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Decreto Executivo n.º 729/25

Cria a Estação de Desenvolvimento Agrário no Município do Luinga, Província do Cuanza Norte

07/11/2025Em vigor4 artigos

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República n.º 213, I Série
Data
07/11/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 213, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºPatrimónio
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que, no âmbito da nova Divisão Político-Administrativa, foi criado o Município do Luinga, na Província do Cuanza Norte;

Considerando que a Região do Luinga possui grande tradição agrícola e enorme potencial de infra-estruturas produtivas;

Havendo a necessidade de se criar a Estação de Desenvolvimento Agrário do Luinga, visando acelerar o processo produtivo, garantir a assistência técnica aos pequenos e médios produtores da Região, bem como assegurar o aproveitamento do potencial das infra-estruturas hidroagrícolas nela existentes;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º#

Criação

É criada a Estação de Desenvolvimento Agrário no Município do Luinga, Província do Cuanza Norte.

Artigo 2.º#

Património

Transitam para a Estação de Desenvolvimento Agrário do Luinga todas as infra-estruturas afectas ao Perímetro Irrigado do Luinga.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Outubro de 2025.

O Ministro, Isaac Francisco Maria dos Anjos.

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