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Decreto Presidencial n.º 25/10

Decreto Presidencial n.º 25/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 60 de 1 de Abril de 2010
Data
01/04/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 60 de 1 de Abril de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDesafectação dos terrenos
  3. Art. 2.ºFegisto dos terrenos
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
  6. Art. 1.ºÉ nomeado Henda Esandju Nicolau da Silva
  7. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 25/10:

Desafeçta do domíniv público e integrados no domínio privado do

Esrado os terrenos incluídos na árca de implementação do projecto

Sonaref.

Decreto Presidencial nº 26/10:

Nomeiu Henela Esuncljo Nicolau da Silva Inglês, para exercer as fonções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto para

n Sector Empresarial Público.

Decreto Prestdenctol n.º 27/10;

Nomria paro um mandato de urês anos o Copselho de Administração da

Empresa Pública de Águas, EPAL-E.P.

hecreto Presidencial n.º 28/10:

Númeia para um mandato de três anos o Conselho de Administração da

Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E.P.

Decreto Presidencial n.º 2810:

Autoriza à constituição de uma sociedade comercial de capitais públicos

Fara titular os interesses todos do Estado 00 Projecto Aldeia Nova.

Despacho Presidencial n.º 19/10:

Cria à Comissão Preparatória Multissectoria) para a realização da

VITI Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos

Países de Lingua Portuguesa -- CPLP, à decorcer em |.uanda em

Julho de 2010.

ril de 2010 I Série — N.º 60

Preço deste número — KÉz: 160,00

TURÁS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | do República 1º é 2 séries éde Kz; 75,00 c para a

oe. Ka: 400 275,00] 39 série Kz: 05,00, acrescido doe respeotivo

e. Krz: 23625000] imposto do selo, dependendo à publicação da

e... Kr: 123 500/00] 3º série de depósito prévio à efectuar na Tesipuraria

so. Kz: 95700,00] da lmprensa Nacional - E, FP.

PRESIDENTE DA REPUBLICA

Decreto Presidencial n.º 23/10

de 1 de Abril :

Considerando que algumas das áreas seleccionadas para

implementação da nova refinaria do Lobito (Projecto Sonaref),

nomeadamente as destinadas à implementação das infraestruturas de apolo ao referido Projecto, cantlituam com as

árcas territoriais incluídas na reserva fundiária criada pelo

Decreto n.º 90/08, de 26 de Setembro que visam garantir à

execução do Programa Habitacional do Governo, na Provincia de Benguela;

Havendo a possibilidade de comparibilização das áreas

para implementaçãa dos referidas projectos e conceder-se, à

SONANGOL-E.P,, o acesso às árcas desertas incluindo à

área para infra-estruturas de apoio, conforme Anexo ao presente diploma, à fim de possibilitar a realização de trabalhos

preparatórios, destinados a aferir as características do terreno

para a realização do empreendimento e preparar 08 mesmos

para o início dos trabalhos de construção;

Tendo em conta o previsto no n.º $ do artigo 27.º da Lei

n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras;

Nos termos das disposições conjugadas da alínea /) do

artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola, o Presidente da República decreta o

seguinte:

Decreto Presidencial n.º 25/40

de 1de Abril

O Executivo da República de Angola, reconheceu como

de interesse público a implementação do Projecto Sonaref e

a construção pela Sociedade Nacional de Combustíveis de

Angula - SONANGOL E. P, ds uma unidade de refinação de

petróleo bruto na Província de Benguela, no Município do

Lobito;

Considerando a importância deste projecto para o País,

com vista a satisfação das necessidades internas, à eliminação da importação de produtos refinados, à criação de competências no sector da refinação € a exportação de produtos

derivados de petróleo;

Considerando que estão seleccionadas as áreas para à

implementação das infra-estruturas necessárias à execução

do Projecto Sonaref;

Tendo em consideração que nos termos do artigo 37.º da

Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, Lei do Ordenamento do Territário e Urbanismo, conjugado com 08 artigos 29.º e 31º da

Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Ferras, o Executivo

pode desafectar terrenos do domínio público é integrá-los no

domínio privado do Estado, possibilitando a constituição de

direitos fundiários sobre os mesmos;

Nos termos das disposições conjugadas da alínea O do

artigo 120,º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição

da República de Angola, o Presidente da República decreta o

seguinte:

Artigo 1.º#

Desafectação dos terrenos

São desafectados do domínio público e integrados no

domínio privado do Estado os terrenos incluídos na área de

implementação do projecto Sonaref, definidos no Ánexo 1

do presente diploma, com a delimitação referida na lista de

coordenadas constantes do Anexo 1, exceptuando as estradas

públicas.

