medidas de políticas e estratégicas do Sector, de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, a orientação e coordenação da actividade de estatística.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder ao diagnóstico do sistema de direcção, administração, gestão e planeamento;

b)

Propor e acompanhar a execução da estratégia e da política de desenvolvimento e proceder à avaliação global do Ministério da Educação;

c)

Coordenar e dinamizar a estatística do Sistema de Informação e Gestão da Educação;

d)

Participar no estudo e na elaboração de propostas das linhas de orientação da política do Ministério;

e)

Avaliar os recursos disponíveis e elaborar a programação necessária para o normal funcionamento do Ministério da Educação, em colaboração com os diferentes Departamentos Ministeriais;

f)

Elaborar estudos técnico-económicos com vista à melhoria do funcionamento do Ministério;

g)

Coordenar os projectos a realizar com recursos financeiros internos e externos, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas;

h)

Garantir, sempre que necessário, a articulação técnica com serviços de outros sectores;

i)

Definir os modelos de construção de escolas e equipamentos escolares e verificar o seu cumprimento;

j)

Emitir parecer sobre as propostas de construção ou de reparação de escolas públicas e privadas;

k)

Analisar e acompanhar os projectos de execução de obras de instituições escolares públicas;

l)

Coordenar, analisar e acompanhar o processo relativo às aquisições dos equipamentos;

m)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director que responde pelo cumprimento das tarefas que lhe são acometidas.

Ao Director compete em especial:

b)

Acompanhar a execução da estratégia e política do Ministério constantes dos planos de desenvolvimento;

c)

Orientar, Coordenar e dinamizar o sistema de estatística do Sistema de Educação e Ensino;

d)

Elaborar o plano anual de actividades e a proposta de orçamento do Ministério da Educação;

e)

Controlar, coordenar e avaliar a execução do plano e do orçamento do Ministério da Educação;

f)

Elaborar estudos técnico-económicos com vista a melhoria do funcionamento do Ministério;

g)

Garantir, sempre que necessário, a articulação técnica com serviços de outros sectores;

h)

Definir os modelos de construção de escolas e equipamentos escolares e verificar o seu cumprimento.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

Órgãos de Apoio Técnico e Consultivo:

Conselho de Direcção.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Estudos e Estatística;

b)

Departamento de Planificação;

c)

Departamento de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino.

O Conselho de Direcção é o órgão técnico consultivo e deliberativo da operacionalidade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, delineando tarefas e actividades, em conformidade com as suas atribuições estatutárias, nas questões de planificação, gestão, coordenação e disciplina dos órgãos que o compõem.

O Conselho de Direcção é constituído pelo Director que o preside e pelos chefes de departamento e reúne pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente quando houver necessidade.

O Departamento de Estudos e Estatística é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem compete, para além das funções consignadas no artigo 2.º do presente Regulamento realizar as tarefas:

a)

Elaborar estudos prospectivos, de caracter geral ou parcelar, sobre a evolução do sistema educativo, articulando com os demais serviços a elaboração dos estudos prospectivos especializados;

b)

Participar na elaboração de estudos que tenham por finalidade a apresentação de propostas sobre as linhas de orientação da política do Ministério; administração, gestão e planeamento;

d)

Elaborar estudos económicos sobre custos e financiamento da educação;

e)

Acompanhar e participar em outros estudos relacionados com o Sistema de Educação.

f)

Produzir e analisar a informação estatística da educação e da formação, no quadro do sistema estatístico nacional nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, assegurando a sua disponibilidade nos adequados suportes;

g)

Dirigir, coordenar, produzir, analisar e divulgar a informação estatística no sistema de informação e gestão da educação através dos instrumentos adequados e informatizados.

O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento directamente subordinado ao Director do Gabinete a quem responde pelo cumprimento das tarefas do seu âmbito.

O Departamento de Planificação é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem compete, para além das funções consignadas no artigo 2.º deste Regulamento, realizar as seguintes tarefas:

a)

Elaborar estudos de diagnóstico do sistema funcional e organizacional de direcção, administração, gestão e planeamento, recomendar e propor;

b)

Elaborar os instrumentos de planeamento e avaliação global das políticas e programas do Ministério da Educação e acompanhar a execução da estratégia e da política de desenvolvimento;

c)

Participar na elaboração do Plano de Actividades e Orçamento anual e dos relatórios de execução;

d)

Acompanhar a avaliação dos recursos disponíveis e elaborar a programação necessária para o normal funcionamento do Ministério da Educação, em colaboração com os diferentes Departamentos Ministeriais;

e)

Acompanhar e coordenar os projectos a realizar com recursos financeiros internos e externos, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas, garantindo a articulação técnica com serviços de outros sectores.

O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento directamente subordinado ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem responde pelo cumprimento das tarefas do seu âmbito.

O Departamento de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem compete, para além das funções consignadas no artigo 2.º deste Regulamento, realizar as seguintes tarefas:

a)

Definir os modelos de construção de escolas e equipamentos escolares e verificar o seu cumprimento;

b)

Emitir parecer sobre as propostas de construção ou de reparação de escolas públicas e privadas;

c)

Analisar, acompanhar e supervisionar os projectos de execução de obras de instituições escolares públicas;

d)

Coordenar, analisar e acompanhar o processo relativo às aquisições dos equipamentos.

f)

Coordenar, analisar e acompanhar os projectos de aquisição de equipamentos escolares.

O Departamento de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino é dirigido por um Chefe de Departamento directamente subordinado ao Director do Gabinete de Estudos, cumprimento das tarefas do seu âmbito.

A Secretaria é o órgão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, responsável pela gestão e apoio administrativo nos domínios de recepção, tratamento da documentação assim como o património competindo-lhe o seguinte:

a)

Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção;

b)

Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral de todos os trabalhadores da Direcção;

c)

Planificar as férias do pessoal da Direcção;

d)

Tratar de todo o expediente relacionado com concretização do plano de deslocação do pessoal da Direcção;

e)

Acompanhar a evolução da formação do pessoal administrativo e informar sobre o seu nível de aptidão;

f)

Organizar em colaboração com a estrutura competente da Direcção Nacional, as actividades sociais da Direcção;

g)

Assegurar as relações entre os restantes órgãos;

h)

Realizar outras tarefas que superiormente lhe forem confiadas.

O pessoal técnico e administrativo é provido de acordo com a legislação em vigor.

O quadro de pessoal do regime geral e especial, bem como o organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são os constantes nos Anexos I e II que é parte integrante do presente Regulamento Interno.

ANEXO I

Quadro do Pessoal do Regime da Carreira Geral a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que antecede

O Ministro, Pinda Simão.

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