Preâmbulo
Decreto n.º 24/97; Decreto n.º 20/97
Aulonza a constituição da Associação entre a ENDIAMA, UE E de 2 de Ábril
4 a Sociedade Mineira S AR L (SOMIPÁA)
Decreio n.º 23/99, Considerando-se ultrapassados as razões que levaram a criação
Au da IMPORTANG-U E E -Central Angolana de Importação e da
toriza a constituição da Ássom ARO E EA NTE EDINBA UE E — Empresa Distribuidora Nacional de Bens
SARL, " Alimentares
E MM VALLE
Nos termos das disposições conjugadas da alínea À) do arti-
CONSELHO DE MINISTROS £o 110º é do artigo 113* ambos da Lei Constitucional, o
Decreto n.º 19/97 Governo desreta o seguinte
de 2 de Abril Artigo 1º — São extintas a Central Angolano de Importação,
Considerando o papel social e estratégico que a SOCIANG, — abreviadaments IMPORTANG «e à Empresa Distribindora de Bens
S A R L,— Sociedade Angolana de Importação e Exportação, — Alimentares, abreviadamente EDINBA, criadas respectivamente
SARL, desempenha na satisfação das necessidades básicas — Pelos Decretos nº 49/77, de 7 de Julho e nº 83-A/78, de 1 de
das populações no actual contexto, Junho. 2º É
Art — EÉ criada uma comissão técnica Jiquidatária
àe gestão deseo SEEdnaS de se proceder à nomeação dos Órgãos — constituída por elementos à designar pelos Ministros do
— Comércio, das Finanças e pela Caixa de Crédio Agro-Pecuária
Nos termos das dispostções combinadas da alínea f/) do arti- Art. 3º-— À comissão ora criada deverá acompanhar toda à
go 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o — actividade merente à comercialização das mercadorias existentes
Govemo decreta o seguinte Em armazéns € em trânsito até a realização
Decreto nº 24/87
Havendo necessidade de implementar a actrvidade do desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas gue exigem EIEINEIEIIINC
mvestigação, com vista à reconhecer as reais potencialidades do Fr 18 Et) [e 10 23 u
sector, B 18 u 47 10 30 124
Nos termas das disposições combinadas da alínea À) do artr Cc 18 24 4 u o” 17
go 110º a do arugo 113º, ambos da Le: Constitucional, o D 18 59 51 nu ES 37
Governo decreta o seguinte E 19 mo DO 12 o oo
Artigo 1.º#
— É autorizada à constituição da Associação entre a P bi ” bá - bó n
ENDIAMA-VU ER e à SOCIEDADE MINEIRA SARL ÀÁr umada 12 300 Km2
(SOMIPA) nos termos das Leis nºs 1/92 e 16/94, de 27 de ea aprox
Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente Linmute Norte (N)'
Árt 2º— São concedidos à Associação ENDIAMA-U E E
e a SOCIEDADE MINEIRA S À RL (SOMIPA) os direitos de Entre os Vértices A e B - O lumte encontra-se a Norte dos
prospecção e pesquisa Das áreas e nas jazidas descritas nos — afluentes Clunguengo € Miege «e a Sul da picada que liga as
anexos ao presente decreto, nos termos das leis referidas no — Comunas de Muacavula e Quitapa
artigo anterior
Art 3º — Este decreto entra em vigor na datar da eus Luntta Este (E).
Publicação
Visto e aprovado pela Conselho de Ministros É limitado pela linha quebrada definida pelos vértices
B-C — o limite acompanha o no Jombo
Publique-se C-D — o limite acompanha o rio Cuafo
Luanda, &os 7 de Fevereiro de 1997 D-E — o Iimite acompanha à estrada que tga as Comunas
O Primeiro Munstro, Fertando José de França Dias Van- Samuamba e Samanguege
Dinem Lune Sul (5)
O Presidente da República, José EnvarDO DOS SANTOS
Anexo À Plaino-iahoia É timitado peto paralelo 12º 00º00”" |
Coordenadas dos vértices da poligonal que define os limites
da Área de concessão situada nas Províncias de Malanje-Bié WVértiices F e À — É limitado pelo meridiano 18º 00* 60"?
