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Decreto Executivo n.º 166/19

Penitenciário

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019
Data
08/07/2019
Área
Penal
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor
  5. ANEXO I a que se refere o Artigo 13.º
  6. ANEXO II
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºDefinição
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IVREGIME DE PESSOAL
  1. Art. 12.ºDisciplina
  2. Art. 13.ºQuadro de Pessoal

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DE INFRA-ESTRUTURAS E

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de InfraEstruturas e Equipamentos do Serviço Penitenciário.

Artigo 2.º#

Definição

O Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designado por (GIE), é o órgão de apoio técnico responsável pela gestão do património, das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à prossecução das atribuições acometidas ao Serviço Penitenciário.

Artigo 3.º#

Atribuições

O GIE tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos e projectos de arquitectura e de engenharia, de natureza penitenciária nos mais variados domínios, assim como executar a política de transporte, emanada superiormente, e fiscalizar a execução das obras;

b)

Elaborar regulamentos para construção de estabelecimentos penitenciários, com as respectivas actualizações em função da realidade objectiva;

c)

Acompanhar e fiscalizar os projectos elaborados por outras entidades e emitir pareceres técnicos sobre a matéria;

d)

Promover as medidas tendentes a conservação, manutenção e melhoramento das infraestruturas e meios técnicos do órgão;

e)

Realizar estudos técnicos e económicos no domínio das medições e orçamento; sobressalentes;

g)

Promover a inspecção, manutenção, reparação e conservação dos meios rolantes do órgão e a gestão das oficinas-auto;

h)

Elaborar e controlar a execução do plano de abastecimento técnico-material para área industrial;

i)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

O GIE tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Projectos e Fiscalização;

b)

Departamento de Obras;

c)

Secção de Transportes e Inspecção Técnica.

Serviço Local:

Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos da Direcção Provincial.

O GIE é dirigido por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar o GIE;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GIE;

f)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;

g)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GIE, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GIE.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Projectos e Fiscalização tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos e projectos de arquitectura e de engenharia civil de natureza penitenciária;

b)

Acompanhar e controlar a execução dos projectos elaborados por outras entidades, bem como emitir pareceres técnicos sobre a matéria;

c)

Elaborar propostas para a construção, modificação, e desactivação de estabelecimentos penitenciários;

d)

Definir parâmetros da geolocalização para a edificação das infra-estruturas penitenciárias;

e)

Maximizar a implementação dos projectos em função do material proposto;

f)

Realizar estudos técnicos e económicos no domínio das medições e orçamentos;

g)

Propor a legalização de terrenos e dos projectos a serem implementados junto dos Governos Províncias e de outras organizações intervenientes;

h)

Emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade, sempre que necessário e superiormente solicitadas;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Projectos e Fiscalização é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Arquitectura e Engenharia;

b)

Secção de Medições e Orçamentos.

O Departamento de Projectos e Fiscalização é objecto de regulamentação própria.

a)

Zelar pela conservação manutenção e reparação de todas as infra-estruturas ligadas ao órgão;

b)

Acompanhar e fiscalizar a execução de obras de natureza penitenciária e outras orientadas superiormente;

c)

Elaborar e controlar a execução do plano de abastecimento técnico material para a área industrial;

d)

Elaborar, controlar e providenciar o abastecimento técnico material das obras;

e)

Emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade, sempre que necessário e superiormente solicitadas;

f)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Obras é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Gestão de Obras;

b)

Secção de Abastecimento.

O Departamento de Obras é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Transportes e Inspecção Técnica tem as seguintes atribuições:

a)

Promover as medidas tendentes a conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão;

b)

Conceber programa de aquisição, planificação distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos acessórios e outros meios sobresselentes;

c)

Promover a inspecção, manutenção, reparação e conservação dos meios rolantes do órgão e a gestão das oficinas-auto;

d)

Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;

e)

Organizar todos os processos referentes a baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;

f)

Garantir a legalização dos veículos que são propriedades do SP;

g)

Cumprir e fazer cumprir as ordens, directivas, instruções e regulamentos referentes a utilização, manutenção e a reparação técnica;

h)

Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Transporte e Inspecção Técnica é chefiada por um chefe.

A Secção de Transporte e Inspecção Técnica é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GIE.

CAPÍTULO IVREGIME DE PESSOAL

Artigo 12.º#

Disciplina

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GIE está sujeito à legislação aplicável.

O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

Artigo 13.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal e organigrama do GIE são as constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I a que se refere o Artigo 13.º

Quadro de pessoal do Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamento/SP

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

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