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Decreto Executivo n.º 170/19

Regulamento Orgânico da Direcção de Assistência e

Serviço Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019
Data
10/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto

Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos

Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Assistência e Reabilitação Penitenciária do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço

Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Assistência e Reabilitação Penitenciária do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Assistência e Reabilitação Penitenciária.

A Direcção de Assistência e Reabilitação Penitenciária, abreviadamente designada por (DARP), é o órgão executivo directo ao qual incumbe conceber e executar as políticas reabilitativas e psicossociais do recluso, bem como a garantia da aplicação das normas e direitos humanos, nos estabelecimentos penitenciários.

A DARP tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a aplicação das leis, normas e regulamentos relativos ao tratamento Penitenciário;

b)

Conceber, organizar, gerir e fiscalizar as políticas e metodologias de natureza reabilitativa psicossocial do recluso;

c)

Zelar pela garantia da aplicação das normas de direitos humanos em relação a população penal;

d)

Emitir pareceres técnicos sobre o internamento de reclusos em estabelecimentos penitenciários adequados;

e)

Zelar pela elaboração de propostas, programas e planos individuais de adaptação e acompanhamento do recluso com vista a melhorar o estado e a qualidade do tratamento reabilitativo multidimensional;

g)

Propor parcerias com organismos do sector público ou privado visando a obtenção de experiência necessária à formação da subcultura penal;

h)

Assegurar o estrito cumprimento das normas relacionadas com as visitas, liberdade condicional, direitos e outros benefícios penitenciários;

i)

Orientar a organização do ensino escolar, técnico-profissional, actividades de natureza cultural, recreativa, desportiva, cívico-moral e religiosa, bem como de ocupação dos tempos livres do recluso;

j)

Garantir e supervisionar a aplicação das normas de tratamento penitenciário de acordo com o regime jurídico vigorante;

k)

Orientar e realizar, regularmente, estudos de natureza forense no seio da subcultura penal;

l)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

m)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A DARP tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Assistência Penitenciária e Psicossocial;

b)

Departamento de Ensino, Trabalho, Formação Profissional, Artes e Ofícios;

c)

Departamento de Acção Cultural, Desporto e Religião.

Serviço Local:

Departamento de Assistência e Reabilitação Penitenciária da Direcção Provincial.

A DARP é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar a DARP;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

f)

Assegurar e garantir as coordenações de trabalho em matéria de sua especialidade;

g)

Elaborar propostas sobre a política reabilitativa e assistência psicossocial vigente no país;

h)

Emitir pareceres que lhe são solicitados;

i)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao efectivo sobre seu controlo;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DARP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DARP.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Assistência Penitenciária e Psicossocial tem as seguintes atribuições:

a)

Promover, coordenar e controlar a execução dos benefícios penitenciários, inerentes a execução de penas;

b)

Fomentar a realização de estudos científicos e de inquéritos sociais no domínio do tratamento reabilitativo institucional;

c)

Orientar e controlar a observância escrupulosa da metodologia de reabilitação e das normas de Execução Permanente;

d)

Controlar e acompanhar a execução dos planos individuais de reabilitação ou readaptação e de acompanhamento, bem como, das actas da Comissão de Análise e Classificação;

e)

Zelar pelo tratamento do foro psicológico, e psicopatológico e pela elaboração de relatórios de psicodiagnósticos, assim como, a intervenção terapêutica de fenómenos psicológicos e comportamentais, no seio da população penal;

f)

Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

O Departamento de Assistência Penitenciária e Psicossocial é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Assistência Penitenciária;

b)

Secção de Intervenção Psicossocial.

O Departamento de Assistência Penitenciária e Psicossocial é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Ensino, Trabalho, Formação Profissional, Artes e Ofícios tem as seguintes atribuições:

a)

Propor e promover as políticas que visam a melhoria das condições sociais e elevação do nível cultural, técnico-científico e académico dos reclusos nos estabelecimentos penitenciários;

b)

Zelar pelas actividades de ensino escolar, formação profissional e aprendizagem de artes e ofícios nos estabelecimentos penitenciários;

c)

Velar pela cooperação com as estruturas competentes do Ministério da Educação e fiscalizar a execução dos programas docentes e apoio técnico-pedagógico;

d)

Promover a organização e ocupação dos reclusos no trabalho socialmente útil;

e)

Encetar contactos com as distintas instituições estatais ou privadas, no domínio das artes e ofícios, e massificar o desenvolvimento desta actividade nos estabelecimentos penitenciários;

f)

Acompanhar e controlar a elaboração e actualização dos mapas e dados estatísticos relativos as actividades laborais, de aprendizagem escolar e de artes e ofícios desenvolvidas nos estabelecimentos penitenciários;

g)

Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Ensino, Trabalho, Formação Profissional, Artes e Ofícios é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Escolarização e Ensino;

b)

Secção de Formação Técnico Profissional, e Artes e Ofícios;

c)

Secção de Assistência e Acompanhamento Laboral.

O Departamento de Assistência Penitenciária e Psicossocial é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Acção Cultural, Desporto e Religião tem as seguintes atribuições:

a)

Controlar a elaboração e execução dos programas, das actividades culturais, desportivas, recreativas e religiosas desenvolvidas nos estabelecimentos penitenciários;

b)

Promover o desenvolvimento e orientar a realização das actividades culturais, desportivas, recreativas e religiosas nos estabelecimentos penitenciários; penitenciária;

d)

Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

e)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Acção Cultural, Desporto e Religião é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Acção Cultural e Religiosa;

b)

Secção de Actividades Desportivas.

O Departamento de Acção Cultural, Desporto e Religião é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Assistência e Reabilitação Penitenciária, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DARP.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DARP está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama da DARP são os constantes dos Anexos I e II ao presente

Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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