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Decreto Executivo n.º 64/24

Decreto Executivo cria Liceu n.º 12 - 2 de Setembro em Calandula, Malanje. 12 salas, 24 turmas, 2 turnos

Setembro, sita no Município de Calandula, Província de Malanje, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 30 de 14 de Fevereiro de 2024
Data
14/02/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 30 de 14 de Fevereiro de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Geral denominada Liceu n.º 12 - 2 de Setembro, sita no Município de Calandula, Província de Malanje, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 864 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Julho de 2023.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

# CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

## I

### Dados sobre a Escola

Província: Malanje.

Município: Calandula.

Nome da Escola: Liceu n.º 12 - 2 de Setembro.

Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário.

Classes que lecciona: 10.ª à 12.ª Classes.

N.º de Áreas do Saber: 3 - Ciências Exactas e da Natureza, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas;

Cursos Ministrados: Ciências Económicas/Jurídicas, Ciências Físicas/Biológicas e Ciências Humanas.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.

N.º de salas de aulas: 12.

N.º de turmas: 24.

N.º de turnos: 2.

N.º de alunos por sala: 36.

### Quadro de Pessoal

#### Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2024/decreto-executivo-n-o-64-24-de-14-de-fevereiro/download/decreto-executivo-n-o-64-24-de-14-de-fevereiro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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