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Decreto Executivo n.º 557/25

Regulamento Orgânico da Secretaria do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 132, I Série
Data
16/07/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 132, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura
CAPÍTULO IIIOrganização em Geral e em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 6.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos
  1. Art. 7.ºSecção de Expediente
  2. Art. 8.ºSecção de Arquivo
SECÇÃO IVÓrgãos Locais
  1. Art. 9.ºSecretarias Provinciais
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 10.ºQuadro de pessoal e organigrama
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Secretaria de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

A Secretaria é órgão de apoio técnico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, ao qual compete, em geral, controlar todo o fluxo de expedientes do SPCB.

Artigo 3.º#

Atribuições

A Secretaria tem as seguintes atribuições:

a)

Executar e fiscalizar todos os serviços relativos à Secretaria, bem como prestar apoio aos distintos órgãos do serviço de Protecção Civil e Bombeiros, nesse domínio;

b)

Receber, controlar a entrada e a expedição de toda correspondência, bem como proceder à sua análise, classificação e distribuição;

c)

Proceder à recepção e ao registo da documentação;

d)

Executar trabalhos de digitalização de textos;

e)

Organizar todo trabalho referente à classificação de documentos;

f)

Assegurar a organização, controlo e conservação do arquivo central;

g)

Propor a adequação de normas e métodos de organização administrava;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura

A Secretaria tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Chefia:

Chefe de Departamento.

2.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

3.

Órgãos Executivos:

a)

Secção de Expediente;

b)

Secção de Arquivo.

4.

Órgãos Locais:

Secretarias Provinciais.

CAPÍTULO IIIOrganização em Geral e em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

A Secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:

a)

Zelar pela observância das normas legais e regulamentares, aplicáveis ao seu efectivo, bem como propor ao Comandante SPCB os instrumentos de gestão que se mostrarem necessários ao funcionamento da Secretaria;

b)

Coordenar e fiscalizar as actividades da Secretaria;

c)

Propor ao Comandante do SPCB a nomeação e a exoneração dos Chefes de Secções;

d)

Convocar e dirigir as reuniões da Secretaria;

e)

Participar nas reuniões do Concelho Consultivo do SPCB;

f)

Assegurar e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Departamento;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Chefe da Secretaria é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 6.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos

Artigo 7.º#

Secção de Expediente

1.

A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção e ao registo de toda a documentação do SPCB;

b)

Proceder à triagem e à distribuição da documentação interna e externa;

c)

Executar trabalhos de digitalização de textos;

d)

Efectuar a classificação da documentação;

e)

Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Expediente é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção de Arquivo

1.

A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:

a)

Criar e manter actualizado o arquivo da Secretaria;

b)

Retroceder a classificação do arquivo;

c)

Recolher e ordenar todos os documentos que circulam na Secretaria;

d)

Avaliar e seleccionar os documentos, tendo em vista à sua preservação ou eliminação;

e)

Arquivar os documentos visando a preservação da informação;

f)

Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos dos mesmos;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Locais

Artigo 9.º#

Secretarias Provinciais

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Secretarias Locais, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

As Secretarias Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas à Secretaria.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 10.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Secretaria são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

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