Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Recursos
Humanos a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto
Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Abril de 2016.
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de natureza transversal responsável pela concepção, controlo e execução das políticas de gestão dos quadros no domínio do desenvolvimento pessoal, e carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos, entre outros.
No âmbito das atribuições estabelecidas no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe em especial ao Gabinete de Recursos Humanos:
Elaborar, propor e executar políticas de gestão do pessoal;
Gerir o quadro de pessoal do Ministério;
Zelar por uma política uniforme de recrutamento e selecção do pessoal;
Assegurar o processamento de vencimento e outros abonos a que o pessoal afecto ao
Ministério tem direito, bem como proceder ao apuramento dos respectivos descontos;
Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério;
Pronunciar-se sobre as reclamações e recursos interpostos no âmbito de processos de recrutamento do pessoal;
Coordenar e controlar as actividades do Sector nos domínios da segurança social, da protecção, da saúde e higiene no trabalho;
Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, promover e coordenar as acções da sua superação e formação profissional;
Elaborar o plano de formação anual do Ministério, promovendo as respectivas inscrições e procedendo a avaliação dos resultados;
Elaborar os relatórios e manter a base de dados actualizada;
Desempenhar as demais funções que lhes sejam acometidas por lei ou por determinação superior:
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Conselho Técnico de Gestão de Recursos Humanos;
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados;
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um responsável, com a categoria de Director
Nacional, ao qual compete em especial:
Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Recursos Humanos;
Para efeito de coordenação metodológica articula a concepção execução das políticas de gestão de quadros mediante concertação metodológica com serviços competentes do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade;
Elaborar propostas e emitir parecer sobre política de quadros, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
Recrutar, seleccionar, verificar o cumprimento dos deveres dos funcionários públicos assim como acautelar a sua mobilidade e desvinculação;
Avaliar o desempenho, proceder ao levantamento das necessidades formativas e de desenvolvimento de carreiras;
Garantir o pagamento das remunerações, benefícios, prémios, protecção social, aposentação, descontos assiduidade, férias, faltas, licenças a que tenham direitos os trabalhadores e funcionários do Sector;
Proceder ao arquivo, organização e actualização do processo individual dos funcionários, documentação, anotação de ocorrências, registo estatístico sobre os recursos humanos, emissão de declarações ou certificados etc;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Conselho de Direcção do Gabinete de Recursos Humanos e uma estrutura de apoio e consulta do Director em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar dos seus trabalhos técnicos superiores e outros funcionários convocados pelo Director.
O Conselho de Direcção reúne de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do director e com agenda de trabalho estabelecida por este.
O Conselho Técnico de Gestão de Recursos Humanos é presidido por Director de Recursos
Humanos e dele fazem parte os Chefes de Departamentos, podendo participar técnicos superiores e outros funcionários do Ministério convocados pelo Director.
O Conselho Técnico de Gestão de Recursos Humanos reúne-se de forma ordinária mensalmente e extraordinariamente quando necessário mediante convocatória do Director do Gabinete com ordem de trabalho previamente estabelecida por este.
O Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreira é a estrutura do Gabinete dos Recursos Humanos encarregue de organizar elaborar propostas e emitir parecer sobre a política de quadros, promoção, movimentação, selecção e verificação dos deveres dos funcionários públicos, desvinculação, coordenação e controle das actividades do Sector nos domínios da segurança social, da protecção, da saúde e higiene no trabalho, planeamento de carreira, criação e planificação do desenvolvimento para aperfeiçoar e potencializar o perfil individual de cada funcionário.
