Texto integral
Tendo sido criado o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade de Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila, por Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro;
Havendo necessidade de se aumentar o número máximo de vagas para a frequência do Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na especialidade de Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, urge proceder a um ajuste pontual ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro, que cria o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade de Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila.
#### Artigo 2.º (Alteração do Artigo 9.º)
O artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«
#### Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade em Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, criado pelo presente Decreto Executivo, tem um número máximo de 60 vagas.»
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
