Preâmbulo
Decreto n.º 32/03
de 20 de Junho
Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal de
investigação científica, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
— É aprovada a tabela salarial! anexa ao
presente diploma, para ajustamento dos vencimentos de
base do pessoal de investigação científica.
Ani. 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédita em conta aberta por cada titular, nas agências
bancárias a indícar.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto,
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Art, 5º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Abril de 2003. '
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Abril de 20063.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 9 de Junho de 2003.
O Presidente da República, josé EDUARDO Pos SANTOS
2003 915
Estrutura indiciária do pessoal de Investigação
Científica
ee es
Investigador-coordenador . cc. ee aee cume e ea 10210
INvestgador primeipal, +11 sro se es res rr B40
Invesugador auuliar 11 1. 100. came aces ue TO
ASSISICAMO dE IMVESTRAÇÃO 111 eso ar canso 600
Estagiário de tnveshipação. 111110110 000 21 eo ce ee cr eo 420
Tabela de vencimentos do pessoal de Investigação
Científica
” Vencimento
eo Se
Investigador-coordenador . cce ces es 2 2] 794520
Investugador principal. - 11128 cesso cr so o oo 65 431,80
Investigador Duxaliar 11.0 1110 e eee ue ar ee 2. | 5920020
ASSISTENTE de INVESUISAÇÃO 1111 cnc ee o ce 44 737,00
Estagrário de investugação. Lic. 22020 ee 2 | 32715,90
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 33/03
de 20 de Junho
Convindo ajustar os vencimentos de base dos efectivos
do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos
de direcção e chefia da mesmo Ministério, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea ec) do
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Ártigo 1.º — São aprovadas as tabelas da estrutura
indiciária e salarial anexas ao presente decreto, para ajustamenta dos vencimentos de base dos efectivos do Ministério
do Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção
€ chefia do mesmo Ministério.
Artigo 2.º#
O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada titular de cargos de
direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências
bancárias à indicar.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o presente decreto.
Art, 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e apiicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor a partir de | de
Abril de 2003,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Abril de 2003,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 9 de Junho de 2603.
O Presidente da República, Jost£ EpuaRDO DOS SANTOS.
Tabeia de fndices das carreiras especíais
da Polícia Nacional
TOMISSÁTIO vá ane a ne ada ana au cena a nn aa Ant ada nene oo
Sub Comissário 1 cu. 2 01 ue cem cre e re ns
Tabela de vencimentos de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índice 100 = Kz' 58928 00
YVenclmen-
Designação to base
Comssário Geral ie cu as ee ara na na ai ua] 71 892,16
COMISSÁMIO LL ue o A ade aa ea ar na ane 1. [ 64 820,80
SUb- Comissário 1. 116 mes o e da ee nda na na ane [| 58 928,00
" ã Escalão
1* Superintendente. 1.0. 10. 100 aca es aaeaç o | 1650
SUperintendente. . Lares re nero ease | 1375
Imtendente 1. 1. 0.0 és ar ne nar e nas ne ef 1146
SubIMtendente. 1 uu cueca 0 ea cas ces anscaeaço || BB)
SUb-INSpector .. 10106 ee e arena are re aaa rs as a af S02
ASPÁTAMIE. 114 0 ao o 0 o eres cresc cremes ee | 556
1º Sargento da Polícia Nacional 1.1.1. coesa eme ce o | 506
2* Sargento da Políct Nactonal 1. co. con ee 422
3 " Surgento da Polícia Nacional 11 e 6 eee eae do 35
Agente de | classe co e 0. 100 ms mea ce a ad 293
Agente de 2 Asse 1. ec o rese es reeeee rr eee aedo 187
Agentede 3. classe names Au das mae nas ne nas ara cms ane o 144
ALSadO 100 a anos oc ee cas ae ces nan 120
Índice 100 = K2: 3 465,00
YVenclmen-
Designação to base
º Superientendente.. . 10000021 ec es as na a 11 | 57 172,50
SUperienmtendente.. Ju. 010 1 cover aee sereis | 49744375
IMendente 11 cce srs res rr ns e errors o | 39 708,90
Sub-lntendente 101.0. eee es ne e eee FEET
Inspector mea uas aut musa AA uam nn nas Ad ma ana ada aaa uu an .
