Preâmbulo
Decreto n.º 17/93
de? de Junho
Tendo em conta que o Conselho de Administração da
TAAG é presidio pelo Governador do BNA, e íntegra 5
administradores;
Considerando que o n.º 3 do artigo 54º da Lei nº 4/91
Lei Orgânica do Barco Nacional de Angola determina que os
Tiembros da Conselho de Administração devem ser nomeados pelo Conselho de Ministros;
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Nestes termas, ao abrigo da alínea à) do actigo 110º e
do artigo 113.º, ambos da Lci Constitucional, o governo
decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
do BNÁ com à seguinte composição:
— Dr, António Graça.
— Dr. Amadeu de Jesus Castelhano Maurício.
— Dr. João Baptista Madeira Torres.
— Dr. Pedro da Cunha Neto,
— Engº. Pedro de Casiro Van-Dúncn.
Arm, 2.º*— Este decreto entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros,
Publique-se,
Luanda, aos 1 de Junho de 1993,
O Primeiro Ministro, Marcolino José Cartos Moco.
+) Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 18/93
de 4 de Junho
Em conformidade com o nº 4 do artigo 108º da Lei
Constitncional, foi criada a Comissão para os Assuntos
Regionais e Locais;
Tomando-se necessário regulamentar à sua organização e
funcionamento,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decréta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Regulamento da Comissão
para os Ássuntos Regionais e Locais anexo ao presente
decreio e que dele faz parte integrante,
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões surgidas na inter
pretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por
decreto executivo do Primeiro Ministro.
Artigo 3.º#
Este decreto entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Luanda, aos 1 de Junho de 1993.
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.
