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Decreto Presidencial n.º 35/21

Aprova a outorga da distinção Salva de Prata a várias individualidades

Aprova a outorga da distinção Salva de Prata a várias individualidades.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 22 de 2 de Fevereiro de 2021
Data
02/02/2021
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 22 de 2 de Fevereiro de 2021

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Na consolidação do Estado Democrático e de Direito, a criação de condições levadas a cabo por alguns produtores nacionais tem alcançado certos êxitos em vários domínios, com repercussões na actividade social e económica das famílias angolanas e da sociedade em geral, proporcionando em certa medida um alívio na economia do País, sem a qual comparativamente a situação actual mundial seria bastante catastrófica. Considerando que os produtores nacionais têm dado o melhor de si, graças ao espírito de dedicação e o esforço abnegado e a demonstração de patriotismo que lhes permite assumir atitudes e comportamentos dignos de realce e merecedores de apreço, carinho e reconhecimento de todo o povo: Convindo prestar um preito especial a todos quantos em virtude da sua participação se tenham destacado dos demais, permitindo que a Nação orgulhosamente se reveja nas acções por si empreendidas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a outorga da distinção «Salva de Prata» às personalidades abaixo designadas:

1.

Abbas Nasrallah - Avicultura;

2.

João Manuel Mateus Gomes de Macedo - Agricultura;

3.

Nelson Jorge dos Santos e Silva Cardoso - Aquicultura;

4.

Paulo José Tavares - Avicultura.

1.

Adérito João Saramago Areias Pereira - Agro-Pecuária, Indústria e Sal;

2.

Carlos Manuel da Silva Viegas - Pesca e Turismo;

3.

Nelson Fidel Candundo Carrinho - Indústria Alimentar, Catering, Transportes e Distribuição.

1.

Alfeu Vinevala Sachiquepa Francisco - Agro-Pecuária;

2.

António Franco - Agricultura;

3.

Sandro Januário Vilombo Miguel - Grupo Orquídea.

1.

António Seche Fuilo - Pescas;

2.

Frederico Ntumu Luemba - Agricultura;

3.

João Pemba Afonso - Indústria.

1.

João Liakukoka - Agricultura;

2.

Manuel José Sambo - Agricultura;

3.

Paulo Cambinda Fernando - Agricultura.

1.

António Domingos Demba Neto;

2.

Paulo Leal - Agricultura e Indústria Alimentar;

3.

Virgínia Domingos Miguel Mateus.

1.

António Emílio Faceira - Agro-Indústria/Pecuária;

2.

Fernando Teles - Agro-Pecuária;

3.

Hermenegildo Feidão António Francisco - Agricultura/Indústria.

1.

Francisco Abílio Lubamba - Indústria Transformadora;

2.

Jorge Manuel António - Pecuária;

3.

José Manuel Ventura Filipe - Agricultura.

1.

Domingos David - Agro-Pecuária;

2.

Gomes Tchity Jerónimo Livongue - Indústria Moageira;

3.

Mário Imaculado Cariquita Camundongo - Engarrafamento de Água Mineral.

1.

Adérito Adelino Teixeira Silveira - Exploração de Granito e Indústria Transformadora;

2.

Carlos Alberto Loureiro Alves - Agro-Indústria;

3.

Mariano Fonseca Kavala Siquila - Vegetais;

4.

Rui Dimitrof Tyihongo Kapose - Agro-Indústria;

5.

Yudo Nunes Borges - Fruticultor.

1.

António Manuel Agostinho de Aragão - Indústria Alimentar;

2.

Domingos Valdemiro Paulino Agostinho - Indústria Alimentar;

3.

Elizabeth Zenilda Dias dos Santos - Pecuária;

4.

José Estêvão Daniel - Refrigerantes;

5.

José Estêvão Daniel - Refrigerantes;

6.

José Luís de Oliveira - Lacticínios;

7.

Paulo César Rocha Rasgado - Indústria Alimentar.

1.

Alberto Figueiredo - Agro-Pecuária;

2.

Anastácia Polina Sonhi Gabriel - Agro-Pecuária;

3.

Carlos Borba Maria - Agro-Pecuária.

1.

Adelina Mafumbo - Agro-Pecuária;

2.

António Martins Chilala - Agro-Pecuária;

3.

Armindo Moreira - Agro-Pecuária;

4.

João Fonseca Kazua - Agro-Pecuária.

1.

Xiong Daixu - Agricultura;

2.

Luís Bagorro Júnior - Agro-Industrial;

3.

Nivaldo Éden Contreiras Ganga - Agricultura.

1.

Charle Calenga Muti - Agricultura;

2.

Luís César Martins Amândio - Agricultura;

3.

Teresa de Castro Vieira Mariz - Agricultura.

1.

Adriano Silva - Agricultura;

2.

Fernando Gomes Solinho - Indústria Salineira;

3.

Mário Albano dos Santos - Pescas.

1.

Mawete João Baptista - Agricultura, Turismo e Transportes;

2.

Frank Paulo Fontora - Agricultura;

3.

Lando Paulina André - Agricultura.

1.

António Massamba Mbiyeye - Comércio;

2.

Manuel Cristo - Agricultura.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Janeiro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-35-21-de-02-de-fevereiro/download/decreto-presidencial-n-o-35-21-de-02-de-fevereiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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