SUB-INSpector Lu eo as uso ooo o nn coa neo co ne 21 205,80
ASPIPANE Lui seco nes rrrcss vra eee ra es re ces vir eee se] 1926540
1º Sammento PN 11 ro nne ne ns 2a6 uns nua nus ne nua eo | 17 532,90
2ºSargento PN uia esa a aaa anda cao asa ue ao | 14 622,38
3SSargento PN ua sa ces seen re ne cena] 12 16215
ASente de | CSS 110 cs e meo rn er one o | 10 52AS
Agente de 2 Clusse 01. 1. eee ee eee | 479,55
Agente de ST Classe. 1000 ue o oo ca, ce ca [| 4989,60
Alstado o 11 use eee res een e aeee | 4 158,00
Tabela de índices remuneratórios dos cargos
de direcção e chefia do Ministério do Interior
Direcção:
Camandante Gera! da Polícia Nacional .., 111 1101100 cn ee] 480
Chefe do Serviço de Informações... 11. 11 0a e nm ne 2. | 180
2º Comandante Gera] da Polícia Nacional ... 11) 110 10 vovo 2] TD
Chefe-Adjunio do Serviço de InformTuções .. 1011 ecc do 1
Director Nacional do Órgão Central ... 11000 1001 ie | 150
Director Nucional do CGPN e Serviço de Informações ... 22... 150
Comandante de Unidado CentulACGPN, , uu ces eng 155
Director de Gabinete do MIniStrO 1... cce me E 150
Conselheiro. . 110 ae as 0a cr ae aaa ne era nn aa nai ao | 150
Delegado Provincial 11. 110 11 6a ee ee ne ee ns ne re eee eee va || 150
Chefe de Gobinete do Serviço de Informações 1... 11.222 2| 150
Director de Gabinete do Vice-MInisito. 1111 ee eee | 150
Comandante Provincial de Polícia de Luunda 1... 111012 | 150
Chefe Provincial do Serviço de Informações/Luanda. cc... | 150
Direcior da Escola Nacional de Polícia 1.1 11010 es eee || SO
Director Nacional-Adjunto do Órgiio Central, .-- «112121200. | 40
Comandante Provincial de POC. 111 0 meme ca eee | 140
Chefe Provincial do Serviço de Informações . 11. 11.002. | 140
Chefe de Posto do Comundo Central de Polícia, 1, 2-2 | 149
2 * Comandante de Unidade Central de Polícia... 0. ..| 1690
Chefe de Departamento Nacsonal | 11 e cce ee rece ce e. | 40
Chefe de Estado Maior de Unidade Central de Polícia .....-- | 140
Sub-Director de Escola Nacional de PolícHE 1.100 20 co | AD
Chefe Provincial-Ad)y. Serv. de Informações/Luanda. . 0. 1. ff 140
2º Comandante Provincial da Polícia de Luanda 11) 11000 02222 [ 140
Sub-Director de Escolu do Sei viço de Informações 1... | 14
Chefia:
Chete de Departimento do Órgão Central 11. cu. 2] 1
Comandante Provincaal de Bombeiros 1. 100202 seco E 1
Director Provincial 11 e cena corr are + aan a a | 130
2º* Comandante Provincial de Polícia. Ls 0... 2] 136
Director de Escola Nucwonal de Bombéiros = 1 2. 2 22] 130
Director de Escola Têcmoa Prºsonal .. 11. ce cce co cad | 138
Directar-Adjunto de Gabinete do Ministro 1.1. 2. 116
Chefe- Adjunto de Posto do Comando Cenhal de Políra ., ..] 130
Chiefe da Áreu GCL e Assessora Jurfdior Lc 0 co] ÃO
Administ Cent, Prov, Form, Serv, de informações 1.1.1.2... | 130
2º Comandante de Unidade Operativa de Luanda =... 1.2.1 120
Comandante de Umdade Operativa Provincial co. 222 0.) (30
Chefe de DIvtsãO |. uso e. 6 ae ane ne os 120
Comandante Municipel de Polícia — 1 cine co = 222.2 2| 120
Chefe de Secretaria Direcção Nacional do SINFO. .. 1... | 120
Chefe de GOP Municipal à uu 6. 0 me 0. | 120
