Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 133/19

Decreto Executivo n.º 133/19

vegetais, produtos de origem vegetal, florestais, outros artigos e regulamentados e de pesticidas e fertilizantes e da licença prévia de Importação.

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 77 de 6 de Junho de 2019
Data
06/06/2019
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 77 de 6 de Junho de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada Em Vigor

Preâmbulo

Considerando que ao abrigo do Regulamento de Sanidade Vegetal a importação, exportação e reexportação dos vegetais, produtos de origem vegetal, florestais e outros artigos regulamentados, está condicionada à apresentação ou obtenção de Licença Prévia de Importação ou Certificado Fitossanitário de Origem emitidos pelo órgão competente do Estado;

Havendo necessidade de se aprovar os modelos de Certificado Fitossanitário para exportação e reexportação de vegetais, produtos de origem vegetal, florestais, outros artigos regulamentados e fitofármacos, bem como os modelos de Licença Prévia para Importação de vegetais, produtos vegetais, outros artigos regulamentados e de pesticidas e fertilizantes, de acordo com o preceituado na legislação nacional e internacional;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea n) do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovados os Modelos de Certificado Fitossanitário de origem para Exportação e Reexportação de Vegetais, Produtos de Origem Vegetal, Florestais, outros artigos e regulamentados regulamentados e de Pesticidas e Fertilizantes e da Licença Prévia de Importação de Vegetais e de Pesticidas e Fertilizantes, anexos ao presente Decreto Executivo e do qual são partes integrantes.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º#

Entrada Em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Junho de 2019.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso