Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para suportar as despesas de funcionamento até ao final do ano, para o Hospital de Especialidade Multiperfil: Tendo e conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação e Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 1 396 852 771,50 (mil milhões, trezentos e noventa e seis milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e um Kwanzas e cinquenta cêntimos) para suportar as despesas de funcionamento até ao final do ano, do Hospital de Especialidade Multiperfil.
Artigo 2.º#
Afectação
O crédito adicional aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental Hospital de Especialidade Multiperfil.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Setembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
