Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 164/10
de 30 de Julho
Considerando a necessidade de execução das obras de
construção para a requalificação do Município do Cazenga,
designadamente dos equipamentos sociais do terreno Sítio 1-
-fase 1;
Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do
Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril em matéria de
investimentos públicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do nº 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Contrato de empreitada dos
equipamentos sociais do terreno Sítio 1 - fase 1, para a
requalificação do Município do Cazenga, celebrado entre o
Ministério do Urbanismo e da Construção e o Consórcio
Sichuan Huashi Group Company Ltd / Sichuan Haishan
International Trade Co., Ltd-(H&S), no valor em Kwanzas
equivalente a USD 10723 213,00.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O ex. — 1. N-E.P. — 2010
