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Decreto Executivo n.º 516/17

Língua Portuguesa, Ensino da Matemática, Ensino da Geografia e Enino de História, no Instituto Superior de Ciências da Educação do Cuanza-Sul da Universidade Katyavala Bwila e aprova o plano de estudo do Curso criado

Língua Portuguesa, Ensino da Matemática, Ensino da Geografia e Enino de História, no Instituto Superior de Ciências da Educação do Cuanza-Sul da Universidade Katyavala Bwila e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017
Data
03/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO III

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Katyavala Bwila é uma Instituição de Ensino Superior pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, no Instituto Superior de Ciências da Educação do Cuanza-Sul, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

É criado o Curso de Mestrado em Ciências da Educação com as especialidades em Ensino da Língua Portuguesa, Ensino da Matemática, Ensino da Geografia e Ensino da História.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências da Educação, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O Plano de estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

O Curso de Mestrado em Ciências da Educação, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Ciências da Educação devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em Ciências da Educação, com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

A concessão do grau académico de Mestre em Ciências da Educação pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ciências da Educação, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

a)

Leccionar as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Geografia ou História;

b)

Promover, implementar e desenvolver projectos educacionais em Língua Portuguesa, Matemática, Geografia ou História;

c)

Apresentar soluções que viabilizem a resolução de problemas escolares e administrativos nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Geografia ou História;

d)

Colaborar com organismos internacionais voltados à educação e formação de professores em projectos de ensino e investigação nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Geografia ou História;

e)

Compreender os diferentes saberes inerentes à sua prática profissional e às dimensões da docência, assim como a importância do estabelecimento de uma articulação entre eles;

f)

Reconhecer objectos e espaços potenciais que caracterizam elementos de pesquisas em Ensino da Língua Portuguesa, Matemática, Ensino da História e Ensino da Geografia;

g)

Compreender a pesquisa em ensino, seu universo de investigação e a ética em pesquisa, o quantitativo e o qualitativo, seus instrumentos de tomada de dados e procedimentos metodológicos de análise, possibilitando também que o estudante se aproprie de sua sala de aula como um laboratório quando lá identifica seus objectos de investigação; aprendizagem.

O Mestre em Ciências da Educação nas especialidades em Ensino da Língua Portuguesa, Ensino da Matemática, Ensino da Geografia e Ensino da História deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Instituições de Ensino Geral;

b)

Instituições de Ensino Superior;

c)

Centros de Pesquisa em Educação.

O Curso de Mestrado em Ciências da Educação ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

O Curso de Mestrado em Ciências da Educação criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Ciências da Educação são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Ciências da Educação do Instituto Superior de Ciências da Educação do Cuanza-Sul fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

O Curso de Mestrado em Ciências da Educação criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ciências da Educação obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

República.

Luanda, aos 14 de Agosto de 2017.

Publique-se.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Ciências da Educação especialidade em Ensino da Língua Portuguesa

ANEXO III

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Ciências da Educação Especialidade em Ensino da Geografia

Ensino da História

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