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Decreto n.º 89/04

Decreto n.º 89/04

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 95 de 26 de Novembro de 2004
Data
26/11/2004
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 95 de 26 de Novembro de 2004

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 4.ºEste decreto entra em vigor a partir de 1 de
  3. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  4. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deverá criar

Preâmbulo

Decreto n.º 89/04 crédito em conta aberta por cada titular e cargos de direcção

de 26 de Novembro e chefia e técnicos superiores, nas agências bancárias a

indicar,

Convindo reajostar os vencimentos de base dos

efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa Art. 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o

(SIE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com — disposto no presente decreto,

o estabelecido no Programa do Governo.

Artigo 4.º#

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do — Outubro de 2004.

arugo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte: Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, sos 20 de Outubro de 2004.

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e Publique-se.

chefia dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa

(SIE) e da Serviço de Informações (SINFO), de acordo com O Primeiro Ministro, Fermando da Piedade Dias dos

as tabelas salariais anexas ao presente decreto, do qual é Santos.

parte integrante.

Promulgado aos 4 de Novembro de 2004.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, Josg EDUARDO DOS SANTOS

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de

direcção e chefia do Serviço de Inteligência Externa

(SIE) e do Serviço de Informações (SINFO)

Índice 100 = Kz 60 306.25

Fe =

Desugresçõão CarrirsCricgoria Her

Diretor geral do Serviço de Imcligência Extema | 108 Sa9,45

Chefe do Serviço de Informações - .... .. 10854945

Duvetor goral-adj. do Serviço de Inteli Exicma ..| 102 318.93

Chefe-adjunto do Serviço de Informações .. ... . | 102 5E8,93

Duecior nacional 1. cio nl | 9O4ITBE

3 Director de gabinete 1 uu 126 SO 457,88

Turecior de gah. do director geral do SIE ..- | 9045788

ã Chefe de Gabinete do Serviço de Informações — | 90457,88

Director do Centro de Formação Especial. ....) 9045788

Tarector do Centro de Invest. Científica Humana .; 90 457,88

Canselheiro do chefe do Serviço de Informações . | 90 457,88

Director-adjunto do Centro de. Formação Especial | 84 427,35

Trelegado provincial da Serviço de Informações | 8442735

Chefe de departamento nacional... . ..] 7839683

Delcgado province. adj. do Serviço de Informações 78 396,83

Chefe do Departamento Integrado .. 1. 2...) 7839683

Chefe de gabio. do director geral-adjunto do SIE | 78 396,83

Chefe de gabinete do chefe-adjento SINFO .. ..) 7839683

Chefe de Depart. do Centro de Formação Especial! 78 396,83

Assessoríconselheirm . ul 1 0000 1 1.) 7396/89

É |Chefede Departamento Provincial... 2... 2] 7839683

S&S |JohefedeReparição. ul in o 2d 6639578

Chefe de Cátedra: cl ee manos ne | 66335,78

(Chefe do GOP do Serviço de Informações — ...| 6633578

Chefe de Secção Lui in cuia ue | 6030525

Chefe de Companhia à. iu cce | 6030525

Chrke de Pelotão Tee een eee a 0 ue e | S4274,73

Chefe de Bngada Jo 11110 1110 ae | SA 2TA/TA

(Chefe de Esquadra .. 11100 10 ue e | SE25946

Tabela de vencimentos das carreiras técnicas e não

técnicas do Serviço de Enteligência Externa (SIE) e do

Serviço de Informações (SINFO)