Artigo 2.º#

Fegisto dos terrenos

O presente diploma constitui título bastante para que o

Governo Provincial de Benguela registe na Conservatória do

Registo Predial, os terrenos referidos no artigo 1º

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por decreto presidencial.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente decreto presidencial entra em vigor na data da

sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Março de 2010.

Publique-se.

O Fresidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS.

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Decreto Presidencial n.º 26/10

de | de Abril

O mandato do Conselho de Administração do Enstituto

para o Sector Empresarial! Público, foi conferido pelo

Decreto n.º 56/09 de 5 de Outubro;

Considerando a necessidade de se imprimir maior dinamismo na condução as tarefas incumbidas ao Instítuto para

o Sector Empresarial Público;

Sendo urgente, por isso, a substituição do actual Presidente do Conselho de Administração do Instituto para 6 Sector

Empresarial] Público;

Nos termos da alínea 8) do artigo 120º e do n.º 3 do arti-

20 125.º, ambos da Constinuição da República de Angola, o

Fresidente da República decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado Henda Esandju Nicolau da Silva

Tnglês, para exercer as funções de Presidente do Conselha de

Administração da Instituto para o Sector Empresarial

Público.

An.2.º — O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

ags 26 de Março de 2010,

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 27/t0

de 1 de Abril

Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas, conferido pelo Decreto

n.º 110/05, de & de Dezembro, caduçou;

Havendo necessidade de se renovar é conferir um novo

mandato av Conselho de Adrainistração;

Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2.8.5 do

artigo 45." da Lei das Empresas Públicas e da atinea 0 do

atizo 120º e da n.º 3 do artigo 125º ambos da Constituição

da República de Angola, o Presidente da República decreta o

seguinte:

áriso 1º — É nomeado, pára um mandato de três anos,

e Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas,

EPAL-E. P., cuja composição é à seguinte;

10 439

Lioníido Gustavo Ferreira de Ceita — presidente;

Juliana Lizete Pascoal — administradora;

Kavenamboteko Pedro Manvubo — administrador;

Rui Augusto Tito — administrador;

Francisco Dias Pereira de Sousa Talino — administrador.

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Março de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, José EnvarDO Dos SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 28/10

de 1 de Abril

Considerándo que o mandato do Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola,

Angola Telecam-E. P., conferido pelo Decreto n.º 109/05,

de 9 de Dezembro, caducou;

Considerando a necessidade de se dar um maior impulso

à política empresarial da Angola Telecom-E. P., no quadro

do estabelecimento de um novo modelo de gestão da rede

básica, tornando-a assim numa empresa pública rentável e

produtora de mais-valia à economia nacional;

Havendo necessidade de se renovar e conferir mandato

ao Conselho de Administração;

Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 ec 5 do

artizo 45,º da Lei das Empresas Públicas e da alínea 5 do

antigo 120º e don.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição

da República de Angola, o Presidente da República decreca o

seguinte:

Arúgo 1º — É nomeado, para um mandato de três anos,

nv Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E. P.. cuja composição é à

seguinte:

Feliciano António — presidente;

Álvaro António de Brito Alves — administrador;

barla Luísa Correia de Carvalho — administradora;

João Adolfo Martins — administrador;

Isilda Samba Marques da Silva — administradora.

An. 2º — O Conselho de Administração ora nomeado

deve cumprir com as orientações do Programa do Governo

no que se refere ao estabelecimento de um modelo de gestão

da rede básica de telecomunicações, quê resulte mais eficaz

face a evolução do mercado angolarto, bem como com as

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