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Decreto Executivo n.º 316/22

Escolar n.º 5.136, Complexo Escolar n.º 5.080, Complexo Escolar n.º 5.050, Complexo Escolar n.º 5.123

Escolar n.º 5.136, Complexo Escolar n.º 5.080, Complexo Escolar n.º 5.050, Complexo Escolar n.º 5.123 - Monte Hermon e Complexo Escolar n.º 5.129 Centro Betânia, situadas no Município de Viana, Província de Luanda, com 10 salas de aulas, 30 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 149 de 8 de Agosto de 2022
Data
08/08/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 149 de 8 de Agosto de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário denominadas Complexo Escolar n.º 5.136, Complexo Escolar n.º 5.080, Complexo Escolar n.º 5.050, Complexo Escolar n.º 5.123 - Monte Hermon e Complexo Escolar n.º 5.129 Centro Betânia, situadas no Município de Viana, Província de Luanda, com 10 salas de aulas, 30 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.080 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Abril de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre as Escolas

Província:

Luanda.

Município:

Viana.

N.os/Nome das Escolas:

Complexo Escolar n.º 5.136, Complexo Escolar n.º 5.080, Complexo Escolar n.º 5.050, Complexo Escolar n.º 5.123 - Monte Hermon e Complexo Escolar n.º 5.129 Centro Betânia.

Nível de Ensino:

Primário e I Ciclo do Ensino Secundário.

Classes que Lecciona:

Iniciação à 9.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:

Suburbana.

N.º de salas de aulas:

10.

N.º de turmas:

30.

N.º de turnos:

3.

II

Quadro de Pessoal

Quadro de Pessoal da Carreira Docente

Quadro de Pessoal da Carreia do Regime Geral

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