Texto integral
Conformar o ajuste do salário-base mensal do Presidente da Assembleia Nacional e dos Deputados, nos termos dos artigos 2.º, 9.º e 10.º da Lei n.º 6/08, de 4 de Julho, nos seguintes valores:
Presidente da Assembleia Nacional - Kz: 877.800,00;
Deputados - Kz: 790.020,00.
Sobre o salário-base fixado no número anterior incidem os suplementos remuneratórios calculados mediante a aplicação dos índices multiplicadores estabelecidos na Resolução n.º 6/19, de 19 de Fevereiro.
A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 24 de Abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.
