Artigo 1.º#
Alteração à Lei sobre o Exercício da Actividade Televisão
São alterados os Artigos 2.º, 3.º, 4.º, 10.º e 28.º da Lei n.º 3/17, de 23 de Janeiro - Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão, que passam a ter a seguinte redacção.
Artigo 2.º#
Definições
Para efeitos da presente Lei entende-se por:
[...];
[...];
[...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
[. . .];
Os correspondentes de operadoras angolanas instaladas no exterior do País e que trabalham sob total coordenação das mesmas;
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...]:
i.[...];
ii.[...];
[...].
[...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
vi [...];
[...].
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...]:
[...];
ii [...];
[...].
[...];
[...];
[...];
[...];
[...]:
[...];
ii [...].
[...];
[...];
[...];
[...];
[...]:
[...]
ii [...]
Artigo 3.º#
Âmbito de aplicação
[...].
[...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
Os correspondentes de operadoras angolanas instaladas no exterior.
[...]:
[...];
[...].
Artigo 4.º#
Princípios e fins dos serviços da actividade de televisão
[...].
[...]:
[...];
[...];
Contribuir para a defesa e divulgação da língua oficial e das demais línguas de Angola;
[...];
[...];
[...];
[...].
[...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
Artigo 10.º#
Constituição , forma e objecto
[...]:
[...];
[...];
[...].
[...].
[...].
A constituição de televisão electrónica é objecto de regulamento próprio.
Artigo 28.º#
Saneamento do requerimento
[...].
O requerente supre as insuficiências detectadas no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da notificação para o efeito.
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 15 de Agosto de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES.
