Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 1/25

Autoriza a Ministra das Finanças a emitir Títulos de Dívida Pública Fundada, na modalidade de Obrigações de Tesouro, no montante de Kz: 2 500 960 334 250,00

Autoriza a Ministra das Finanças a emitir Títulos de Dívida Pública Fundada, na modalidade de Obrigações de Tesouro, no montante de Kz: 2 500 960 334 250,00.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 4 de 7 de Janeiro de 2025
Data
07/01/2025
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 4 de 7 de Janeiro de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºEmissão
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei que regula o Regime Geral da Emissão da Dívida Pública Directa e Indirecta do Estado para o Financiamento da Despesa Pública, em particular dos Programas de Investimentos Públicos e de outros programas e projectos de interesse nacional enquadrados no Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/16, de 29 de Dezembro, permite que o Titular do Poder Executivo autorize a Ministra das Finanças a emitir Dívida Pública Fundada até ao valor equivalente à soma das amortizações que se vençam acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) do montante máximo do aumento do endividamento líquido autorizado no exercício orçamental imediatamente anterior, para financiar projectos orçamentados enquanto a totalidade do pacote legislativo relativo ao Orçamento Geral do Estado, nomeadamente o Plano Anual de Endividamento não entrar em execução no início do ano económico seguinte: Havendo a necessidade de se lançar mão à emissão de títulos de dívida pública com vista a arrecadar receitas suficientes para fazer face às necessidades de financiamento de diversos projectos inscritos no OGE do ano em curso, porém não executados por falta de recursos para o efeito:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 9.º da Lei que regula o Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta do Estado, aprovado pela Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Autorização

1.

Enquanto não for publicado o pacote legislativo relativo ao Plano Anual de Endividamento referente ao Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, a Ministra das Finanças é autorizada a emitir Títulos de Dívida Pública Fundada, na modalidade de Obrigações de Tesouro, no montante de Kz: 2 500 960 334 250,00 (dois biliões, quinhentos mil, novecentos e sessenta milhões, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta Kwanzas).

2.

A receita arrecadada no âmbito do número anterior destina-se a fazer face às necessidades de financiamento de despesas do OGE 2025.

Artigo 2.º#

Emissão

A Ministra das Finanças deve estabelecer em diploma próprio as regras de emissão e demais elementos necessários à emissão das Obrigações do Tesouro previstas no artigo anterior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 7 de Janeiro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao//2025/decreto-presidencial-n-o-1-25-de-07-de-janeiro/download/decreto-presidencial-n-o-1-25-de-07-de-janeiro__lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso