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Decreto n.º 17/93

Decreto n.º 17/93

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 22 de 4 de Junho de 1993
Data
04/06/1993
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 22 de 4 de Junho de 1993

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado o Conselho de Administração
  3. Art. 1.ºÉ aprovado o Regulamento da Comissão
  4. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões surgidas na inter
  5. Art. 3.ºEste decreto entra imediatamente em vigor.

Preâmbulo

Decreto n.º 17/93

de? de Junho

Tendo em conta que o Conselho de Administração da

TAAG é presidio pelo Governador do BNA, e íntegra 5

administradores;

Considerando que o n.º 3 do artigo 54º da Lei nº 4/91

Lei Orgânica do Barco Nacional de Angola determina que os

Tiembros da Conselho de Administração devem ser nomeados pelo Conselho de Ministros;

993 175

Nestes termas, ao abrigo da alínea à) do actigo 110º e

do artigo 113.º, ambos da Lci Constitucional, o governo

decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado o Conselho de Administração

do BNÁ com à seguinte composição:

— Dr, António Graça.

— Dr. Amadeu de Jesus Castelhano Maurício.

— Dr. João Baptista Madeira Torres.

— Dr. Pedro da Cunha Neto,

— Engº. Pedro de Casiro Van-Dúncn.

Arm, 2.º*— Este decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros,

Publique-se,

Luanda, aos 1 de Junho de 1993,

O Primeiro Ministro, Marcolino José Cartos Moco.

+) Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 18/93

de 4 de Junho

Em conformidade com o nº 4 do artigo 108º da Lei

Constitncional, foi criada a Comissão para os Assuntos

Regionais e Locais;

Tomando-se necessário regulamentar à sua organização e

funcionamento,

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decréta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento da Comissão

para os Ássuntos Regionais e Locais anexo ao presente

decreio e que dele faz parte integrante,

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões surgidas na inter

pretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por

decreto executivo do Primeiro Ministro.

Artigo 3.º#

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Luanda, aos 1 de Junho de 1993.

O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.

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