Índice 100 = Kz. 11 516,00

=

Assessor principal (STE) fu, 110 o. [104 544,00

Assessor principal de informações ..... 1. 11... [104 344,00

ASSessor pEucipal 1. 11000 10 ce aa see ae aa oo FEIOS 344,00

Primeiro assessor (SIE): 110 110 ei nn. | 97 STO

Assessor de informações de 1." classe ...... 2.2 | 97 574/40

PTuMeno ASSSSSOT 1 ee ns ne es 2. | 97 574,40

& Assessor (SIE) 11 cuco ca a 22. | BBZ2B1,60

E [Assessor de informações de 2.º classe ... 2... 0... | 68 281,60

DO JASSEBOS no sm es ne o o | 8828150

& |Técncosupenorponcipal (SB)... | 78988,90

É Especialista de informações de 1.º classe ... ...... | 78 988,80

Técnica supenoc principal — 2 co... ..2| 7898880

Técmuco suponor de 1 classe (STB) LJ... 2. | 69 6965,00

Especialista de informações de 2." classe ... ..... | 69696,00

Têcnico supentor de 1" classe 111 nao a | 69695,00

Técnico supenor do 2" classe (SIE) 1.100. 62 726,40

Especulista de informações de 3" classe ..... ...| 6272640

] Técmceo supenor do 2" classe anca e e. | 6272640

O E 11952500 ex

meme |

e pessoal

Técnico especiabsia poncipel (SIE) - | 6040320

Técmco especialista poncipal LL - | S0403,20

Técmoo especialista de 1.º classe (SIE) - | 58080,0

Técmco especialisla de 1" classe. . « | 5808000

Técnico especialista de 2 " classe (SIÉ) - . | 55756580

Dffcial de informações poocipal - | 5575680

Técmoo especialista de 2º classe .- . |) 5575680

Técmco de 1" classe (SIE)... . - | 487R7,20

Oficie] de informações de |.* classe ... | 48787,0

Técmco de 1." classe em « . | 4878720

Técnico de Z" classe (SIE) .. .. - « . | 4414080

Oficul de informações de 2º classe =. . .. | 4414080

Técmco de 2" classe - .. PS 44 140,80

Técinco de 3" classe (SIB) . . . «1. | 40656,00

Oficial de informações de 3 * classe - -. | 4065600

Té&meode IP" classe 1. 0 100. .. | 4065600

Técnico médio prncipal de L* classe (SIE), 46 464,00

Técmco médio principal de LU classe... 46 454,00

Técnico médio principal de 2º clas (SIE) — .. | 4530040

Técnico médio principal de 2." classe ........ 45 302,40

Técnico médio principal de 3," classe (SIE) 4297920

s Técnico médio principal de 3" classe ..... .. | 4297920

% Técnico médio de E" classe (SIE) 2. 2. | 4065600

Ajudante de informações de | * classe -—— | 40656,09

8 |[Técmeo médiode Ltclasse 2 1. | 4065600

Z Técmco médio de 2? classe (SIE)... 0. | 37171,0

E | Ajudante de informações de 2* classe «o. 37110

Técnco médio de 2º classe =. - .. | 371710

Técnico médio de 3º classe (SIE) . . .. .. | 30201,60

Ajudante de informações de 3.º classe . 30 201,60

Técnico médio de 3" Classe .. 1. 1212. 0. . | 3020160

ã Primeuo oficial (SIE)... a. « .| 3020160

* Auxiliar de informações de [classe ... 1. ...| 30201,60

HH Segundo ola (STE) 1.11 0. - .. | 257E5,80

8 Auxiliar de informações de 2" classe .. . . 26 716,80

HH Terceuo oficial (SIE) 0 02 2. so 23 232,00

mm Auxiliar de mbormações de 3.º classe =... . | 2323200

Oficial adminisirativo principal. 16 534,40

Prmero oficial 1.2 100. 2010/01 200 15 561,00

Tesourcim pnoncipal 1... " « | 15501,00

Segundo oficial ... .. aceso = e e | JaaS7GO

Tesoureim de | classe... 14 457,60

Terceiro oficial 111.4 02 cu + | 13434,

Tesoureiro de 2" classe 1. 0. | 13434,

Motorista do pesados principal ...] 12400,80

£ |Operáno qualificado encarregado .. | 12400,80

| EStaguário. . uu 0 ue 0. e e e | 113670

Motorista de pesados L.º classe ... .. | 1136740

=» |[Motoristadelgeamospancipal 11. 1 0. 2 | 1136746

ã Operário qualificado de 1." classe — | 11 367,40

4 Escriturinodacalógrafo 1. 1. . — | 1033400

= Motonsta de ligamos de 1.º classe 1... .| 10334,00

& |Operínoqualificadode 2" classe — . 1. | 10334,00

: Telefomsia | luso o «| 930060

= Motansta de pesados de 2" classe 6 .. 9 300,60

x Auxiliar administrativo nncipal. . ... . ../ 82670

- Motonsta de bgeiros de 2º classe - 8 267,20

Operáro não qualificado encarregado — . .. .| 82670

Auxiliar administrativo de 1.º classe e... 7139,80

Operério não qualificado de 1." classe . 7 233,80

Auriliar de impeza principal . ... . e. 7 233,80

Auxiliar adounisirativo de 2.º classe 6 200,40

Operâno não qualificado de 2.º classe — 6 200,40

Auxiliar de lmpezade L* classe. . . -.-] 62040

Auailiar de limpeza de 2" classe .. .. . . 2. (1 516700

O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

— 1 N-EP— 204

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