ANEXO -B
Mapa de localização indicando a Área de Licença de Prospecção, Províncias de Malange-Bié
T C co
ND do ” 7?
ombongo f. e? CEO cuocço NS 4 tir» --
o amba q A tt CNT, Y
ia. r
BN hommóçs o
7 o ros x |
p Pombo k , ESA ; ,
Luanda Neta SO CM ro A iC O LO:
- a LS O Sã à
LioutBso * Ss" | e
INQUIRIMA MM iy o
mo & as Al 6 Checpe SG
O sei Bags | x do o Moon
Ss Ts
bs Es ER OINM ASS
s HD -
EM ? NR Sox Ú PRI Yes
k L +. ' ? s
S &. Do LE
A E TU RN PES E
4 SJ = SE, , "
N. é o " es ass - : " É
Se, om A b
7 E CV O 7
r x -. o
- Moinho k “1, Ma B O lesosoque a É
- Elenzam—— | A FEET
ECAMAÇIPA to E ans EA
ela 1 X RA MMunhongo ”
NAAS voo Ra SANS o
O Prmeiro Miniasito, Fernando José de Frença Dras Van-Dúrem -— O Presidente da Roepóblica, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 25/97
de 2 de Abril o eee ao | neueeago |
Havendo necessidade de implementar à actividade de desen- EKEXNEO EK EINTE
volvimento do sector geológico-museiro em áreas que exigem 7 o FH ç s
Investigação, com vista a reconhecer às reais potencialidades do H b” 0 17 ú ê
0 2H 0 u 15 q
sector, nu s q nv 21 q
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do arti- b * y E s FH
go 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o u 5 0 17 ir p
Governo decreta o seguinte ú FÃ HW Y E H
Artigo 1.º#
É autorizada a constinuição da Ássociação cotre un | E É H
A ENDIAMA-U E E e à RULTH — Participação e Investimentos, ” o º 16 35 o
SARL nos termos das Leis nºs 1/92 e 16/94, de 27 de Os limites da concessão da área do contrato são
Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente
Art 2º — São concedidos à Associação ENDIAMA-U E E ea Lunite Norte (Nj)
RULTH — Participação e Investimentos, S À RT, os direitos de Entre os Vértices 1 6 2 a lmuie acompanha o paralelo
prospecção e pesquisa nas áreas e nas jazidas descotas nos — 14º 22'00”* à Norte da Matala
anexos no presente decreto, nos termos das leis referidas no
artigo anterior Eamnite Sul (5)
Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua Entre os Vértices 9º 10' 11º** uma linha recta une o ponto de
publicação encontro do paralelo 17º 2400” (S) com o 110 Cunene (quedas
do Ritacaná) e daf seguindo para Oeste, tendo e 116 Cunene como
Visto e aprovado pelo Conselho de Munustros linute até o seu encontro com o rio Utechipongo, ponto 11 de
Publique-se coordenadas geográficas correspondentes à 13º 52º DOU (CE) e
Luanda, aos 7 de Fevereiro de 1997 17 21º 00º (S)
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van- — Lune Este (E)
-Dúnem Entre os Váttices 2-3, 4-5, 6-7, 8-9, o limite acompanha
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS respectivamente os meridianos 15º 2500”, 15º 1700”,
— 15º 00' OD" e 14º 4860 **
Anexo + Limite Oeste (W)
Memória Descritiva da Área do Contrato Entre os Vértices 11-12, 13-14 15-16, 17-18, 19-1, o mute
Às coordenadas dos vértices da poligonal que define os acompanha respectivamente os meridianos 13º 52'00”,
limites da área do contrato são 14º 06º 00", 142227 007, 14º239' DOU 2 159 DO" 00"
EEXSTEA À átea do contrato mede aproximadamente 16 366 Km2 e
ma Lonelende Este (E) EECTTTES localiza-se nas Províncias do Cunene e Huíla
ré | em | Mme | e | emo | E E À variação Anual da Declinação Magnética ta área do contrate
2 É - ú EF H é de (A 10º o que equivale no goniómetro à 0-03 Este
F F- E H F 25 9 À correcção em Rumo nº passagem ao Azimute Magnético é,
17 0 16 35 5
$ 15 1 0 16 4% o em média, de 2-15 positivos em levantamentos realizados
6 18 0 D) 16 as o de 1981 à 1983
MAPA DE LOCALIZAÇÃO
NA Crue queen
S a ão, fmz
x
ba Iser
CO
bo Pa
nas Cante
SA bro
" LU)
a o Face
. alert
> Ds e R gt
RN Motola
S
NS ; engiva
e.
eo — Dngrvo E pas
OSS di
O Primeiro Minisiro, Fernando José de França Dras Van-Dúnem — O Presidente da Repíblica, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
A A AL Add
O E Vl 200 —| NUEE —, 1997
