Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: São exoneradas as entidades abaixo designadas:
Agostinho Tavares da Silva Neto, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na República do Zimbabwe, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 167/19, de 20 de Maio;
Baltazar Diogo Cristóvão, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado no Reino de Marrocos, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 249/19, de 30 de Julho;
José Filipe, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na República da Hungria, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 226/19, de 18 de Julho.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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