Administrador do Centro de Formação Especidizeda. .... 1. | 120
Admimstrudor de Refeitório Central -.. -. coa a 2 E 120
Chefe de Posta do Comando Provincial de Polícia. . 1.1... 1 120
LDairector de Escola Regional de Polícia 1.1 1. 2 0.2 2.22 22] 12
Chefe de Deputtamento Provincias. o. co 112 0 ae 120
Comendante de Quartel! de Bombeiros de 1.º escalão. . 1.2... ] 120
Director de Unidade Penitenciária de 1." classe. 1.01 0.21... 2. 120
Chefe de Repartição. 1.0 0. menos sao 11
2 * Comandante Mumeipal de Polícia. 0.112.202. 2. | O
Gerente de Refeitório Central cu. cu eee eso | VD
Chefe de CHIBdmm uu a ua narrar esc ana | 110
Chefe de Companhia e DST, 010, ca ee ae e e | HO
Chefe de Secretaria de Departamento Nacional do SINFO ......| [110
Comundante-Adjunto Quarte! de Bombeiros de 1.º escalão... ..| liO
Director de Unidade Prisional de 2.º Classes. 1.0. 10. || 119
Comandante de Esquadra Policial 11 uu mereces eee o | HO
Sub-Direcior da Escola Nacional de Bombeiros 1... 22222 ..2| 110
Sub-Drrector da Escola Nacional dos Serviços Presionass. . ...| 110
Comundante de Quartel de 2.ºesclão 111. ess | O
Chefe de Secção 11101 ee e re res a o 2 222 | OO
Comundanie de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão. . 1.1... | 160
Director de Unidade Pristonal de 3.º clusse .. 1211. 12.22. 2 | 500
Comundante-Adunto de Quartel de Bombeiros de 2.º escalão 100
Chefe de Posto Policial 11.110 100. ee es cesar eee || 100
Chefe de Destucamento Policial. 11.10 arc ea es e so
Comandante- Adjunto Quarte! de Bomberros de 3.º escalão... .../ 90
Comandante de Quarte] de Bombeiros de 3.º escalão. ......[/ 9%
Sub-Director de Unidade Pnsional de 2.º classe Lo cu] 50
Chefede Pelotão 1. 1 ee ro eso eee | 90
Chefe de Brigada 1.2 0. 2 0 eee asa na Ei)
Chefe de Esquadra do Serviço de Informações . 1... 10 so
Tabela de vencimentos de base dos cargos de di
Cargos
Direcção:
Comandante Geral da Polícia Nacional. 110 110 100 ee e crer rr res eres ee
Chefe do Serviço de MMformações..10 10 10 21 ca cce ara ne nas ns a ada nes
Inspector Gemito 11.100 e sons care casa uno va ana na ada ua Aun ada Aa no gd o no
2º Comandante Geral da Polícia Nacional. 11110 1 cares rm erro
Chefe-Adjunto do Serviço de Informações. 1 11 e e o re ee
Director Nucional da Órgão Central. col ms ess ema aaa
Diretor Nacional do CGPN e Serviço de Informações. 11111100 seo sa er
Comandante de Unidade CentralACGPN o 10 100 e ee res eee er o
Director de Gabinete do MInIStrO, à. 11. 11. ci aus a ee ea tun add a mun ade ua
CONSBeuo 1 ue ee rr ver cas nes rvr ces mar cera re ee ator cavaco
Cheteo de Gabinete do Serviço de Informações 1.11 cuco eee ce so reco
Director de Gabinete do Vice-MImEStrO. à 110 0 16 ee eee re era ar ne ee
Comundamte Provincial de Polícia de Luanda 1.11 101100 paso os ur cor oo
Chefe Provincial do Serviço de Informações Lunda, 1. 1 110 e eee ni eee
Director de Escola Nacional de POlEIa. cul 10 00 caso aan coca ancas
Director Nacional-Adjunto do Órgão Central, . ee peace co e nara es
Cumundunte Provincial de POLÍCIA. 110 116 06 ee cr eee ee cus eee res eee neo vue eee
Chefe Provincial do Serviço de Informações, . 1110 ao aa
Chefe de Posto do Comando Central de POlÍCIA é 10 e es re ear
