Preâmbulo
Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento da Direcção Nacional de Políticas do Desporto à norma estatuída no artigo 24.° do Capítulo IV do Decreto Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 310/14, determino:
Artigo 1.º#
Definição
A Direcção Nacional de Políticas do Desporto, abreviadamente designada por (DNPD), é o serviço do Ministério da Juventude e Desportos encarregue pela materialização das políticas do Estado para o Desporto.
Artigo 2.º#
Atribuições
A Direcção Nacional de Políticas do Desporto tem as seguintes atribuições:
Regular a actividade desportiva nacional nas vertentes de rendimento e de recreação e propor a adopção de métodos modernos para a sua organização e desenvolvimento;
Coordenar e acompanhar os programas e as actividades das Federações Nacionais como órgãos executivos da Política Desportiva Nacional, e zelar pelo seu cumprimento;
Elaborar e propor as orientações metodológicas de aplicação da política de construção de infra-estruturas no domínio desportivo;
Estabelecer e apoiar o desenvolvimento da prática desportiva na vertente do rendimento, em especial, da alta competição como expoente máximo da prestação desportiva;
Estudar e propor objectivos a prazo e as grandes linhas de participação do desporto angolano no sistema desportivo internacional;
Acompanhar e comparticipar no desenvolvimento do desporto escolar;
Analisar e propor medidas de prevenção e combate à violência e outras atitudes socialmente negativas em todas as actividades desportivas;
Incentivar e apoiar as actividades desportivas dos órgãos directores do desporto para pessoas com deficiência, desporto na universidade, no local de trabalho e nas forças de defesa e segurança;
Proceder à formação dos agentes que desenvolvam actividades desportivas ou profissões associadas ao desporto, habilitando-os científica e tecnicamente;
Promover o estudo e sistematização dos jogos nacionais e assegurar a sua divulgação;
Controlar e assegurar o comprimento integral da legislação desportiva vigente por parte dos Agentes Desportivos, Associações Desportivas e demais pessoas singulares e colectivas;
Registar os acontecimentos dignos de constar nas estatísticas do desporto nacional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Estrutura orgânica
A Direcção Nacional de Políticas do Desporto tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Conselho Técnico;
Departamento do Desporto Federado;
Departamento do Desporto de Recreação;
Departamento Nacional de Capacitação e Superação dos Agentes Desportivos.
Artigo 4.º#
Direcção
A Direcção Nacional de Políticas do Desporto é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:
Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais da Direcção Nacional, dirigindo e fiscalizando superiormente o funcionamento dos seus serviços;
Convocar, sempre que achar necessário, o presidente ou outros membros de direcção das federações;
Submeter a despacho com informação ou parecer todos os assuntos que carecem de decisão superior;
Estudar e aplicar medidas conducentes à prevenção e irradiação da violência no desporto;
Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;
Desempenhar outras funções que lhe forem atribuída superiormente.
Nos impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Chefe de Departamento que por ele for indicado.
Artigo 5.º#
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director na coordenação e execução das actividades da Direcção.
Ao Conselho Técnico compete:
Analisar o cumprimento das atribuições da Direcção Nacional de Políticas do Desporto;
Analisar e discutir as linhas de orientação da Direcção Nacional de Políticas do Desporto;
Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director que o preside, os seguintes, Chefes de Departamentos, técnicos superiores, técnicos médios e outros funcionários, cuja participação se revele necessária, em função da matéria a ser tratada, sob convocatória do Director.
O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director no qual deverá constar para além da hora e da data a ordem de trabalhos.
