Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 25/10:
Desafeçta do domíniv público e integrados no domínio privado do
Esrado os terrenos incluídos na árca de implementação do projecto
Sonaref.
Decreto Presidencial nº 26/10:
Nomeiu Henela Esuncljo Nicolau da Silva Inglês, para exercer as fonções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto para
n Sector Empresarial Público.
Decreto Prestdenctol n.º 27/10;
Nomria paro um mandato de urês anos o Copselho de Administração da
Empresa Pública de Águas, EPAL-E.P.
hecreto Presidencial n.º 28/10:
Númeia para um mandato de três anos o Conselho de Administração da
Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E.P.
Decreto Presidencial n.º 2810:
Autoriza à constituição de uma sociedade comercial de capitais públicos
Fara titular os interesses todos do Estado 00 Projecto Aldeia Nova.
Despacho Presidencial n.º 19/10:
Cria à Comissão Preparatória Multissectoria) para a realização da
VITI Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos
Países de Lingua Portuguesa -- CPLP, à decorcer em |.uanda em
Julho de 2010.
ril de 2010 I Série — N.º 60
Preço deste número — KÉz: 160,00
TURÁS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | do República 1º é 2 séries éde Kz; 75,00 c para a
oe. Ka: 400 275,00] 39 série Kz: 05,00, acrescido doe respeotivo
e. Krz: 23625000] imposto do selo, dependendo à publicação da
e... Kr: 123 500/00] 3º série de depósito prévio à efectuar na Tesipuraria
so. Kz: 95700,00] da lmprensa Nacional - E, FP.
PRESIDENTE DA REPUBLICA
Decreto Presidencial n.º 23/10
de 1 de Abril :
Considerando que algumas das áreas seleccionadas para
implementação da nova refinaria do Lobito (Projecto Sonaref),
nomeadamente as destinadas à implementação das infraestruturas de apolo ao referido Projecto, cantlituam com as
árcas territoriais incluídas na reserva fundiária criada pelo
Decreto n.º 90/08, de 26 de Setembro que visam garantir à
execução do Programa Habitacional do Governo, na Provincia de Benguela;
Havendo a possibilidade de comparibilização das áreas
para implementaçãa dos referidas projectos e conceder-se, à
SONANGOL-E.P,, o acesso às árcas desertas incluindo à
área para infra-estruturas de apoio, conforme Anexo ao presente diploma, à fim de possibilitar a realização de trabalhos
preparatórios, destinados a aferir as características do terreno
para a realização do empreendimento e preparar 08 mesmos
para o início dos trabalhos de construção;
Tendo em conta o previsto no n.º $ do artigo 27.º da Lei
n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras;
Nos termos das disposições conjugadas da alínea /) do
artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição
da República de Angola, o Presidente da República decreta o
seguinte:
Decreto Presidencial n.º 25/40
de 1de Abril
O Executivo da República de Angola, reconheceu como
de interesse público a implementação do Projecto Sonaref e
a construção pela Sociedade Nacional de Combustíveis de
Angula - SONANGOL E. P, ds uma unidade de refinação de
petróleo bruto na Província de Benguela, no Município do
Lobito;
Considerando a importância deste projecto para o País,
com vista a satisfação das necessidades internas, à eliminação da importação de produtos refinados, à criação de competências no sector da refinação € a exportação de produtos
derivados de petróleo;
Considerando que estão seleccionadas as áreas para à
implementação das infra-estruturas necessárias à execução
do Projecto Sonaref;
Tendo em consideração que nos termos do artigo 37.º da
Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, Lei do Ordenamento do Territário e Urbanismo, conjugado com 08 artigos 29.º e 31º da
Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Ferras, o Executivo
pode desafectar terrenos do domínio público é integrá-los no
domínio privado do Estado, possibilitando a constituição de
direitos fundiários sobre os mesmos;
Nos termos das disposições conjugadas da alínea O do
artigo 120,º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição
da República de Angola, o Presidente da República decreta o
seguinte:
Artigo 1.º#
Desafectação dos terrenos
São desafectados do domínio público e integrados no
domínio privado do Estado os terrenos incluídos na área de
implementação do projecto Sonaref, definidos no Ánexo 1
do presente diploma, com a delimitação referida na lista de
coordenadas constantes do Anexo 1, exceptuando as estradas
públicas.