2º Camandante de Unidade Central de Polícia cu 10 e ea aaa
Chefe de Departamento Nacional. 1111. 02 000 ue cisco ce ces neo ar rrras aee
Cheie de Estado Maior de Umdade Central de Polícia: Luis amenos
Sub-Directar de Escola Nacianal de Polícia cu 11. 1 11 na ne tn ace ads na aaa ads
Chefe Prov uncial-Ádjunto Serviço de Informações de Luanda. 1º 100 100 cenas
2" Comandante Provincial da Polícia de Luanda. 110. cui caca ana
Sub-Dirtector de Escola do Serviço de TRfOrnações. . 110 2 ro eee e
Chefia:
Chefe de Departamento do Órgão Central cus uu ca ne ns rrenan
Comandante Provincial de Bombeiros | 1 111 uia usas ca a o arca
Director Provincial | 1 veces ss rr ee ureso re arecro
2º Comandante Provincial de POIÍGIA 110 vue il nes ren ne as ne ne ns eee
Director de Escola Nacional de BoOMBbetros 111110000 e me a rr ars
Director de Escole Téemea Prisional... cu. 1 cu. cce co eae or eoasoe
Director-Adjunto de Gabinete do MIBIStrO. 1. 11 e res res see es
Chefe-Adyjunta de Posto do Comando Central de Políci 11100. 10 eo ea
Chefe du Área GC] e Assessoria Jurfdica 1.111 2a io aiesest ore es
Admmst, Cent. Prov. Form. Serv, de Informações. . 1 ce e eos
2º Comandante de Unidade Operativa de Luanda 116 11 10011 us mea ca
Comandanic de Unidade Operativa PTOVINCIAl, 1 10 ns neo nes rra ana na era ne oo
Comandante Muttcipal de POIÍCIa 10 110 200 eco eras roses er cor ses res eee ces
Chefe de Secretaria da Direcção Nacional do SINFO à 6 ue ee a es a
Chefe de GOP Municipal. Luce 6 a cuca ea o A ada no pos
Adminmsmnidor de Centro de Formação Especializada 1.10. cus ces
Administrador de Refeilóno Central Jo. 1101 ne ee ee ro eee ras ee nas are ce as
Chefe de Posto do Comando Provincial de Polícia 1 11 ae neem
Director de Escola Regionul de POfcia Juve creessoree ce eee a ne
Chefe de Departamento Provincial. cu ee e eo na are an nada area
Comandante de Quarte! de Bombeiros de 1.º escalão cocos ne seco
Difector de Unidade Penitenciária de 1.º CIASSE cul 100 0 ne en emas
Chefe de REDaMiÇãO 11 cu a ate o cn co cm asas eos rece creme nec
º Comandante Municipal de POlNCIA co lu 1 rr eee e aura ares
Gerente de Refeitório Central 11100 110 ee au nr ate ee aa nao arco ser
Chefe de Companhia de DSL. 1 cu e eee ra needs tendo arco caga eo
Chefe de Secretaria de Departamento Nacional do SINFO, 1. cisco
Comandante- Adjunto do Quanet de Bombeiros de 1º escalou. 0. 11 10
Direcior de Unidade Prisional de 2.º Classe. 0 ul. ui e o eat
Comandante de Esquadra Pole. cce rose css erre res sce
Sub-Direcior da Escola Nucional de BOMBEITOS. à 106 ne ne nen ee
Sub-Director da Escola Nacional dos Serviços POSIONaNS... | use mea ooo
Comandante de Quartel de 2º escalão 1 as cuecas re ces receoso
Comandante de Quartel de Bomberros do 3.º escalão. 0 Lee eu eo
Enrector de Unidade Prisional de 3.º classe cus mar ma a a a ca ao
Comandante Adgumto de Quartel de Bombeiros de 2.º escalão. ... 110110 ooo
Chefe de Posta Poltetal.. clinico era ane eus nn nus tn ne nas ua nas da
Chefe de Destucamento Policial .. ul sv caneca cm ce reeeoss
Comandante-Adjunto de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão... uu.
