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Decreto Executivo n.º 515/17

Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado

Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017
Data
03/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºCorpo Docente
  5. Art. 4.ºPerfil de Entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do Grau de Mestre
  7. Art. 6.ºPerfis de Saída
  8. Art. 7.ºCampo de Actuação
  9. Art. 8.ºVigência dos Cursos
  10. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e Emolumentos
  12. Art. 11.ºNova Edição do Curso de Mestrado
  13. Art. 12.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  14. Art. 13.ºRegulamento do Curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e Omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Gregório Semedo é uma Instituição de Ensino Superior pública, criada pelo Decreto n.º 23/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade, na Universidade Gregório Semedo, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado o Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 3104 em horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação nas quatros especializações.

O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º#

Corpo Docente

docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de Entrada

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em ciências tecnológicas ou ciências económicas e empresariais, marketing, comunicação empresarial, comunicação social com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º#

Concessão do Grau de Mestre

A concessão do grau académico de Mestre em Comunicação, Marketing e Publicidade, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfis de Saída

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

a)

Estudar e analisar mercados e consumidores, estudando o comportamento do cliente nos mercados de bens de consumo e industriais, identificando as necessidades do público-alvo da sua actividade e avaliando a satisfação do mesmo;

b)

Pesquisar e processar os dados que lhe permitam gerar a informação necessária a estudos de mercado, desenhando e implementando os métodos e técnicas de amostragem mais adequados;

c)

Desenhar um plano de marketing;

d)

Participar no processo de desenvolvimento de novos produtos, no processo de decisão da embalagem e no processo de criação de marca e testar a sua introdução no mercado;

e)

Implementar campanhas de comunicação, optando entre as diversas ferramentas e meios de comunicação;

f)

Optar, fundadamente, entre os vários canais de distribuição, e políticas e procedimentos no âmbito do comércio electrónico, retalho e merchandising;

g)

Constituir, organizar e gerir equipas comerciais, delineando programas que valorizem a qualidade do desempenho e implementando mecanismos de motivação e de remuneração/compensação;

h)

Conceber e implementar estratégias de marketing relacional e analisar o valor da carteira de clientes;

i)

Planear e gerir o marketing de empresas, de instituições e da Administração Pública;

j)

Gerir produtos e Serviços;

k)

Gerir marcas e processos de comunicação.

Artigo 7.º#

Campo de Actuação

actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Agências de Comunicação;

b)

Gabinetes de Relações Públicas;

c)

Departamentos de Marketing;

d)

Gabinetes de Comunicação e Imagem de Empresas e Instituições;

e)

Agências de Publicidade (account executives, media planning, criatividade);

f)

Centrais de Planeamento e Compra de Espaço/tempo publicitários;

g)

Empresas de Organização de Eventos.

Artigo 8.º#

Vigência dos Cursos

O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º#

Número de Vagas

O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e Emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Nova Edição do Curso de Mestrado

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade da Universidade Gregório Semedo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º#

Regulamento do Curso

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º#

Entrada em Vigor

República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade

O Ministro, António Miguel André.

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