Artigo 2.º#
Fegisto dos terrenos
O presente diploma constitui título bastante para que o
Governo Provincial de Benguela registe na Conservatória do
Registo Predial, os terrenos referidos no artigo 1º
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por decreto presidencial.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente decreto presidencial entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Março de 2010.
Publique-se.
O Fresidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS.
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Decreto Presidencial n.º 26/10
de | de Abril
O mandato do Conselho de Administração do Enstituto
para o Sector Empresarial! Público, foi conferido pelo
Decreto n.º 56/09 de 5 de Outubro;
Considerando a necessidade de se imprimir maior dinamismo na condução as tarefas incumbidas ao Instítuto para
o Sector Empresarial Público;
Sendo urgente, por isso, a substituição do actual Presidente do Conselho de Administração do Instituto para 6 Sector
Empresarial] Público;
Nos termos da alínea 8) do artigo 120º e do n.º 3 do arti-
20 125.º, ambos da Constinuição da República de Angola, o
Fresidente da República decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado Henda Esandju Nicolau da Silva
Tnglês, para exercer as funções de Presidente do Conselha de
Administração da Instituto para o Sector Empresarial
Público.
An.2.º — O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
ags 26 de Março de 2010,
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 27/t0
de 1 de Abril
Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas, conferido pelo Decreto
n.º 110/05, de & de Dezembro, caduçou;
Havendo necessidade de se renovar é conferir um novo
mandato av Conselho de Adrainistração;
Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2.8.5 do
artigo 45." da Lei das Empresas Públicas e da atinea 0 do
atizo 120º e da n.º 3 do artigo 125º ambos da Constituição
da República de Angola, o Presidente da República decreta o
seguinte:
áriso 1º — É nomeado, pára um mandato de três anos,
e Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas,
EPAL-E. P., cuja composição é à seguinte;
10 439
Lioníido Gustavo Ferreira de Ceita — presidente;
Juliana Lizete Pascoal — administradora;
Kavenamboteko Pedro Manvubo — administrador;
Rui Augusto Tito — administrador;
Francisco Dias Pereira de Sousa Talino — administrador.
Artigo 2.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, José EnvarDO Dos SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 28/10
de 1 de Abril
Considerándo que o mandato do Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola,
Angola Telecam-E. P., conferido pelo Decreto n.º 109/05,
de 9 de Dezembro, caducou;
Considerando a necessidade de se dar um maior impulso
à política empresarial da Angola Telecom-E. P., no quadro
do estabelecimento de um novo modelo de gestão da rede
básica, tornando-a assim numa empresa pública rentável e
produtora de mais-valia à economia nacional;
Havendo necessidade de se renovar e conferir mandato
ao Conselho de Administração;
Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 ec 5 do
artizo 45,º da Lei das Empresas Públicas e da alínea 5 do
antigo 120º e don.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição
da República de Angola, o Presidente da República decreca o
seguinte:
Arúgo 1º — É nomeado, para um mandato de três anos,
nv Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E. P.. cuja composição é à
seguinte:
Feliciano António — presidente;
Álvaro António de Brito Alves — administrador;
barla Luísa Correia de Carvalho — administradora;
João Adolfo Martins — administrador;
Isilda Samba Marques da Silva — administradora.
An. 2º — O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir com as orientações do Programa do Governo
no que se refere ao estabelecimento de um modelo de gestão
da rede básica de telecomunicações, quê resulte mais eficaz
face a evolução do mercado angolarto, bem como com as