Comandante de Quanei de Bombeiros de 3,7 escalão 11 o eso
Subdirector de Unidade Prisional de 3.º Classe 1111. ceu 0. us ado
Chefe de Esquadra do Serviço de [nformações, Luc 0000 eres cerco
3 917
recção e chefia do Ministério do Interior
Índice 100 = Kz: 36 766,44
Vencimento o,
|Peicemo | sinsieas | ram
vue eee nes res es re cer 66 179,59 239 162,86) 89342A5
a14 vue una nero eras 66 179,59 73162,86| 8934745
Anata aee e das 42 502,95 1875088 BEI 253,83
me mer os poe no ae oo eo 42 502,95 1875088! 8l253.83
veres eee va eee ee eee es 62 502,95 18750.881 8125383
nur aca une nas eee ua ee es 55 149,66 13787424 6893708
nes am era due bee ado ne uoa 355 149,66 1378742) 68937,08
veres e ea res eee mer ces 55 149,66 1378742] 6893708
Vetess cu eee ee ne ne es 55 149,66 1378742) 6893708
Tre e meo err cervo 55 149.66 13787,42] $68997,08
Va eee ata eee ave eee ar nes 55 149,66 1378742] 68937,08
Tens o cen eae pro asa ooo 35 149,66 13787,42) 68937,08
ve eee nua een en ee es 55 149,66 1378742] 6893708
me eco cn ade a ana + 35 149,66 1378742] 68937,08
o ee eee ren eee e ear 55 149.66 1978742) 68937,08
due oo cao aa dao ca con aaa 55 149,66 [1378742] 68937,08
ver ee rr ee er ear 51 473,02 12868,25| 6434127
nun cas eee nes nua ee eos 51 473,02 1286825] 6434127
ara nocao ema an nas 514792 12868,25| 6434127
ver ee rre ess rrrcees rre nes 51 473,02 1286825] 64341,27
ne nes res ee eee es e es 514739,02 12868,95| 6434127
Tere et cas area ur re 5147302 12868,25] 64341),37
veces ee nes 51 473,02 1286825] 64341,27
TES aa aaa nas aut tm ane nto S1473,02 12868,25] 64341,27
ver eee sur eee mr eee res 51 473,02 1286825] 6434197
Ter amo ada Ao can nos 31 473,02 I128638,25] 6434127
o ee use ces 51 473,02 1286825] 6434199
mea ea | 47 796,37 —Í 477963?
Tu Tr rr mes no quo nro ara 47 796,37 —| 4779637
o erre rece 47 796,37 —| 47796837
vera eee cre eee na eee os 47 79,37 — 47796,37
poó cara ana nas ua ua ama nas 47 796,37 —| <477%,37
o re crreee e ros 47 796,37 — | 4779637
ec e re re es 47 796,37 — 477937
Veras a tada nes aa os 47 796,37 —| <4779,37
ameno ns 47 796,37 —| 477937
eee eee ae eee ar es 47 796,37 — | 477%37
Pros eme oo ap co ane ooo 44 119,73 —| 4411973
ver ceee ero eee ar eee aa es 44 119,73 —| 4411973
nem cn dae con dar con ee por 44 119,73 —| 4411973
ve e e me es 44 119,73 ——| 4411979
cara na aa nadas neo 44 119,73 —| 4411973
Tercera sas rms ss meras ne 44 119,73 —| 415
RA 44 119,73 —| 44119,73
AA 44 119,73 — | 441193
Comes eee eee rr ee res 44 119,13 —| 2437
Tras ue ne ara een caao 44 119,73 — a19,73
15 per os eee casado anne 4 119,73 —|) 441973
vem ir eus rre ns es eee ces 44 119,73 — au
114 ant toa ant toa aa can aço 44 119,73 —t 4411973
neo me re eee ee neces 40 443,08 — 40308
2044 0244 045 aa uns ada tun ads 40 443008 — | 49044308
ves er amv as ces 40 443,08 — 4044308
ven tus nas eus eee ten nes 40 443,08 —i 4044308
nua nas co eae not nos non oas UI 449,08 — 4044308
di leumencuenenoo.| 4044308 —l 4oaasos |
cedo ea a e ces aa ao 41) 443,08 — | 40443,08
eo rena nn ronco 40 443,08 —| 4044308
venue ren erro es rre ess 40 443,08 — | 4044308
cce cas aeee | 4044308 —| 4o44308
Leuieeicse ec| — 4044308 —| 4044308
Teu eua una ren aver err 40 443,08 —| 4044308
