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Decreto Presidencial n.º 89/21

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais (CMC)

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais (CMC).

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 66 de 15 de Abril de 2021
Data
15/04/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 66 de 15 de Abril de 2021

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 54/13, de 6 de Junho, o seguinte:

São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais (CMC) abaixo designadas:

1.

Edna Nogueira Fernandes da Silva Kambinda - Administradora Executiva, nomeada através do Decreto Presidencial n.º 262/17, de 30 de Outubro;

2.

Felinto de Sousa Bravo Soares - Administrador Executivo, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 339/19, de 8 de Novembro.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Abril de 2021.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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