Texto integral
Considerando que o Instituto Politécnico enquanto Unidade Orgânica da Universidade
Katyavala Bwila está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e consequente vistoria às instalações do Instituto Politécnico da Universidade
Katyavala Bwila, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho
Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto
Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Engenharia Informática, no Instituto Politécnico da Universidade Katyavala Bwila, que confere o grau académico de Mestre.
#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.
#### Artigo 3.º (Corpo Docente) maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Engenharia Informática devem possuir uma licenciatura ou uma especialização na Área de Informática e Computação (Engenharia Informática, Ciências da Computação, Informática de Gestão, Informática) ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores;
Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no
Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação, alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto
Executivo.
#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Engenharia Informática pressupõe:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de natureza científica ou de um projecto desenvolvido no âmbito da realização de um estágio, inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de um trabalho de fim do curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
#### Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
Analisar, projectar e implementar redes informáticas;
Configurar e gerir redes informáticas e os serviços internet por elas fornecidos;
Implementar soluções de segurança em redes informáticas e de comunicações;
Projectar sistemas inteligentes para a resolução de problemas complexos;
Projectar e gerir sistemas de armazenamento de grandes quantidades de dados com recurso a tecnologias recentes;
Extrair informação relevante a partir de grandes volumes de dados.
#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Engenharia Informática deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos Sectores Industrial, de Serviços e Académico.
#### Artigo 8.º (Vigência do Curso)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
#### Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
Informática são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no
Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 12.º (Nova Edição)
A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, no
Instituto Politécnico da Universidade Katyavala Bwila, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
#### Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia Informática obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.
#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Junho de 2023.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança.
ANEXO
A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Informática
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