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Decreto Executivo n.º 7/18

Decreto Executivo n.º 7/18

o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade de Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela, da Universidade Katyavala Bwila.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 10 de 25 de Janeiro de 2018
Data
25/01/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Executivo n.º 428/17 — Curricular e Inovação Educativa, no Instituto Superior de Ciências da Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 10 de 25 de Janeiro de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Tendo sido criado o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade de Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila, por Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro;

Havendo necessidade de se aumentar o número máximo de vagas para a frequência do Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na especialidade de Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, urge proceder a um ajuste pontual ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro, que cria o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade de Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila.

#### Artigo 2.º (Alteração do Artigo 9.º)

O artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«

#### Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade em Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, criado pelo presente Decreto Executivo, tem um número máximo de 60 vagas.»

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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