Preâmbulo
Considerando que o Instituto Superior Politécnico do Cuanza-Sul é uma Instituição Pública de Ensino Superior vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de formação pós-graduada e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico do CuanzaSul, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos técnico-pedagógicos para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado em Protecção de Plantas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do Curso
É criado o Curso de Mestrado em Protecção de Plantas no Instituto Superior Politécnico do Cuanza-Sul, que confere o grau académico de Mestre.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudos
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Protecção de Plantas, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1355 horas de actividades curriculares, equivalente a 89,6 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.
O Plano de Estudos, ora aprovado, é inalterável e de cumprimento obrigatório, nos termos da lei.
Artigo 3.º#
Corpo Docente
maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de Entrada
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Protecção de Plantas devem apresentar os seguintes requisitos:
Licenciatura em Agronomia ou áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores;
Ter experiencia de trabalho no Sector Agrário ou áreas afins;
Apresentar um Anteprojecto nas áreas de incidência do curso, nomeadamente em Nematologia, Entomologia e Fitopatologia.
Artigo 5.º#
Concessão do Grau de Mestre
A concessão do grau académico de Mestre em Protecção de Plantas pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa pública, e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º#
Perfil de Saída
Com a conclusão do Curso de Mestrado em Protecção de Plantas, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne competências para:
Identificar e diagnosticar agentes biológicos que causam pragas e doenças às culturas agrícolas e outras plantas;
Quantificar as percas causadas por pragas e doenças em diferentes culturas de plantas;
Propor soluções de combate a praga e doenças, utilizando técnicas integrada de pragas, usando agentes biológicos, produtos naturais e químico;
Produzir bio-pesticida através de extractos de plantas medicinais e venenosas.
Artigo 7.º#
Campo de Actuação
O Mestre em Protecção de Plantas deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Instituições de Ensino e de Investigação;
Consultorias no âmbito de protecção em plantas;
Fábricas de produção de bio-pesticida;
Cooperativas e fazendas agrícolas.
Artigo 8.º#
Vigência do Curso
O Curso de Mestrado em Protecção de Plantas, ora criado, entra em funcionamento no Ano Académico 2020 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º#
Número de Vagas
número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º#
Propinas e Emolumentos
Os estudantes a frequentarem o Curso de Protecção de Plantas estão sujeitos ao pagamento de propinas.
Artigo 11.º#
Nova Edição do Curso de Mestrado
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Protecção de Plantas, no Instituto Superior Politécnico do Cuanza-Sul, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
O Curso de Mestrado em Protecção de Plantas criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 13.º#
Organização e Funcionamento do Curso
A organização e o funcionamento do Curso de Protecção de Plantas obedece ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação, nos termos da lei.
Artigo 14.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Abril de 2020.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
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A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
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