Ao Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreira compete, em especial
Elaborar relatórios de actividades do Departamento, e emitir parecer sobre a política de quadros;
Proceder ao planeamento de carreiras, elaborar o plano de desenvolvimento para aperfeiçoar e potencializar o perfil individual de cada funcionário;
Definir os parâmetros orientadores para implementação e monitorização das competências dos funcionários no processo de aprimoramento de conhecimento, na busca de resultado como desenvolvimento individual e organizacional;
Assegurar a aplicação uniforme das disposições legais relativas ao Regime Geral da Função
Pública, designadamente remunerações, benefícios e prémios, aposentação, descontos recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão, duração de trabalho, modalidade, férias, faltas e licenças, assiduidade, pontualidade dos funcionários, descontos, estatuto retributivo, segurança social e protecção da saúde higiene no trabalho, e cessação da relação jurídica de emprego;
Criar oportunidades adicionais para o auto desenvolvimento profissional e humanos dos responsáveis, funcionários, agentes e trabalhadores, promovendo e estimulando a aquisição do conhecimento, habilidade e atitudes necessárias a prossecução das respectivas tarefas;
Desenvolver uma cultura Institucional focada na definição de metas, monitorização da implementação e avaliação de resultados;
Exercer as demais funções que sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreira é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Recursos Humanos encarregue de potenciar os funcionários do Ministério das Pescas, de conhecimentos, capacidades, atitudes e formação de comportamento exigidos para exercício das funções de uma actividade, e posterior avaliação de desempenho em fazer juízo de valor, com objectivo de lhe atribuir uma classificação global sobre o seu desempenho num determinado período (anual), ou seja obter um resultado final com efeitos positivos na motivação.
Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho compete, em especial:
Elaborar os relatórios anuais do departamento e da avaliação de desempenho, levantamento das necessidades formativas, formação, desenvolvimento de carreiras;
Verificar o impacto de acção de formação em termo da sua contribuição para o desempenho dos funcionários nas suas funções;
Identificar as condições necessárias para que uma acção de formação possa gerar os resultados esperados;
Alinhar o plano anual de formação e de necessidade de pessoal ao planeamento estratégico e aos programas do trabalho da instituição;
Adequar os gastos públicos com a formação, e melhorar a qualidade, conferindo-lhe a dimensão de investimentos no fortalecimento institucional;
Trabalhar em colaboração com a comissão da avaliação e desempenho do Ministério das Pescas;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é a estrutura do Gabinete dos Recursos Humanos encarregue de gestão de dados do pessoal e do registo, encaminhamento e arquivo dos documentos do Gabinete dos Recursos Humanos, entrada, saída de documentos de circulação interna.
Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados compete, em especial:
Organizar, planear e gerir os serviços do Gabinete dos Recursos Humanos;
Elaborar relatório anual, participar na definição da política de gestão do Gabinete do Recursos Humanos, nos domínios de pessoal e de expediente pessoal;
Promover as diligências necessárias para garantir a actualização permanente da base de dados relativa ao registo biográfico dos funcionários e ao expediente geral do Gabinete dos Recursos Humanos;
Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao regime de pessoal, designadamente no que se refere a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e às matérias referidas na alínea anterior;
Coordenar a execução das funções de avaliação, nomeadamente através de apoio técnico;
Garantir a elaboração do plano e relatório anual de actividade do Gabinete dos Recursos
Humanos;
Criar estrutura e manter o sistema de gestão de base de dados de todas as informações pertinentes, vocacionadas para receber, armazenar, apresentar onde essa é necessária; declarações ou certificados;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Ao Chefe de Departamento compete em especial:
Organizar, orientar e coordenar os serviços do Departamento;
Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais dos Departamentos;
Elaborar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
Elaborar periodicamente os planos de actividade dos respectivos Departamentos e os respectivos relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;
Assinar os termos da abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos
Departamentos;
Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo director de Gabinete;
Dirigir, orientar e coordenar as actividades dos técnicos e funcionários administrativos;
Coordenar a execução das actividades do Departamento e zelar pela disciplina necessária nas respectivas acções;
Despachar com o Director de Gabinete;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O quadro do pessoal do Gabinete dos Recursos Humanos é o que consta do Anexo I ao presente
Regulamento, do qual é parte integrante.
O organigrama do Gabinete dos Recursos Humanos é o que consta do Anexo II ao presente
Regulamento, do qual é parte integrante.
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.º do Regulamento que antecede
Regulamento que antecede
A Ministra,
Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto
