Preâmbulo
Considerando que ao abrigo do Regulamento de Sanidade Vegetal a importação, exportação e reexportação dos vegetais, produtos de origem vegetal, florestais e outros artigos regulamentados, está condicionada à apresentação ou obtenção de Licença Prévia de Importação ou Certificado Fitossanitário de Origem emitidos pelo órgão competente do Estado;
Havendo necessidade de se aprovar os modelos de Certificado Fitossanitário para exportação e reexportação de vegetais, produtos de origem vegetal, florestais, outros artigos regulamentados e fitofármacos, bem como os modelos de Licença Prévia para Importação de vegetais, produtos vegetais, outros artigos regulamentados e de pesticidas e fertilizantes, de acordo com o preceituado na legislação nacional e internacional;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea n) do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
São aprovados os Modelos de Certificado Fitossanitário de origem para Exportação e Reexportação de Vegetais, Produtos de Origem Vegetal, Florestais, outros artigos e regulamentados regulamentados e de Pesticidas e Fertilizantes e da Licença Prévia de Importação de Vegetais e de Pesticidas e Fertilizantes, anexos ao presente Decreto Executivo e do qual são partes integrantes.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º#
Entrada Em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Junho de 2019.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
