Preâmbulo
Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o suporte das despesas de funcionamento da Unidade Orçamental do Instituto Superior de Relações Internacionais: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz:
436.855,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco Kwanzas) para o pagamento das Despesas de Funcionamento da Unidade Orçamental do Instituto Superior de Relações Internacionais.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito suplementar adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Instituto Superior de Relações Internacionais.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 16 de Outubro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
