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Decreto Executivo n.º 34/19

Decreto Executivo n.º 34/19

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019
Data
15/01/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorgou a Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da Concessão do Bloco 20/11;

A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

Havendo a necessidade de dar continuidade dos trabalhos conducentes à uma melhor avaliação do potencial do Bloco, o Grupo Empreiteiro solicitou à Concessionária Nacional a extensão da Fase Inicial de Pesquisa;

A Concessionária Nacional corrobora com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro, no sentido de se efectivar a extensão da Fase Inicial de Pesquisa por um período de 6 (seis) anos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), em conjugação com o n.º 2 do artigo 5.º do Contrato de Partilha de Produção, determino:

A extensão da Fase Inicial de Pesquisa do Bloco 20/11, por um período de 6 (seis) anos:

com efeitos retroactivos contados a partir de 31 de Dezembro de 2016.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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