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Decreto Executivo n.º 147/18

Ensino deste Ministério

Ensino deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 76 de 28 de Maio de 2018
Data
28/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 76 de 28 de Maio de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

Resolvidos pelo Ministro da Educação.

#### Artigo 4.º (Publicação)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Maio de 2018.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INFRA-ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ENSINO

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento Interno tem como objecto a organização e funcionamento do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino.

#### Artigo 2.º (Definição)

O Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino é o serviço encarregue de formular, definir estratégias de aplicação, controlar e fiscalizar a implementação da política no domínio de planificação de construção, reabilitação/ampliação, manutenção, apetrechamento das escolas e da aquisição de meios de ensino.

#### Artigo 3.º (Competências)

O Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino tem as seguintes competências:

a)

Definir o modelo-tipo de construção de escolas e equipamentos escolares e verificar o seu cumprimento;

b)

Elaborar e remeter para aprovação o plano de construção das escolas secundárias, a nível nacional;

c)

Emitir parecer sobre as propostas de construção ou de reparação de Centros Infantis e escolas públicas e privadas;

d)

Analisar, acompanhar e supervisionar os projectos de execução de obras das instituições de ensino públicas;

e)

Coordenar, analisar e acompanhar o processo relativo à aquisição dos equipamentos;

f)

Definir a tipologia dos equipamentos e meios de ensino para o apetrechamento das instituições de ensino públicas;

g)

Analisar e coordenar a execução dos projectos de aquisição de equipamentos escolares;

h)

Conceber proposta de regulamento que defina o modelo-tipo de instituições de ensino;

j)

Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

#### Artigo 4.º (Director)

O Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino é dirigido por um Director Nacional, a quem compete em especial:

a)

Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem a Direcção;

b)

Transmitir as orientações superiores e velar pela sua execução;

c)

Representar e responder pela actividade do Gabinete;

d)

Participar na elaboração do plano de actividades do Ministério da Educação e controlar a sua execução;

e)

Analisar o cumprimento das tarefas do Gabinete;

f)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

g)

Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação e colaboração de quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos trabalhadores afectos ao Gabinete;

h)

Discutir as modificações necessárias para o bom funcionamento do Gabinete;

i)

Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação em vigor;

j)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções uma estreita colaboração com as demais estruturas do Ministério da Educação;

k)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade, de acordo com as orientações superiores;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.

## CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

### SECÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 5.º (Estrutura)

O Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino tem a seguinte estrutura:

-

Órgãos de Apoio Técnico e Consultivo:

Conselho de Direcção.

-

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares;

b)

Departamento de Meios de Ensino.

### SECÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

#### Artigo 6.º (Conselho de Direcção)

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio ao Director Nacional em matéria de planificação, organização, gestão, disciplina dos órgãos que compõem a Direcção.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante convocatória do Director que o preside.

O Conselho de Direcção é composto por:

### SECÇÃO III DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

#### Artigo 7.º (Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares)

O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares é o serviço encarregue de acompanhar as construções escolares, reabilitação/ampliação e manutenção de escolas que inclui a concepção de projectos arquitectónicos, engenharia e fiscalização de obras, sendo necessário fazer o acompanhamento das mesmas nas diversas províncias do País onde estas ocorram.

O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares tem as seguintes competências:

a)

Propor a regulamentação do modelo-tipo de construção de escolas e equipamentos escolares, e verificar o seu cumprimento, a nível nacional;

b)

Analisar, acompanhar e supervisionar os projectos de execução de arquitectura e engenharia de instituições de ensino públicas e privadas;

c)

Emitir pareceres sobre as propostas de construção de infra-estruturas escolares e reabilitação/ampliação de escolas públicas;

d)

Analisar, acompanhar e supervisionar a construção, reabilitações/ampliações de obras escolares e afins;

e)

Recepcionar das empresas de fiscalização os autos de medição das obras para a sua análise, validação e posterior envio à área financeira para liquidação;

f)

Realizar os procedimentos para a realização dos concursos públicos;

g)

Elaborar e acompanhar a execução dos contratos desde o início até a sua conclusão em articulação com a Secretária-Geral do MED;

h)

Monitorar/fiscalizar na óptica do Dono da Obra a execução das obras de construção, reabilitação/ampliação, em conjunto com os relatórios mensais de obra;

i)

Coordenar, analisar e acompanhar o processo relativo a aquisição dos equipamentos;

j)

Propor a tipologia dos equipamentos e meios de ensino para o apetrechamento das instituições de ensino públicas;

k)

Definir as dimensões e características dos equipamentos a adquirir;

l)

Propor a aquisição das peças de reposição dos equipamentos, adquiridos para as escolas públicas;

m)

Monitorar a aplicabilidade e uso dos equipamentos após entrega no seu destino;

n)

Propor a tipologia dos equipamentos e meios de ensino para apetrechamento das instituições de ensino pública;

o)

Trabalhar em conjunto as áreas específicas como Ensino Especial, Alfabetização, e outras, para definição dos equipamentos específicos;

p)

Acompanhar o mercado internacional, a fim de realizar actualizações dos equipamentos na óptica da qualidade e preço mais vantajosos;

q)

Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 8.º (Departamento de Meios de Ensino)

de ensino, acompanhar o apetrechamento dos equipamentos para as escolas, não apenas para as escolas construídas e reabilitadas mas também todas as escolas que necessitem de melhoramento ou substituição destes equipamentos, materiais e meios de ensino, que desenvolvem actividades no quadro das aquisições velando pela sua qualidade.

O Departamento de Meios de Ensino tem as seguintes competências:

a)

Coordenar, analisar o processo relativo à aquisição dos equipamentos e meios de ensino de todas as Instituições de Ensino Públicas;

b)

Elaborar os procedimentos para a realização dos concursos públicos;

c)

Elaborar, em coordenação com o GEPE, a designação técnica e quantidades dos equipamentos e meios de ensino a adquirir;

d)

Elaborar estudos sobre as normas de consumo dos meios de ensino, mobiliário e equipamentos, tendo em conta os aspectos tecnológicos e conceitos de saúde e ergonomia na sua utilização, com uma perspectiva do mercado nacional e internacional;

e)

Elaborar e acompanhar a execução dos contratos neste âmbito desde o seu início até a sua conclusão em articulação com a Secretaria-Geral do MED;

f)

Acompanhar a instalação e montagem dos equipamentos e meios de ensino nas respectivas instituições escolares;

g)

Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

O Departamento de Meios de Ensino é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 9.º (Secretaria)

A Secretaria é a estrutura encarregue de controlar e executar as actividades administrativas, bem como a gestão dos recursos materiais e humanos, competindo-lhe:

a)

Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção, controlar a assiduidade e o cumprimento da disciplina laboral;

b)

Assegurar, organizar e controlar a prestação de serviços administrativos e primar pela sua qualidade;

c)

Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais, proceder o seu controlo e zelar pela sua conservação;

d)

Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral, de todos os trabalhadores do Gabinete;

e)

Elaborar o planificar as férias do pessoal do Gabinete;

f)

Realizar as tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

A Secretaria é dirigida por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 10.º (Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino consta no Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado por Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro.

O organigrama do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino consta do Anexo I, sendo parte integrante do presente Regulamento Interno.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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