te eee nas ee ane nen nes 36 766,44 —| 3676644
tries an meses 36 766,44 — | 3676644
recto oo ca ada tum nua na 36 766,44 —| 367664
Teca nur ue a mereces too 36 766,44 — | 3676644
RAT 100 nao tus a0a num nem eee 36 766,44 —| 3676644
et ane una ra nem tea a oo 33 089,80 — | 3308980
Laccca amada ace 33 089,86 —| 33089,80
eo aereas ate aaa o 33 089,80 —|q 33089,80
174 recua ans cens ars res 33 089,80 — | 3308980
1a nu as pre cas aca oro 33 089,80 — | 3308980
Oro ca em cvrse re 33 089,80 —| 3308980
ore ca me e a 29 413,15 —| 2941315
Tabela de índices das carreiras especiais
Prisionais e Serviço de Mig
Serviço de Informações Serviços de Bombeiros
Assessor inf principal
Assessor inf, de 1.º classe Chefe principal
Assessor inf. de 2.º clusse Chefe principal ajudante:
Especial. inf. de 1.º classe Ajudante de comando
Especial inf. de 2.º classe Chele apudante
Especral mf de 3* classe Chefe de 1 * classe
Ofical primeisal inform
Oficial inf. de [.* clase Chefe de 2* classe
Oficial mf, de 2.º classe Chefe de 3" classe
Oiictal mt. de 3º closse Sub-chefe ajudante
Ajudunte de inf. de À * classe
Arjulante de mf de 2º classe | Sub-chefe de 1.º classe
Ajudante de mf, de 3" classe | Sub-chefe de 2.º classe
Auxiliar int, de 1? classe
Auxiharinf de 2" classe Sub-chefe de 3* classe
Ausibar mê de 3* classe
Serviço de Serviços de
Informações Bombeiros
Cabo
Bombeiro sap. de 1." classe
Bombeiro merg. 1." classe
Bombeiro mot. de 1.º classe
Bombeiro sap de 2." classe
Bombeiro merg de 2.º classe
Bombeira mot de 2,* classe
Bombceira sap. de 3º classe
Bombeiro merg de 3 "classe
Bombeiro mot. de 3.º classe
Instruendo
do Serviço de Informações, Serviços de Bombeiros, Serviços
ração e Estrangeiros do Ministério do Interior
Es)
Assessor prestornal peropal Assessor de migr pnouicipal 8so
Assessor prisional de 1! * classe | Assessor de mir, de 1" classe 760
Assessor pnistonal de 2" classe Assessor de mer de 2º classe 680
Espec, prisional principal TInspécior de migr. prTmeipal 600
Espec prisional de 1," classe Inspecto: de migr, de 1" classe 540
Espec, prisional de 2º classe Inspector de migr. de 2* classe 4%
Especialista prisional Especialista de migr principal! 386
Chefe guarda pnsiona! super. Especialista de migr. de 1.º classe 350
Reedue pres superior 350
Com. prisional suprior 350
Chefe guarda pris de |? classe | Escecrdista de migr. de 2.º classe 320
Reeduc pres. de 1º classe 320
Controlador pris de ! * classe 320
Chefe guardo pais de 2º classe | Sub-inspector migr 1.º classe 260
Reeduc prt. de 2" classe 260
Controlador pris de 2.º classe 260
Oficnil guarda pos de Vi classe | Subnspector migr 2º classe 730
Oficial reeu pris de 1? classe 230
Oficial com pus de 1º classe 230
Ofictal guarda pris Je 2.º classe | Sub«inspector migr. 3.* classe no
Oficial reed pres de 2º classe 200
Oficial cont pris. de 2º classe 200
ODficin! guarda pis de 3.º classe | Oficial de migr. de 1º classe 180
Oficial reed. pas de 3 * cfasse 180
Oficial cont. mus de 3º classe 180
Oficial ava guarda prostonal Oficial de migr. de 2." classe 160
Oficial de migr de 3" classe 140
Suteoficial de migr de | * classe 110
ao | Temo | free |
Pristonais € Estrangeiros
Agente priston, porteipal Sub-oficial de mige de 2.º classe 320
