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Decreto Presidencial n.º 275/19

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 1 396 852 771,50 para suportar as despesas de funcionamento até ao final do ano do Hospital de Especialidade Multiperfil

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 1 396 852 771,50 para suportar as despesas de funcionamento até ao final do ano do Hospital de Especialidade Multiperfil.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 116 de 6 de Setembro de 2019
Data
06/09/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 116 de 6 de Setembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação e Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAfectação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para suportar as despesas de funcionamento até ao final do ano, para o Hospital de Especialidade Multiperfil: Tendo e conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação e Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 1 396 852 771,50 (mil milhões, trezentos e noventa e seis milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e um Kwanzas e cinquenta cêntimos) para suportar as despesas de funcionamento até ao final do ano, do Hospital de Especialidade Multiperfil.

Artigo 2.º#

Afectação

O crédito adicional aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental Hospital de Especialidade Multiperfil.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 6 de Setembro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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