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Decreto Executivo n.º 194/16

Decreto Executivo n.º 194/16

toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 56 de 11 de Abril de 2016
Data
11/04/2016
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 56 de 11 de Abril de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Recursos

Humanos a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto

Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Abril de 2016.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de natureza transversal responsável pela concepção, controlo e execução das políticas de gestão dos quadros no domínio do desenvolvimento pessoal, e carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos, entre outros.

No âmbito das atribuições estabelecidas no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe em especial ao Gabinete de Recursos Humanos:

a)

Elaborar, propor e executar políticas de gestão do pessoal;

b)

Gerir o quadro de pessoal do Ministério;

c)

Zelar por uma política uniforme de recrutamento e selecção do pessoal;

d)

Assegurar o processamento de vencimento e outros abonos a que o pessoal afecto ao

Ministério tem direito, bem como proceder ao apuramento dos respectivos descontos;

e)

Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério;

f)

Pronunciar-se sobre as reclamações e recursos interpostos no âmbito de processos de recrutamento do pessoal;

g)

Coordenar e controlar as actividades do Sector nos domínios da segurança social, da protecção, da saúde e higiene no trabalho;

h)

Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, promover e coordenar as acções da sua superação e formação profissional;

i)

Elaborar o plano de formação anual do Ministério, promovendo as respectivas inscrições e procedendo a avaliação dos resultados;

j)

Elaborar os relatórios e manter a base de dados actualizada;

k)

Desempenhar as demais funções que lhes sejam acometidas por lei ou por determinação superior:

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Conselho Técnico de Gestão de Recursos Humanos;

d)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

e)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

f)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados;

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um responsável, com a categoria de Director

Nacional, ao qual compete em especial:

a)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Recursos Humanos;

b)

Para efeito de coordenação metodológica articula a concepção execução das políticas de gestão de quadros mediante concertação metodológica com serviços competentes do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública;

c)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade;

d)

Elaborar propostas e emitir parecer sobre política de quadros, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;

e)

Recrutar, seleccionar, verificar o cumprimento dos deveres dos funcionários públicos assim como acautelar a sua mobilidade e desvinculação;

f)

Avaliar o desempenho, proceder ao levantamento das necessidades formativas e de desenvolvimento de carreiras;

g)

Garantir o pagamento das remunerações, benefícios, prémios, protecção social, aposentação, descontos assiduidade, férias, faltas, licenças a que tenham direitos os trabalhadores e funcionários do Sector;

h)

Proceder ao arquivo, organização e actualização do processo individual dos funcionários, documentação, anotação de ocorrências, registo estatístico sobre os recursos humanos, emissão de declarações ou certificados etc;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Conselho de Direcção do Gabinete de Recursos Humanos e uma estrutura de apoio e consulta do Director em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar dos seus trabalhos técnicos superiores e outros funcionários convocados pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do director e com agenda de trabalho estabelecida por este.

O Conselho Técnico de Gestão de Recursos Humanos é presidido por Director de Recursos

Humanos e dele fazem parte os Chefes de Departamentos, podendo participar técnicos superiores e outros funcionários do Ministério convocados pelo Director.

O Conselho Técnico de Gestão de Recursos Humanos reúne-se de forma ordinária mensalmente e extraordinariamente quando necessário mediante convocatória do Director do Gabinete com ordem de trabalho previamente estabelecida por este.

O Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreira é a estrutura do Gabinete dos Recursos Humanos encarregue de organizar elaborar propostas e emitir parecer sobre a política de quadros, promoção, movimentação, selecção e verificação dos deveres dos funcionários públicos, desvinculação, coordenação e controle das actividades do Sector nos domínios da segurança social, da protecção, da saúde e higiene no trabalho, planeamento de carreira, criação e planificação do desenvolvimento para aperfeiçoar e potencializar o perfil individual de cada funcionário.

