Preâmbulo
Decreto n.º 50/02
de 4 de Outubro
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários
públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos vencimentos
de base dos funcionários públicos das carreiras do regime
geral, de acordo com as tabelas da estrutura indiciária e
salarial anexas ao presente decreto.
Artigo 2.º#
À presente medida não abrange os subsídios
Não previstos na legislação vigente,
Art. 3,º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas
agências bançárias a indicar.
Artigo 4.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto,
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e oplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Outubro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 26 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
DE 2002 907
Estrutura indiciária do regime geral da função pública
Pessoal técnico
de patos] Carreira/Categorla [tnice
Assessor poncipal . - 590
Primeiro assessor. 1.1 0.0. . 0. | 550
Técnico ASSESSOR. ue ue ne 510
superar Técnico superíor principal. . .. 1... 430
Técnico superior de 1º classe... cc... | 390
Técnico supenor de 2" classe... 2... 2| 360
Técnico especialista principal... 2... | 360
Técnico especialista de | "classe. ..... | 2330
2 Técnico especialista de 2" classe, «| 300
Técnico Técnicade 1 classe 1. Fi)
Técnica de 2* classe 1. 1.01. 1.020 230
Técnico de 3 * classe eee 210
Técnico médio principal de 1.º classe. . . 200
Técnico médio principal de 2º classe .. . | 180
Técnico Técnico médio principal de 3.* classe .. 160
médio Técnico médio de 1 "classe .. ... 140
Técnico médio de 2* classe = . 120
Técnico médio de 3 classe - . .. | 100
Pessoal não técnico
Grupo =
de pessoal Carrelra/Categoria
Oficial administrativo principal =. 1... 320
Primeiro oficial uu. 0. 0. 10 300
Segundo oficial cu. e e 280
Terceiro oficial... 0 6. 0. ..| 260
Aspirante. . eo eee rs 220
Escniturário-dactilógrafio .. 111.02... . | 200
Tesoureiro principal 1... 10122020...) 300
Tesonreiro — | Tesanreirode Lºolasse .. 11.0... | 280
Tesoureiro de 2.º classe... 1... 260
Motorista de pesados principal .. 240
Motorista de pesados de (classe... 220
Motorista de pesados de 2* classe 1... 200
Motorista de ligeiros principal... 220
Niotorista de ligeiros de 1.º classe . 200
Motorista de ligeiros de 2* classe . 180
Telefomsta principal PST 180
Auxiliar Telefonista de 1* classe e. .) 160
Telefonista de 2º classe. e e to i40
Auxiliar administrativo principal au | 160
Auxiliar administrativo de 1.º classe - | 140
Auxiliar administrativo de 2*classe ... 120
Auxiliar de limpeza principal 140
Auailiar de limpeza de | * classe 120
Auxiliar de limpeza de 2.º classe . 100
Encarregado: , PPS 240
neta Sado Operário qualificado de 1 * classe . 220
q Operário qualificado de 2* classe =, 200
. Encarregado. 1... . 180
nã : ;
o. tfcelo — | Operário não qualificado de 1" classe ... | 160
Operário não qualtficado de 2 * classe ] 140
Tabela de vencimento-base do regime geral da função
pública — Pessoal técnico
Grupo Aga Vencimento
Assegsor principal. 1.1.1.0 e. | 3982500
PTUMSI£O ARSESSOT. 0 00 ano cara eae o 37 125,00
à ASSESSOP + cuco unia un | 34425,00
Técnico superior grincipal -.. 10... | 29025,06
É Tecnico supenor de Lt classe. cc... | 26232500
“Técnico superior de 2. classe 11 eee | 24300,00
Técico especialista principal ... 1.2... 2. | 245300,00
“Técnico especialista de 1 " classe 1.1.1... ...] 22275,00
Técnico especialista de 2.º classe ... 1... | 20250,00
Técnico de 1.º Classe .. uu. eee o | 18225,00
Técoico de 2.º classe uu 11.21. 2..0.0.| 15532500
