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Decreto n.º 11/06

Decreto n.º 11/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 51 de 26 de Abril de 2006
Data
26/04/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 51 de 26 de Abril de 2006

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeados, para integrar o Conselho

Preâmbulo

Decreto n.º 11/06

de 25 de Abril

Considerando que a Lei Orgânica do Banco Nacional

de Angola determina que os administradores do Conselho

de Administração devem ser nomeados pelo Conselho de

Ministros;

Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 6/97,

de 11 de Julho, Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola

e ào abrigo das disposições combinadas da alínea À do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos de Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados, para integrar o Conselho

de Administração do Banco Nacional de Angola, às

seguintes entidades:

António André Lopes;

Celestino Eliseu Kanda;

Laura Maria Pires de Alcântara Monteiro;

Manue] da Piedade dos Santos Túnior.

Árt. 2º — O presente decreto entra am vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado Conselho de Ministros, em

Luanda, aoa 15 de Março de 2006.

Publique-se,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS.

Resolução n.º 26/06

de 26 de Abril

Considerando que à articulação, o funcionamento e a

coordenação do programa para à modernização e o reforço

da capacidade de gestão técnica e operacional das

alfândegas nacionais toma necessária à prorrogação do

Contreto de Prestação de Serviços celebrado em 12 de

Setembro de 2000 entre o Ministério das Finanças e a

Crown Agents for Overseas Governments and Administrationa, Limited;

Tendo em conta o disposto na Resolução n.º 81/05,

de 19 de Dezembro, do Conselho de Ministros, que autoriza

o início de negociações tendentes à prorrogação do referido

contrato, por um prazo máximo de três anos;

Considerando à necessidade de se proceder com

celeridade à assinatura da protrogação do referido contrato

por forma à evitar qualquer histo temporal entre o termo,

em Fevereiro da 2006, do contrato em vigor é o início de

vigência do novo contrato;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 6) do

artigo 112.º, do artigo 113,º e da alínea g) do n.º 2 do

antigo 114,º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite

a seguinte resolução:

1.

º — É aprovado o Contrato de Prestação de Serviços

entre a Direcção Nacional das Alffindegas e à sociedade de

direito inglês denominada Crown Agents for Overseas

Governments and Administrations, Limited, para a implementação da Fase TI do Programa de Expansão « Modernização das Alfândegas Nacionais e ao reforço da capacidade

técnica, humana e operacional.

2.

º — À presente resolução entra em vigor na data da sua

publicação.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 3 de Abril de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Resolução nº 27/06

de 26 de Abril

Considerando à necessidade de se dar cumprimento so

disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de

Fevereiro;

Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do

artigo 112.º, do artigo 113,º e da alínea 2) do n.º 2 do

artigo 114,º, todos da Lei Constitucional, o Governo em te

a seguinte resolução:

1.

º — São aprovados quatro contratos de fornecimento,

instalação e comissioramento de equipamentos de telecomunicações, bem como o seu financiamento no quadro da

Tinha de crédito do Eximbank da República Popular

da China, no valor total em Kwanzas cquivalente a

USD: 276 307 189,00, celebrado entre à Angola Telecom

-EP. & o consórcio de empresas chinesas lideradas pela

CTMEC e integrando a Alcatel Shangai Bell e a Huawei.

2.

º — Os contratos aprovados através da presente

resolução refer m-se aos seguintes projectos de expansão

da rede básica:

a)

projecto 1: no valor em Kwanzas equivalente a

USD: 74 331 285,00, incidindo no eixo Luanda-

-Malanje-Kuito, com recurso à transmissão em

fibra óptica e por zatélite, abrangendo no seu

conjunto diversas localidades nas Províncias

de Luanda, Bengo, Cuanza-Norte, Malanje,

Cuanza-Sul, Bié e Moxico, com a oferta global

de 23 040 linhas;

db)

projecto 2: no valor em Kwanzas equivalente à

USD: 67 954 756,00, incidindo nos eixos

Lucala-Negage-Ufge, Chibla-Cahama-Ondfiva,

Benguela-Tchindjenje-Longonjo, com recurso à

transmissão em fibra óptica e por setélice abrangendo no seu conjunto diversas localidades nas

Províncias de Benguela, Cuanza-Norte, Cunene,

Huambo, Ufge e Zaire, com a oferta global de

25 984 linhas;

c)

projecto 3: no valor em Kwanzas equivalente a

USD: 75 275 357,00, referente à Expansão da

Rede Metropolitana de Luanda, com a oferta de

45 232 linhas, securização da regilto Centro-

-Oeste 6 Sudoeste, criando as respectivas

circulares e os seguintes sistemas harmonizados

de toda a rede nacional:

2006 887

o sistema integrado inteligente de nova geração

(INGN):

O sistema universal de gestão e monitorização

da rede;

criação das bases tócnicas tendo em vista a

implementação dos seguintes sistemas: base

de dados integrada da rede, gestão e fachiração integradas de clientes, Call Center da

Angola Telecom.

d)

projecto 4: no valor em Kwanzes equivalente a

USD: 583 745 791,00, incidindo no eixo Cuito-

-“Huambo-Lubango, com recurso à transmissão

em fibra óptica é por satélite, abrangendo no seu

conjunto diversas localidades nas Províncias do

Bié, Huambo e Huíla.

3.

º — À presente resolução entra em vigor na data da sua

publicação,

Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,

sos 3 de Abril de 2006.

Publique-se,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Resolução n.º 28/06

de 216 de Abril

Considerando que, no âmbito dos esforços para o desertvolvimento do País, o Governo da República de Angola está

empenhado na promoção de projectos de investimento que

visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de

interesse público, nomeadamente a melhoria do bem-estar

das populações, o aumento do emprego e o fomento do

empresariado angolano:

Tendo em conta que à CSA — Cogite, Serviços Ambientais, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, entidade

residente cambial, investidora nacional, com sede

Luanda, na Zona Industrial de Viana, Luanda, celebrou,

com à ELISAL-E P. — Empresa de Limpeza e Saneamento

de Luanda, um contrato de prestação de serviços de limpeza

pública na área 1 da Cidade de Luanda, contrato que foi

homologado pelo Governo da Província de Luanda;

Considerando que a CSÀA — Cogite, Serviços Ambientais, Limitada, na qualidade de «Investidora Privado»,

decidiu livremente, de boa-fé e no seu interesse, submeter à

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