Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Secretaria de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º#
Natureza
A Secretaria é órgão de apoio técnico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, ao qual compete, em geral, controlar todo o fluxo de expedientes do SPCB.
Artigo 3.º#
Atribuições
A Secretaria tem as seguintes atribuições:
Executar e fiscalizar todos os serviços relativos à Secretaria, bem como prestar apoio aos distintos órgãos do serviço de Protecção Civil e Bombeiros, nesse domínio;
Receber, controlar a entrada e a expedição de toda correspondência, bem como proceder à sua análise, classificação e distribuição;
Proceder à recepção e ao registo da documentação;
Executar trabalhos de digitalização de textos;
Organizar todo trabalho referente à classificação de documentos;
Assegurar a organização, controlo e conservação do arquivo central;
Propor a adequação de normas e métodos de organização administrava;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura
A Secretaria tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Chefia:
Chefe de Departamento.
Órgão de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Órgãos Executivos:
Secção de Expediente;
Secção de Arquivo.
Órgãos Locais:
Secretarias Provinciais.
Artigo 5.º#
Chefe de Departamento
A Secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
Zelar pela observância das normas legais e regulamentares, aplicáveis ao seu efectivo, bem como propor ao Comandante SPCB os instrumentos de gestão que se mostrarem necessários ao funcionamento da Secretaria;
Coordenar e fiscalizar as actividades da Secretaria;
Propor ao Comandante do SPCB a nomeação e a exoneração dos Chefes de Secções;
Convocar e dirigir as reuniões da Secretaria;
Participar nas reuniões do Concelho Consultivo do SPCB;
Assegurar e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Departamento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Chefe da Secretaria é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 6.º#
Secção Administrativa
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
Proceder à gestão dos recursos humanos;
Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 7.º#
Secção de Expediente
A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção e ao registo de toda a documentação do SPCB;
Proceder à triagem e à distribuição da documentação interna e externa;
Executar trabalhos de digitalização de textos;
Efectuar a classificação da documentação;
Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Expediente é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Secção de Arquivo
A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
Criar e manter actualizado o arquivo da Secretaria;
Retroceder a classificação do arquivo;
Recolher e ordenar todos os documentos que circulam na Secretaria;
Avaliar e seleccionar os documentos, tendo em vista à sua preservação ou eliminação;
Arquivar os documentos visando a preservação da informação;
Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos dos mesmos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º#
Secretarias Provinciais
Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Secretarias Locais, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
As Secretarias Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas à Secretaria.
Artigo 10.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama da Secretaria são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.
