Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos
Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Assistência e Reabilitação Penitenciária do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço
Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Assistência e Reabilitação Penitenciária do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Assistência e Reabilitação Penitenciária.
A Direcção de Assistência e Reabilitação Penitenciária, abreviadamente designada por (DARP), é o órgão executivo directo ao qual incumbe conceber e executar as políticas reabilitativas e psicossociais do recluso, bem como a garantia da aplicação das normas e direitos humanos, nos estabelecimentos penitenciários.
A DARP tem as seguintes atribuições:
Garantir a aplicação das leis, normas e regulamentos relativos ao tratamento Penitenciário;
Conceber, organizar, gerir e fiscalizar as políticas e metodologias de natureza reabilitativa psicossocial do recluso;
Zelar pela garantia da aplicação das normas de direitos humanos em relação a população penal;
Emitir pareceres técnicos sobre o internamento de reclusos em estabelecimentos penitenciários adequados;
Zelar pela elaboração de propostas, programas e planos individuais de adaptação e acompanhamento do recluso com vista a melhorar o estado e a qualidade do tratamento reabilitativo multidimensional;
Propor parcerias com organismos do sector público ou privado visando a obtenção de experiência necessária à formação da subcultura penal;
Assegurar o estrito cumprimento das normas relacionadas com as visitas, liberdade condicional, direitos e outros benefícios penitenciários;
Orientar a organização do ensino escolar, técnico-profissional, actividades de natureza cultural, recreativa, desportiva, cívico-moral e religiosa, bem como de ocupação dos tempos livres do recluso;
Garantir e supervisionar a aplicação das normas de tratamento penitenciário de acordo com o regime jurídico vigorante;
Orientar e realizar, regularmente, estudos de natureza forense no seio da subcultura penal;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A DARP tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Assistência Penitenciária e Psicossocial;
Departamento de Ensino, Trabalho, Formação Profissional, Artes e Ofícios;
Departamento de Acção Cultural, Desporto e Religião.
Serviço Local:
Departamento de Assistência e Reabilitação Penitenciária da Direcção Provincial.
A DARP é dirigida por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar a DARP;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Assegurar e garantir as coordenações de trabalho em matéria de sua especialidade;
Elaborar propostas sobre a política reabilitativa e assistência psicossocial vigente no país;
Emitir pareceres que lhe são solicitados;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao efectivo sobre seu controlo;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DARP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DARP.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Assistência Penitenciária e Psicossocial tem as seguintes atribuições:
Promover, coordenar e controlar a execução dos benefícios penitenciários, inerentes a execução de penas;
Fomentar a realização de estudos científicos e de inquéritos sociais no domínio do tratamento reabilitativo institucional;
Orientar e controlar a observância escrupulosa da metodologia de reabilitação e das normas de Execução Permanente;
Controlar e acompanhar a execução dos planos individuais de reabilitação ou readaptação e de acompanhamento, bem como, das actas da Comissão de Análise e Classificação;
Zelar pelo tratamento do foro psicológico, e psicopatológico e pela elaboração de relatórios de psicodiagnósticos, assim como, a intervenção terapêutica de fenómenos psicológicos e comportamentais, no seio da população penal;
Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
O Departamento de Assistência Penitenciária e Psicossocial é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Assistência Penitenciária;
Secção de Intervenção Psicossocial.
O Departamento de Assistência Penitenciária e Psicossocial é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Ensino, Trabalho, Formação Profissional, Artes e Ofícios tem as seguintes atribuições:
Propor e promover as políticas que visam a melhoria das condições sociais e elevação do nível cultural, técnico-científico e académico dos reclusos nos estabelecimentos penitenciários;
Zelar pelas actividades de ensino escolar, formação profissional e aprendizagem de artes e ofícios nos estabelecimentos penitenciários;
Velar pela cooperação com as estruturas competentes do Ministério da Educação e fiscalizar a execução dos programas docentes e apoio técnico-pedagógico;
Promover a organização e ocupação dos reclusos no trabalho socialmente útil;
Encetar contactos com as distintas instituições estatais ou privadas, no domínio das artes e ofícios, e massificar o desenvolvimento desta actividade nos estabelecimentos penitenciários;
Acompanhar e controlar a elaboração e actualização dos mapas e dados estatísticos relativos as actividades laborais, de aprendizagem escolar e de artes e ofícios desenvolvidas nos estabelecimentos penitenciários;
Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Ensino, Trabalho, Formação Profissional, Artes e Ofícios é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Escolarização e Ensino;
Secção de Formação Técnico Profissional, e Artes e Ofícios;
Secção de Assistência e Acompanhamento Laboral.
O Departamento de Assistência Penitenciária e Psicossocial é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Acção Cultural, Desporto e Religião tem as seguintes atribuições:
Controlar a elaboração e execução dos programas, das actividades culturais, desportivas, recreativas e religiosas desenvolvidas nos estabelecimentos penitenciários;
Promover o desenvolvimento e orientar a realização das actividades culturais, desportivas, recreativas e religiosas nos estabelecimentos penitenciários; penitenciária;
Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Acção Cultural, Desporto e Religião é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Acção Cultural e Religiosa;
Secção de Actividades Desportivas.
O Departamento de Acção Cultural, Desporto e Religião é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Assistência e Reabilitação Penitenciária, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DARP.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DARP está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama da DARP são os constantes dos Anexos I e II ao presente
Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