Ao Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreira compete, em especial

a)

Elaborar relatórios de actividades do Departamento, e emitir parecer sobre a política de quadros;

b)

Proceder ao planeamento de carreiras, elaborar o plano de desenvolvimento para aperfeiçoar e potencializar o perfil individual de cada funcionário;

c)

Definir os parâmetros orientadores para implementação e monitorização das competências dos funcionários no processo de aprimoramento de conhecimento, na busca de resultado como desenvolvimento individual e organizacional;

d)

Assegurar a aplicação uniforme das disposições legais relativas ao Regime Geral da Função

Pública, designadamente remunerações, benefícios e prémios, aposentação, descontos recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão, duração de trabalho, modalidade, férias, faltas e licenças, assiduidade, pontualidade dos funcionários, descontos, estatuto retributivo, segurança social e protecção da saúde higiene no trabalho, e cessação da relação jurídica de emprego;

e)

Criar oportunidades adicionais para o auto desenvolvimento profissional e humanos dos responsáveis, funcionários, agentes e trabalhadores, promovendo e estimulando a aquisição do conhecimento, habilidade e atitudes necessárias a prossecução das respectivas tarefas;

f)

Desenvolver uma cultura Institucional focada na definição de metas, monitorização da implementação e avaliação de resultados;

g)

Exercer as demais funções que sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreira é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Recursos Humanos encarregue de potenciar os funcionários do Ministério das Pescas, de conhecimentos, capacidades, atitudes e formação de comportamento exigidos para exercício das funções de uma actividade, e posterior avaliação de desempenho em fazer juízo de valor, com objectivo de lhe atribuir uma classificação global sobre o seu desempenho num determinado período (anual), ou seja obter um resultado final com efeitos positivos na motivação.

2.

Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho compete, em especial:

a)

Elaborar os relatórios anuais do departamento e da avaliação de desempenho, levantamento das necessidades formativas, formação, desenvolvimento de carreiras;

b)

Verificar o impacto de acção de formação em termo da sua contribuição para o desempenho dos funcionários nas suas funções;

c)

Identificar as condições necessárias para que uma acção de formação possa gerar os resultados esperados;

d)

Alinhar o plano anual de formação e de necessidade de pessoal ao planeamento estratégico e aos programas do trabalho da instituição;

e)

Adequar os gastos públicos com a formação, e melhorar a qualidade, conferindo-lhe a dimensão de investimentos no fortalecimento institucional;

f)

Trabalhar em colaboração com a comissão da avaliação e desempenho do Ministério das Pescas;

g)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é a estrutura do Gabinete dos Recursos Humanos encarregue de gestão de dados do pessoal e do registo, encaminhamento e arquivo dos documentos do Gabinete dos Recursos Humanos, entrada, saída de documentos de circulação interna.

Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados compete, em especial:

a)

Organizar, planear e gerir os serviços do Gabinete dos Recursos Humanos;

b)

Elaborar relatório anual, participar na definição da política de gestão do Gabinete do Recursos Humanos, nos domínios de pessoal e de expediente pessoal;

c)

Promover as diligências necessárias para garantir a actualização permanente da base de dados relativa ao registo biográfico dos funcionários e ao expediente geral do Gabinete dos Recursos Humanos;

d)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao regime de pessoal, designadamente no que se refere a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e às matérias referidas na alínea anterior;

e)

Coordenar a execução das funções de avaliação, nomeadamente através de apoio técnico;

f)

Garantir a elaboração do plano e relatório anual de actividade do Gabinete dos Recursos

Humanos;

g)

Criar estrutura e manter o sistema de gestão de base de dados de todas as informações pertinentes, vocacionadas para receber, armazenar, apresentar onde essa é necessária; declarações ou certificados;

i)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Ao Chefe de Departamento compete em especial:

a)

Organizar, orientar e coordenar os serviços do Departamento;

b)

Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais dos Departamentos;

c)

Elaborar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;

d)

Elaborar periodicamente os planos de actividade dos respectivos Departamentos e os respectivos relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

e)

Assinar os termos da abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos

Departamentos;

f)

Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo director de Gabinete;

g)

Dirigir, orientar e coordenar as actividades dos técnicos e funcionários administrativos;

h)

Coordenar a execução das actividades do Departamento e zelar pela disciplina necessária nas respectivas acções;

i)

Despachar com o Director de Gabinete;

j)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O quadro do pessoal do Gabinete dos Recursos Humanos é o que consta do Anexo I ao presente

Regulamento, do qual é parte integrante.

O organigrama do Gabinete dos Recursos Humanos é o que consta do Anexo II ao presente

Regulamento, do qual é parte integrante.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.º do Regulamento que antecede

Regulamento que antecede

A Ministra,

Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto

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