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Decreto Executivo n.º 243/20

Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro

Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 157 de 6 de Outubro de 2020
Data
06/10/2020
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 157 de 6 de Outubro de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºIdentificação dos Campos
  4. Art. 3.ºActualização da Designação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

No âmbito da Reforma Tributária, que visa a modernização e simplificação do sistema tributário, está em curso a implementação do projecto do Sistema de Medição Fiscal junto da Administração Geral Tributária, com vista à melhoria da relação com os contribuintes no que tange ao reporte de informação com recurso a meios tecnológicos;

Havendo necessidade de harmonização e cruzamento de informação de cariz fiscal e aduaneiro no processo de reconciliação automatizada dos dados;

Considerando a necessidade de se introduzir alterações nas Declarações Fiscais em vigor, nos termos do disposto no artigo 80.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, submetidas pelas Companhias Petrolíferas, com vista à harmonização de informação de índole fiscal e aduaneira;

Tendo em conta que a actualização da Declaração Fiscal resulta da realização de trabalhos analíticos, com vista à simplificação dos procedimentos e a redução dos custos de administração em sede de reconciliação das quantidades de petróleo bruto e gás;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 80.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas e a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, decreto:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as alterações às seguintes Declarações Fiscais das Companhias Petrolíferas, a que se refere a Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro:

a)

Declaração da Concessionária Nacional, Mapas 87 e 88;

b)

Declaração do Regime de Concessão e Projecto Sanha Gás, Mapas 25, 26, 27 e 154;

c)

Declaração LNG, Mapa 95;

d)

Declaração de Contrato de Partilha de Produção, Mapas 52 e 55;

e)

Declaração de Contrato de Serviços com Risco, Mapas 52 e 55.

f)

Anexo 5, Mapa 154.

Artigo 2.º#

Identificação dos Campos

As Companhias Petrolíferas devem preencher os novos campos introduzidos nos mapas referidos no artigo anterior, identificando o tipo de Rama de Petróleo Bruto Exportado e o número do Conhecimento de Embarque dos Carregamentos (Bill of Lading).

Artigo 3.º#

Actualização da Designação

As referências ao Departamento de Regimes Especiais de Tributação e ao Documento de Arrecadação de Receitas devem ser substituídas nos seguintes termos:

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a Janeiro de 2020.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Setembro de 2020.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2020/decreto-executivo-n-o-243-20-de-06-de-outubro/download/decreto-executivo-n-o-243-20-de-06-de-outubro_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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