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Decreto Presidencial n.º 242/18

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 3.000.005.238,00 (três mil milhões, cinco mil, duzentos e trinta e oito Kwanzas), para suportar as despesas relacionadas com a abertura dos compromissos assumidos com as missões do Titular do Poder Executivo no exterior do País

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 3.000.005.238,00 (três mil milhões, cinco mil, duzentos e trinta e oito Kwanzas), para suportar as despesas relacionadas com a abertura dos compromissos assumidos com as missões do Titular do Poder Executivo no exterior do País.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 162 de 25 de Outubro de 2018
Data
25/10/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 162 de 25 de Outubro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suportar as despesas relacionadas com a cobertura dos compromissos assumidos com as missões do Titular do Poder Executivo no exterior do País, realizadas pela Secretaria-Geral do Presidente da República: Tendo em conta que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho – Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 3.000.005.238,00 (três mil milhões e cinco mil, duzentos e trinta e oito kwanzas), para suportar as despesas relacionadas com a cobertura dos compromissos assumidos com as missões do Titular do Poder Executivo no exterior do País.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental, Secretaria-Geral do Presidente da República.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 19 de Outubro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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