Preâmbulo
Decreto n.º 117/03 crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas
de 31 de Outubro agências bancárias a indicar,
Convindo reajustar os vencimentos de basc do pessoal Al, 4.º — É revogada toda a legislação que contraria o
da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o presente decreta.
estabelecido no Programa do Governo. Art. 5.º — As dúvidas c omissões que se suscitarem da
interpretação c aplicação do presente diploma serão resol-
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do — vidas pelo Conselho de Ministros,
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte: Ar. 6.º — Este decréto entra em vigor à partir de | de
Novembro de 2003.
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira especial de oficiais de Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
justiça, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente — aos 12 de Setembro de 2003.
decreto.
> : Publique-se.
Artigo 2.º#
Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados O Primeiro Minisiro, Fernando de Piedade Dias
nessa carreira.
dos Santos.
AR. 3º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de vencimentos-base do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça
=
isa ROC E A, O mA
TLNSpecror,. uid ÍSPEOCIDT Aa cocina BS 534,68
Técnico Conservador de 1." classe Notário de 1.º classe.......f Scerenirio judicial, vuscasceoc) Ánalista de sistema de 1,º classe...) 77 388,52
superior | Conservador de 2.º classel Notário de 2.º classe.......] Escrivão de Vimeo... cin inca | Anafista de sistema de 2.º classe... | 69 242,36
Conservador-adjunto 1...) Notáno-SdjuntO... «11... 1.) Ajudante de cescriviio de 1.º classe. | Oficial de identúfic. de 1º classe..| 54 986.58
Ajudante princípal..........| | Ajudante principal... | Ajudante de escrivão de 2.º classe. | Oficial de identific. de 2.º clusse.. | 48 876.96
º AJUGADIO, acusa 1º ajudante... Ajudante de escrivão de 3." classe 1 Oficial de identific. de 3." classe...) 20 36540
Fécuico | 2º ahudanteccs cce] 2 ajudantes] Dia de diligências de 17 classe | Supervisor de 1.º classecuvascs | 18 328,86
médio | gu ajudante! 39 ajudantes) Oficial de diligências de 2.º classe | Supervisor de 2.º classe. cnc) 16 292.32
BEE 12219,24
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 118/03 Artigo 1.º — É aprovado o reajustamento dos vencide 31 de Outubro méêntos de base do pessoal! de direcção e chefia e da carreira
técnica de inspecção afecto aos distintos serviços de
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal inspecção, fiscalização e controlo de administração do
de direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção Estado, de acordo com à labeia salarial anexa &o presente
afecto aos distintos serviços de inspecção, fiscalização decreto.
e controlo de administração do Estado, de acordo com o esta- Art. 2.º — Deverão ser apenas processados os subsídios
beiecido no Programa do Governo. aplicáveis nos termos da lei ao pessoal de direcção e chefia
€ técnicos integrados nessa carreira.
Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do Art. 3º — O Ministério das Finanças deverá criar
urtigo 112.º e do astizo 113.º ambos da Lei Constitucional, = condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
o Governo decreta o seguinte: crédito em conta aberta para cada titular de cargos de
