Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Lei n.º 20/15

Lei de Autorização Legislativa para o Titular do Poder Executivo Legislar sobre o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos

Lei que concede ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorização para legislar sobre o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos.

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série n.º 120 de 21 de Agosto de 2015
Data
21/08/2015
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 120 de 21 de Agosto de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºSentido e Extensão
  4. Art. 3.ºDuração
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A titularização de activos, também designada por securitização, consiste numa operação complexa que implica a agregação de um conjunto de direitos, a sua autonomização e transferência para uma instituição adquirente que, por sua vez, procederá à emissão de valores mobiliários com vista ao financiamento desta operação: Considerando que à semelhança do que se verifica em diversos mercados internacionais, existe a forte possibilidade de que esta nova modalidade de investimento, enquanto instrumento que serve de meio alternativo de financiamento aos subscritores de valores mobiliários, irá contribuir para incentivar o dinamismo e robustez do sistema financeiro nacional:

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas das alíneas c) do artigo 161.º, e) do n.º 1 do artigo 165.º e e) do n.º 2 do artigo 166.º, conjugadas com o artigo 170.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

É concedida ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorização para legislar sobre Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos.

Artigo 2.º#

Sentido e Extensão

O Titular do Poder Executivo fica autorizado, no âmbito da presente Lei, a legislar sobre o seguinte:

a)

Tipificar os Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Titularização de Activos;

b)

Estabelecer os requisitos principais de que depende a autorização e o registo dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos;

c)

Definir o objecto social e as operações autorizadas aos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos;

d)

Atribuir a supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos à Comissão do Mercado de Capitais;

e)

Definir os requisitos mínimos do governo dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, bem como a gestão do conflito de interesses;

f)

Definir e fixar o regime das obrigações titularizadas;

g)

Estabelecer os deveres de informação e o regime das ofertas públicas de valores mobiliários emitidos pelos Organismos de Investimento de Titularização de Activos;

h)

Atribuir poderes à Comissão do Mercado de Capitais para regular, através de normas técnicas, os aspectos marginais do regime.

Artigo 3.º#

Duração

A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de noventa (90) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões que resultarem da aplicação e da interpretação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 22 de Julho de 2015.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 12 de Agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso