Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suportar as despesas relacionadas com a cobertura dos compromissos assumidos com as missões do Titular do Poder Executivo no exterior do País, realizadas pela Secretaria-Geral do Presidente da República: Tendo em conta que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho – Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 3.000.005.238,00 (três mil milhões e cinco mil, duzentos e trinta e oito kwanzas), para suportar as despesas relacionadas com a cobertura dos compromissos assumidos com as missões do Titular do Poder Executivo no exterior do País.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental, Secretaria-Geral do Presidente da República.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 19 de Outubro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