Artigo 6.º#
Definição e competências do Departamento do Desporto Federado
O Departamento do Desporto Federado (DDF) é o órgão da Direcção Nacional de Políticas do Desporto ao qual se incumbem, de entre outras, as seguintes atribuições:
Desenvolver e coordenar a actividade desportiva nacional na vertente do rendimento;
Propor as formas de organização e de procedimento funcional mais adequadas para os grandes eventos desportivos nacionais nos campos do debate público ou especializado sobre questões doutrinárias e programáticas do desenvolvimento desportivo e das grandes competições internacionais;
Participar e apoiar na elaboração de planos e programas interligados de desenvolvimento a prazo de uma modalidade ou grupos de modalidades desportivas;
Acompanhar as actividades das federações nacionais como órgãos executivos do desporto nacional e zelar pelo cumprimento dos respectivos programas desportivos;
Promover a expansão de novas modalidades, dinamizando e apoiando a sua actividade competitiva;
Promover e apoiar o desenvolvimento da prática desportiva federada e em especial a alta competição;
Estabelecer em conjunto, com o Departamento Nacional de Capacitação e Superação dos Agentes Desportivos o plano anual de formação de animadores, técnicos e juízes para as actividades desportivas;
Fomentar a criação e implementação dos centros de formação desportiva, para o aproveitamento dirigido dos jovens, particularmente dotados para a prática desportiva;
Analisar e propor medidas conducentes a regulamentação, a prevenção e combate à violência e outras atitudes socialmente negativas em todas as actividades desportivas;
Controlar e assegurar o cumprimento integral das Leis do Desporto e das Associações Desportivas;
Elaborar em conjunto com as federações o movimento estatístico da actividade do desporto de rendimento e gestão da base nacional de dados;
Acompanhar a participação nas competições internacionais.
O Departamento do Desporto Federado (DDF) é dirigido por um Chefe de Departamento que responde directamente perante o Director Nacional de Políticas do Desporto.
Artigo 7.º#
Definição e competências do Departamento do Desporto de Recreação
O Departamento do Desporto de Recreação (DDR) é o órgão da Direcção Nacional ao qual incumbe, de entre outras, as seguintes atribuições:
Desenvolver e coordenar a actividade desportiva nacional na vertente do desporto de recreação;
Elaborar os programas gerais de funcionamento das associações e clubes de recreação desportiva;
Apoiar as actividades desportivas dos órgãos directores do desporto na escola, na universidade, no local de trabalho, nas forças de defesa, segurança e ordem interna e no seio da pessoa com necessidades especiais;
Promover o estudo e a sistematização dos jogos tradicionais e assegurar a sua divulgação;
Promover acções de sensibilização através de debates e palestras sobre os efeitos benéficos da prática do desporto e das actividades de manutenção física;
Estabelecer em conjunto com o Departamento de Capacitação e Superação dos Agentes Desportivos o plano anual de formação de animadores, técnicos e juízes para as actividades desportivas de recreação;
Promover a expansão e divulgação das actividades ecodesportivas, orientação e outros desportos de aventura.
O Departamento do Desporto de Recreação é dirigido por um Chefe de Departamento que responde perante o Director Nacional de Políticas do Desporto.
Artigo 8.º#
Definição e competências do Departamento Nacional de Capacitação e Superação dos Agentes Desportivos
O Departamento Nacional de Capacitação e Superação dos Agentes Desportivos é o órgão da Direcção Nacional de Políticas do Desporto ao qual incumbe, de entre outras, as seguintes atribuições:
Promover a formação, capacitação e actualização de conhecimento dos agentes desportivos que desenvolvam actividades especificamente desportivas e a das profissões associadas ao desporto;
Definir os objectivos das acções de formação, tendo em conta as necessidades das Associações Desportivas, bem como os resultados dos estudos sobre a matéria;
Elaborar o plano de acções do programa nacional integrado de formação de quadros desportivos com base nas propostas das Direcções Provinciais e Associações Desportivas, e submetê-lo ao Director Nacional das Políticas do Desporto;
Propor medidas tendentes à melhoria do nível das acções de formação.
O Departamento Nacional de Capacitação e Superação dos Agentes Desportivos é dirigido por um Chefe de Departamento que responde perante o Director Nacional de Politicas do Desporto.
Artigo 9.º#
Quadro de pessoal e organograma
O quadro de pessoal da (DNPD), para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
O provimento de lugares do quadro de pessoal do DNPD é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.
O organograma do DNPD é a constante do Anexo II ao presente Regulamento.
O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.
