Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DE INFRA-ESTRUTURAS E
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de InfraEstruturas e Equipamentos do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º#
Definição
O Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designado por (GIE), é o órgão de apoio técnico responsável pela gestão do património, das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à prossecução das atribuições acometidas ao Serviço Penitenciário.
Artigo 3.º#
Atribuições
O GIE tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos e projectos de arquitectura e de engenharia, de natureza penitenciária nos mais variados domínios, assim como executar a política de transporte, emanada superiormente, e fiscalizar a execução das obras;
Elaborar regulamentos para construção de estabelecimentos penitenciários, com as respectivas actualizações em função da realidade objectiva;
Acompanhar e fiscalizar os projectos elaborados por outras entidades e emitir pareceres técnicos sobre a matéria;
Promover as medidas tendentes a conservação, manutenção e melhoramento das infraestruturas e meios técnicos do órgão;
Realizar estudos técnicos e económicos no domínio das medições e orçamento; sobressalentes;
Promover a inspecção, manutenção, reparação e conservação dos meios rolantes do órgão e a gestão das oficinas-auto;
Elaborar e controlar a execução do plano de abastecimento técnico-material para área industrial;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura Orgânica
O GIE tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Projectos e Fiscalização;
Departamento de Obras;
Secção de Transportes e Inspecção Técnica.
Serviço Local:
Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos da Direcção Provincial.
O GIE é dirigido por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar o GIE;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GIE;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GIE, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GIE.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Projectos e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos e projectos de arquitectura e de engenharia civil de natureza penitenciária;
Acompanhar e controlar a execução dos projectos elaborados por outras entidades, bem como emitir pareceres técnicos sobre a matéria;
Elaborar propostas para a construção, modificação, e desactivação de estabelecimentos penitenciários;
Definir parâmetros da geolocalização para a edificação das infra-estruturas penitenciárias;
Maximizar a implementação dos projectos em função do material proposto;
Realizar estudos técnicos e económicos no domínio das medições e orçamentos;
Propor a legalização de terrenos e dos projectos a serem implementados junto dos Governos Províncias e de outras organizações intervenientes;
Emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade, sempre que necessário e superiormente solicitadas;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Projectos e Fiscalização é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Arquitectura e Engenharia;
Secção de Medições e Orçamentos.
O Departamento de Projectos e Fiscalização é objecto de regulamentação própria.
Zelar pela conservação manutenção e reparação de todas as infra-estruturas ligadas ao órgão;
Acompanhar e fiscalizar a execução de obras de natureza penitenciária e outras orientadas superiormente;
Elaborar e controlar a execução do plano de abastecimento técnico material para a área industrial;
Elaborar, controlar e providenciar o abastecimento técnico material das obras;
Emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade, sempre que necessário e superiormente solicitadas;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Obras é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Gestão de Obras;
Secção de Abastecimento.
O Departamento de Obras é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Transportes e Inspecção Técnica tem as seguintes atribuições:
Promover as medidas tendentes a conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão;
Conceber programa de aquisição, planificação distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos acessórios e outros meios sobresselentes;
Promover a inspecção, manutenção, reparação e conservação dos meios rolantes do órgão e a gestão das oficinas-auto;
Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;
Organizar todos os processos referentes a baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;
Garantir a legalização dos veículos que são propriedades do SP;
Cumprir e fazer cumprir as ordens, directivas, instruções e regulamentos referentes a utilização, manutenção e a reparação técnica;
Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Transporte e Inspecção Técnica é chefiada por um chefe.
A Secção de Transporte e Inspecção Técnica é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GIE.
Artigo 12.º#
Disciplina
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GIE está sujeito à legislação aplicável.
O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
Artigo 13.º#
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal e organigrama do GIE são as constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I a que se refere o Artigo 13.º
Quadro de pessoal do Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamento/SP
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
