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Decreto Executivo n.º 687/15

Partilha de Produção do Bloco 15/06

Partilha de Produção do Bloco 15/06.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 167 de 8 de Dezembro de 2015
Data
08/12/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 167 de 8 de Dezembro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, as Associadas da Concessionária Nacional devem possuir comprovada idoneidade e capacidade financeira;

Atendendo que a empresa Falcon Oil Holding Angola, S.A., membro do Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06, demonstrou não possuir os requisitos exigidos por lei, os restantes membros do Grupo Empreiteiro, através do operador do Bloco, solicitaram a sua exclusão do Contrato de Partilha de Produção do referido Bloco;

Tendo em conta que a Concessionária Nacional concordou com à exclusão da empresa Falcon Oil Holding Angola, S.A., do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15/06 e, não pretende exercer o direito de preferência, sendo o interesse distribuído pela «pró-rata» entre os membros do Grupo Empreiteiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

É excluída a empresa Falcon Oil Holding Angola, S.A. do Grupo Empreiteiro do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15/06, aprovado pelo Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro.

O interesse participativo do referido Bloco deve ser distribuído entre os membros do Grupo Empreiteiro.

Com efeitos, a partir de 29 de Dezembro de 2014, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição:

ENI 36,84%;

Sonangol P&P 36, 84%;

SSI 26,32%.

Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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