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Decreto Executivo n.º 81/16

Decreto Executivo n.º 17/00, de 24 de Março e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma

Decreto Executivo n.º 17/00, de 24 de Março e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Indústria
Publicação
Diário da República I Série n.º 29 de 25 de Fevereiro de 2016
Data
25/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 29 de 25 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, torna-se necessário estabelecer e adequar a organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Indústria, conforme previsto no artigo 13.º do Estatuto Orgânico deste Ministério;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 17/00, de 24 de Março, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Indústria.

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Janeiro de 2016.

O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Indústria.

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de realizar as tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

a)

Propor a aplicação de medidas de política industrial no âmbito do sistema das relações internacionais;

b)

Prestar pontualmente aos demais serviços do Ministério e demais entidades interessadas informações sobre os principais acontecimentos no contexto dos organismos económicos internacionais;

c)

Proporcionar ao sector o usufruto efectivo dos benefícios dos organismos internacionais de natureza económica industrial;

d)

Criar e manter actualizado uma base de dados relativo aos acordos de cooperação, memorandos de entendimentos e processos negociais inerentes ao sector da indústria, em que Angola esteja inserida, tenha interesse ou seja parte, em articulação com o Gabinete Jurídico;

e)

Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões bilaterais, participar nas reuniões e vincular os pontos de vista de interesse do Ministério;

f)

Participar nos trabalhos e nas negociações conducentes à celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos de cooperação, no âmbito do Ministério, bem como, assegurar a sua execução e acompanhamento;

g)

Sugerir as medidas técnicas inerentes às políticas de defesa dos interesses nacionais, do Sector da Indústria;

h)

Realizar estudos sobre as matérias inerentes ao objecto da sua actividade;

i)

Assegurar a participação do Ministério da Indústria em reuniões, eventos, fóruns e conferências de organismos a nível bilateral, regional ou internacional, mediante respectivo mandato;

j)

Participar na concepção, elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento do sector, decorrentes dos acordos de cooperação e desenvolver estudos que possibilitem o fomento da cooperação bilateral entre Angola e outros países no domínio industrial;

k)

Reunir informação técnico-económica e da política industrial dos diferentes países, configurações, blocos económicos, áreas de livre comércio, organizações internacionais e proceder à sua análise e avaliação;

l)

Assegurar a implementação dos instrumentos jurídicos de cooperação aprovados, mediante o acompanhamento sistemático da sua execução;

m)

Acompanhar e assegurar a participação do Ministério nas reuniões, eventos e conferências no âmbito da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI);

o)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam incumbidas por lei ou por determinação superior.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete de Intercâmbio;

b)

Responder pela actividade do Gabinete de Intercâmbio perante o Titular do Departamento Ministerial ou quem este delegar;

c)

Representar o Ministério em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

d)

Assinar toda a correspondência do Gabinete de Intercâmbio;

e)

Submeter à apreciação do Titular do Departamento Ministerial, pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete de Intercâmbio;

f)

Submeter a despacho todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Coordenar internamente os órgãos intervenientes na execução das resoluções internacionais e tratados assinados no domínio da indústria;

h)

Assegurar a ligação do Ministério com as organizações internacionais em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores;

i)

Organizar e preparar todas as acções relacionadas com a actividade de cooperação internacional no domínio industrial, em coordenação com os demais órgãos e serviços do Ministério, bem como com os serviços especializados do Ministério das Relações Exteriores;

j)

Apresentar superiormente o plano anual de actividades do Gabinete de Intercâmbio e controlar a sua execução;

k)

Propor admissões e transferências dos técnicos e pessoal do Gabinete de Intercâmbio;

l)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor;

m)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;

n)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob a sua dependência;

p)

Exercer as demais tarefas que lhe forem incumbidas superiormente.

O quadro de pessoal e organigrama do Gabinete de Intercâmbio são os constantes dos mapas anexos (Anexos I e II) ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

A admissão de pessoal faz-se de acordo com as necessidades do Gabinete de Intercâmbio e tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do Regulamento que antecede

A Ministra,

Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva

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