Agente prision de ! " closse Sub-oficral de mig. de 3.º classe 300
Agente priston. de 2.º classe Ajudante de migs. de 1." closse 280
Agente pnsion 3.º classe Ajudante de migr. de 2.º classe 260
Reeduc auxil poncipal 240
Control. anal poncípat Ajudante de migr. de 3º classe 240
Reeduc aux de E classe 220
Contro! auxil, de 1.º classe Auxiliar de mig: de 1.º classe 220
Recduc auol de 2º classe 200
Control, aux, de 2* classe Auxitar de migr. de 2.“ classe 200
Reeduç. una], de 3º classe 180
Control. auxil. de 3.º classe Auxiliar de migr do 3º classe 186
Estagráno Estagiário 100
Tabela de vencimentos de base das carreiras especiais do Serviço de Informações, Serviços de Bombeiros, Serviços
Prisionais e Serviço de Migração e Estrangeiros do Ministério do Interior
Índice 100 = 7 789,50
Informações de Bombeiros, Prisionais e Estrangelros base
Assessorinf princípal 70 105,50
Assessor mf de 1 * clusse Chefe principal Assessor prstonal poncipel Assessor de migr. principal 65 431,80
Assessor mf. de 2* classe Chefe principal agudante [| Assessor prisional de ("classe | Assessor de migr. de 1º classe 59 200,70
Especiad. inf de 1.º clusse Ajudante de comsnado Assessor prisional de 2 * classe | Assessor de mpgr de 2" classe 52 968.60
Espec, int de 2.º classe Chele ajudante Espec. prisional principal Tnspector de migr. principal 46 TITOD
Especial 1nf. de 3* classe Chete de 1.º classe Espec pnsional de 1º clusse Inspector de nugsr. de 17 classe 42 063,30
Oficial prncipal inform. 37 389,60
Oftewul nf. de 1.º classe Chefe de 2, classe Espec pristonal de 2* classe Inspector de migr. de 2 * classe 32 715,00
Oficial inf de 2? classe Chefe de 3." clusse Especialista prisional Especiaítsta de mtgr principal 29 600,10
Oficial inf de 3" classe Sub-chefe ajudante Chefe auarda prisronzi super, Especialista de migr de 1.º clusse 27 263,25
Ajudante de inf. de 1.* classe Recduc. pres. supenor 27 263,25
Cont. prstona! supertor 27 263,25
Ajudante de inf de 2.º classe | Sub-chefe de 1º clusse Chefe guarda pos de tciasse | Especibsta de mer de 2.º closse 24 926,40
Recduc pres de [." classe 24 926,40
Controlador pns de | * classe 24 976,40
Aradante de inf de 3* clusse | Sub-chefe de 2" classe Chefe guarda pris de 2.º classe | Sub-inspector migr. 1 * classe 20252,70
Auxiliar inf. de | * classe Reeduc pis de 2º classe 20 252.70
Cantrolador pos de 2º classe 20 253,70
Auxiliar nf de 2? classe Sub-chefe de 3 * classe Oficial guarda pns de 1.º classe | Sub-inspector mig: 2º? classe 17 HSAS
Oficial reed pos. de 17 classe 17 915.85
Oficial com pris de 1º classe 17 915,85
Auxihar m£. de 3.º clusse Oficn! guarda pos de 2* classe | Sub-inspector migr 3" classe 15 579,00
Oficial reed. pos de 2* classe 15 579,00
Oficrl com pos de 2" classe 15 S791X)
Oficial guarda pns. de 3* classe | Oficial de mar. de 1.º classe 14 021,10
Oficial reed pois de 3? classe 14 021.t0
Oficul com pos de 3* classe 14 021,60
Oficml ava. guarda prisional Oferta! de migr, de 2 * clusse 12463,20
Oficial de magr. de 3º classe 10 905,30
Sub-afícial de migr. de E" classe & S68,45
Índice 100 = 3 465,00
Informações Bombriros Prisionais e Estrangeiros base