Técnico de 3.º Classe... cleo | 4175/00
Técnico médio principal de 1." classe... ... 13 500,00
Técnico médio principal de 2." classe. . ......| 12150,00
8 Técnico médio principal de 3.º classe... ... ...| 10 800,00
He Técnico médio de 1º classe. 1. 1 1... | 9450,00
"Técnico médio de 2.º Classe. (cl. É 100,00
Técnico medo de 3" Classe. Luc 6 750,00
Pessoal não técnico
Grupo ; Venclmento
Carreira/Categoria Tase
Oficial administrativo principal. 11111100 T200,00
É [Primeoofícial. 1 uu o 6 750,00
: Segundo oficial. ...... PST 6 300,00
E Tereeroofieial.. coceiice | 585000
4 ABRÍTADIE 0 ue o ea ema ca | 495000
Escnturário-dachlógrafo.. 1110111210 10 4 500,06
Tesoureiro principal 1... ecra aee 6 750,00
Tesoureiro de 1" Classe lie ei nc 4 300,00
Tesoureiro de 2" ClasS6 Ju ue es e eo 5 850,00
Motorista de pesados principal... 16. 0... 5 400,06
Motorista de pesados de 1.º classe... cf... 4 950,00
Motorista de pesados de 2" classe... .. 1. 4 500,00
Motorista de ligeiros principal... 11.0... 495000
Motorista de Ligeiros de 1.º classe... 1.0. 4 500,00
Motorista de ligeiros de 2º classe... co 4 050,00
Telefonista poncipel (1. cone 4056.00
à Teleforuata de 1.º ClaR5e ou ce eee oo 3 600,00
É Telefomsto de 2º Classe... cu cce ce 3 150,00
Auxihar admunistrativo principal 1... 110. 3 600,00
Auxiliar administrativo de 1.º classe 1... 3 150,00
Auxiilar administtativo de 2." classe ... 1... 2700,00
Auxiliar de limpeza principal. Jo 3 150,00
Auxiliar de limpeza de 1.º classe. ...... 11200. 2700,00
Auxiliar de limpeza de 2* classe... 1. 2 250,00
+ Encarregado Luis ce scr ns 5 400,00
Es E Qperário qualificado de 1.º classe... 1 ...| 4950,00
Opcráno qualificado de 2.º classe... 1.100 4 500,00
Es F Operário não qualificado de 1.º classe. ......| 3600,00
E Operário não qualificado de 2" classe.. ......| 3150,00
O Presidente da República, Fost EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 51/02
de 4 de Outubro
Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal
do Tribunal de Contas está dependente da definição em
diploma próprio do regime de carreiras profissionais
específicas.
Havendo necessidade de se ajustar a remuneração para o
pessoal do Tribuna! de Contas, que permita assegurar O
processamento dos vencimentos enquanto não for aprovado
p referido estatuto cemuneratório.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a tabela salarial provisória
para o pessoal de direcção, chefia e técnico das áreas de
fiscalização & controlo do Tribuna] de Contas, anexa ao
presente diploma do qua! é parte integrante.
Artigo 2.º#
O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta para cada titular de cargo de
direcção e ckefia e técnicos superiores, nas agências
bancárias a indicar.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que vontrarie
o disposto no presente decreto.
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor a partir de | de
Outubro de 2002.
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, fosé EDUARDO DOS SANS
Tabela salarial provisóriz para o pessoal de direcção
e chefia do Tribunal de Contas
Carreira/Categoria Vencimento
Área de fiscalização e controlo:
Director de Serviço de Fiscalização é Controlo... ... 47 799,00
Chefe de divisão ua uns cce cu ue, | 3823200
Chefe de SECÇÃO. Luci cer ne see ces na ua na | 31 860,00
Área administrativa:
Director dos Serviço Administrativos. . 11111010. o] 44504,00
Director de Gabinete de Juiz Conselheiro Presidente -.. . 44 604,00
Chefe de divisão. Jul us resres eees e] 3823200
Chefe de SECÇÃO. Lucca inn ne 2] 31 860,00