Cubo Agente prison, poisicipal Sub-oficial de nugr de 27 classe Li 088,00
Bombeiro sap. de 1.º classe 10 395,00
Bombeiro merg [* classe 10 395,00
Bombeiro mot. de 1.* ciusse | Agente prision. de L.º classe | Sub-oficiet de mer de 3? classe 10 395,00
Bombetro sap de 2.º classe 5 702,00
Bombeiro merg. de 2.º classe 9 72.00
Bombeiro moi. de 2.º classe | Agente priston, de 2." classe | Ajudante de migr de 1º classe 9 70,00
Bomberro sap de 3º classe 9 009,00
Bombertro merg de 3º classe 9 009,00
Bombertro mot. de 3.º classe | Agente priston, 3.º classe Ajudante de migr. de 2 * classe 9 009.00
Reeduc. aux) principal 8 316,00
Control, auxil perncipal Ajudante de migr de 3.º classe 8 316,00
Reeduc aux de 1º classe 7 629.00
Control. amo!. de 1.º classe Auxiliar de mgr de 1 closse 7T693,00
Reeduc. auxil, de 2.º classe 6 930,00
Control auxil. de 2* classe Auxiliar de megr. de 2" classe 6 93H00
Reeduc aux) de 3* classe 6 237,00
Control. auxul de 3* clsse Auxuliar de migr de 3 " ciusse 6 237.00
TInstruendo Estagrário Estugráno 3 455,00
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos,
O Presidente da República, Jos£ EDVARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 34/03
de 20 de Junho
Considerando que o salário mínimo nacional representa
um importante instrumento de política macro-económica
que actua sobre o nível e estrutura dos salários e à
estabilidade das relações jurídico-laborais:
Considerando ainda que a fixação do salário
mínimo racional deve reflectir de certo modo as exigências
do desenvolvimento económico, os níveis de produtividade é à necessidade de atingir e manter um alto nível
de emprego;
Tendo em consideração a deliberação tomada pelo
Conselho Nacional de Concertação Social reunida em sessão plenária ordinária no dia 19 de Dezembro de 20902.
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas
do artigo 168º da Lei Geral do Trabalho, da alínea &) do
artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguínte:
Artigo 1.º#
Fixação do salário mínimo nacionsl
É fixado em Kz: 3500,00 o salário mínimo nacional
garantido aos trabaihadores por conta de outrem.
Artigo 2.º#
Artualização
O salário mínimo nacional é actualizado periodicamente
após consulta aos parceiros sociais, tendo fundamentalmente em consideração a evolução e tendência do índice
geral de preços no consumidor, o nível geral de salários e
prestações da segurança social.
O. E. 6/48 — 2500 ex. —
ÁRTIGO 3º
(Compensação)
Dada à necessidade de se garantir a estabilidade e o
desenvolvimento progressivo e sustentado para que foram
criadas as micro-realizações e as pequenas empresas, bem
como os sectores agrícola e pecuário poderão pagar o
equivalente a 50% do salário mínimo previsto no artigo 1.º
do presente diploma em bens e serviços por elas produzidos
desde que haja mútuo acordo das partes.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação
€ aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente diploma, nomeadamente o Despacho n.º 30-C/97,
de 15 de Maio.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Março de 2003.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promuigado aos 9 de Junho de 2003.
O Presidente da República. José EDUARDO DOS SANTOS
L NAU EÉ 2003
